SAFRA DÁ INÍCIO A CAMPANHA ACELERADOR DE PONTOS REWARDS

ACELERADOR DE PONTOS REWARDS ACUMULE PONTOS COMO NUNCA: 1 DÓLAR = ATÉ 5 PONTOS.

Veja a baixo como irá funcionar:

CLIENTES ELEGÍVEIS PARA PARTICIPAÇÃO

  1. Será automaticamente participante todas as pessoas físicas que, até 12/09/2022, forem
    titulares de Cartão de Crédito Safra Visa Infinite ou Cartão de Crédito Safra Visa Platinum
    (“Cartão”) com limite aprovado suficiente para o cumprimento da Terceira Meta e não possua
    qualquer bloqueio no Cartão, que receberem comunicações direcionadas pelo SAFRA com o
    conteúdo desta Campanha (“Participante”).
    1.1. Poderá ser Participante para a Segunda Fase da Campanha, aquele cliente que possua
    limite aprovado suficiente para o cumprimento da Terceira Meta até em 10/10/2022,
    obedecido os demais critérios da Cláusula 1ª.
    1.2. Os clientes que não receberem as comunicações direcionadas pelo SAFRA com o
    conteúdo e informações desta Campanha, não serão Participantes desta Campanha.
    1.3. O Participante será excluído, automaticamente, desta Campanha na hipótese do seu
    Cartão ser bloqueado e/ou cancelado durante o Período da Campanha.
  2. O “Período da Campanha” será de 15/09/2022 a 14/11/2022. O Período da Campanha será
    dividido em duas etapas (“Fases”), conforme a seguir:
    Primeira Fase De 15/09/2022 a 14/10/2022
    Segunda Fase De 15/10/2022 a 14/11/2022
    METAS E PRÊMIO DA CAMPANHA
  3. No Período da Campanha, serão disponibilizadas aos Participantes três opções de metas para
    cada uma das Fases da Campanha (“Metas”), que consistirá em valores a serem gastos em novas
    compras com o Cartão, nos termos da Cláusula 5ª.
    3.1. Assim, cada Fase terá três Metas possíveis de serem cumpridas, conforme a seguir:

METAS E PRÊMIO DA CAMPANHA

  1. No Período da Campanha, serão disponibilizadas aos Participantes três opções de metas para
    cada uma das Fases da Campanha (“Metas”), que consistirá em valores a serem gastos em novas
    compras com o Cartão, nos termos da Cláusula 5ª.
    3.1. Assim, cada Fase terá três Metas possíveis de serem cumpridas, conforme a seguir:

3.2. As Metas serão crescentes, sendo a Primeira Meta a menor e a Terceira Meta a maior.
3.3. O Participante será comunicado sobre suas opções de Metas, por meio de SMS, email marketing ou outros canais eletrônicos a serem definidos pelo SAFRA.
3.4. O Participante compromete-se a deixar os seus dados cadastrais atualizados junto
ao SAFRA, sob pena de deixar de participar da Campanha e de não cumprir a sua Meta.
3.5. Os valores gastos excedentes a uma Meta não serão considerados quando não
atingirem integralmente a Meta subsequente, dentro da respectiva Fase.
3.6. Os Participantes poderão acompanhar o atingimento das suas Metas por meio do
aplicativo SAFRA, observada às compras elegíveis, conforme Cláusula 5ª.
3.7. O SAFRA não será responsabilizado pelo não atingimento das Metas em razão de
diminuição do limite disponível e/ou aprovado de crédito do Participante, seja: (a) por
determinação do SAFRA, conforme sua política de crédito ou por razões legais e
regulatórias; ou (b) por iniciativa do próprio do Participante, em razão de sua solicitação
e/ou consumo do limite de crédito disponível, durante o Período da Campanha.

  1. Todos os Participantes receberão um único prêmio por Fase (“Prêmio”), em conformidade
    com a Meta integralmente cumprida.
    4.1. O Prêmio consistirá no recebimento de “Pontos Extras” do Programa de Pontos Safra
    Rewards, que serão parametrizados conforme o Participante e a Meta cumprida.
    4.1.1. Cada Participante receberá uma quantidade previamente estipulada de
    Pontos Extras, correspondentes à Meta atingida, sendo a Terceira Meta aquela
    que possuirá o maior valor de Pontos Extras a serem recebidos por Fase.
    4.1.2. Será concedido Pontos Extras somente quando a Meta for integralmente
    atingida. Valores gastos entre as Metas ou excedentes à Terceira Meta de cada
    Fase não serão considerados para a concessão de Pontos Extras adicionais.
    4.1.3. Para fins de conversão do valor da Meta em Pontos Extras, nos termos da
    Cláusula 4.1.1., será fixada a cotação do dólar em R$ 5,22 – considerado valor
    PTAX, fechado no dia 05/08/2022 pelo Banco Central do Brasil.
    4.1.4. Os Pontos Extras apenas serão creditados aos Participantes que atingirem
    uma das Metas disponíveis dentro da respectiva Fase. Ou seja, em hipótese
    alguma os Pontos Extras serão creditados para os Participantes que não atingirem a integralidade de uma das Metas disponíveis na respectiva Fase.

ACESSE A BAIXO O REGULAMENTO COMPLETO DA CAMPANHA:

ACESSE A BAIXO Política de Privacidade:

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