Aproveite de 21 a 25 de novembro
Cinco pontos para cada dólar gasto.
Cartões Participantes
Elo Grafite, Elo Nanquim, Elo Diners, Mastercard Platinum, Mastercard Black, Visa Platinum, Visa Infinite
O período de participação na Ação BLACK FRIDAY – PONTOS TURBINADOS ocorre entre 00:00h de 21/11/2022 às 23:59h de 25/11/2022, contemplando a realização de transações/compras que serão convertidas em pontos turbinados a cada valor correspondente ao dólar americano gasto.
os clientes elegíveis que realizarem compras com os cartões elegíveis receberão pontos extras aos que já recebem com o uso do cartão, completando o total de 5 pontos no Programa Pontos CAIXA a cada valor
correspondente ao dólar americano gasto, conforme tabela demonstrativa abaixo:
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BLACK FRIDAY 2022 – CASHBACK – CARTÕES DE CRÉDITO
Este Regulamento estabelece as regras para o recebimento do benefício CASHBACK, direcionados aos clientes pessoa física e pessoa jurídica, titulares dos cartões de crédito CAIXA, das Bandeira Elo, Visa e Mastercard, que atenderem as seguintes condições de elegibilidade à participação:
• Tenha realizado no período da Ação compras na internet, exclusivamente com o cartão de crédito VIRTUAL.
• Esteja adimplente com o qualquer produto cartões CAIXA que o cliente possua.
São elegíveis para participação nesta Ação somente os gastos realizados com os cartões de crédito VIRTUAIS, gerados no APP Cartões CAIXA.
Não são elegíveis à participação nesta Ação os cartões de crédito CAIXA Simples (consignado)
DA MECÂNICA
O cliente elegível, que cumprir as condições dispostas neste Regulamento, receberá
o benefício cashback, de acordo com os gastos acumulados realizados com todos os Cartões de Crédito Virtuais Elegíveis gerados e vinculados ao seu CPF ou CNPJ,
durante o período da Ação.
O valor do benefício a ser recebido pelos clientes elegíveis será apurado a partir do
enquadramento na faixa de gastos (range), indicados nas tabelas abaixo, conforme
cada tipo de cliente (pessoa física ou pessoa jurídica).
Tabela de gastos – clientes PESSOA FÍSICA:
Tabela de gastos – clientes PESSOA JURÍDICA:
ELEGIBILIDADE DAS TRANSAÇÕES
São elegíveis as transações realizadas exclusivamente com o cartão de crédito VIRTUAL, nas compras nacionais e/ou em moeda estrangeira autorizadas e não anuladas e/ou canceladas, em estabelecimentos on-line, à vista ou parcelada, pelo titular e/ou adicional, na função crédito, durante o período de participação, disposto no item 3 deste regulamento.
Compras parceladas serão consideradas, para efeito deste Regulamento, como uma única transação (valor total da compra), desde que realizadas no período de participação desta Ação.
Não serão consideradas as parcelas de compras anteriores ao período de participação.
Não serão consideradas transações elegíveis:
• despesas/compras realizadas com o número do cartão de crédito físico em estabelecimentos comerciais físicos e on-line (internet);
• despesas/compras realizadas com os cartões múltiplos na função débito ou com cartão de débito virtual;
• pagamento de anuidades, juros, multas, encargos, taxas, tarifas, tributos ou quaisquer outros produtos financeiros ou serviços inerentes ao cartão;
• pagamentos de seguros atrelados ao cartão;
• pagamento (se disponível) de contas ou boletos bancários, fichas de
compensação ou qualquer outro similar com o cartão;
• valores decorrentes de saques em dinheiro;
• compras canceladas e estornadas;
• compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de
qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle do cliente elegível;
• pagamento de outros valores que não sejam decorrentes da aquisição de bens
ou serviços com o cartão e;
• em caso de fraude comprovada, podendo, ainda, o titular do cartão responder por crime de falsidade ideológica ou documental; ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados; ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste
Regulamento.
• transações parceladas realizadas fora do período de participação, mesmo que sua parcela seja lançada durante o referido período, não serão consideradas como transações elegíveis.
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Fala Leandrão…
Excelente notícia!!!
Como posso solicitar os cartões Caixa: só nas Agências ou consigo no site ou app?? Ou até mesmo via algum gerente?
Você tem o contato de algum gerente para nos ajudar em mais essa conquista?
Mais uma vez obg Leandrão… Abraço!!!!
Opa blza pode pedir pelo WhatsApp pro gerente Zenio.pessoa@caixa.gov.br da caixa ou WhatsApp +55 81 8870-7201