Promoção Milionário Stix! concorra até 1 MILHÃO de stix nas lojas participantes!

Compre nas grandes marcas e concorra até 1 MILHÃO de stix!

  1. Qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, cadastrada na plataforma Stix, residente e domiciliada em território nacional, poderá participar da presente promoção “Milionário Stix” no período de 00h00 do dia 01/04/2023 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 30/06/2023 ou até se esgotarem os números da sorte, o que ocorrer primeiro.
  2. Para participar da promoção “Milionário Stix” é necessário: (a) que o participante seja cadastrado na Stix seguindo todos os passos de cadastro exigidos (cadastro disponível na plataforma Stix e site www.milionariostix.com.br; (b) se identifique com seu CPF nos parceiros Stix ( https://www.soustix.com.br/junte-stix) quando efetuar compras; (c) efetuar compra nos parceiros Stix no valor igual ou superior a R$ 20,00 (vinte reais) que junte pontos Stix, identificando seu CPF no caixa; (d) entrar no endereço www.milionariostix.com.br e fazer sua adesão quanto às regras da promoção devendo informar o número do seu CPF e e-mail e dar opt-in (aceite na promoção) para ser concretizada sua participação na promoção.
    1. Cada compra identificada com o CPF que junte pontos Stix dará direito a número(s) da sorte para concorrer aos prêmios sorteados no referido período de participação na promoção, conforme previsto no item 6.3 deste regulamento.
      1. Somente terão validade para a promoção as compras identificadas no PDV do parceiro com CPF do participante cadastrado na plataforma Stix, que tenha realizado opt-in (aceite na promoção) no site da campanha concordando com a participação na promoção e que tenha realizado a compra no valor igual ou superior a R$ 20,00 (vinte reais) que junte pontos Stix entre os parceiros Stix, conforme previsto no item 6.3 deste regulamento.
      2. Caso o opt-in (aceite na promoção) seja realizado após as compras e antes do término do referido período de participação, a empresa promotora irá considerar elegível todas as compras realizadas no valor igual ou superior a R$ 20,00 (vinte reais) que juntaram pontos Stix entre os parceiros Stix dentro deste período de participação.
    2. É obrigatório que o participante desta promoção mantenha seus dados pessoais válidos e atualizados na plataforma Stix, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
      1. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e atualizados junto a Stix, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimento do prêmio.
  3. O cliente que realizar uma compra no valor igual ou superior a R$ 20,00 (vinte reais) que junte pontos Stix em um novo parceiro dentro de cada período de participação, terá direito a mais números da sorte, conforme observadas as condições descritas abaixo:

    Parceiro Stix
    Ordem de Compra entre os Parceiros StixQuantidade de Números da Sorte1º Parceiro1ª compra no 1º Parceiro a partir de R$ 20,001 número da sorte2º Parceiro1ª compra no 2º Parceiro a partir de R$ 20,0010 números da sorte3º Parceiro1ª compra no 3º Parceiro a partir de R$ 20,0020 números da sorte4º Parceiro1ª compra no 4º Parceiro a partir de R$ 20,0020 números da sorte5º Parceiro1ª compra no 5º Parceiro a partir de R$ 20,0020 números da sorte6º Parceiro1ª compra no 6º Parceiro a partir de R$ 20,0020 números da sorte
    1. Cada compra no valor igual ou superior a R$ 20,00 (vinte reais) que juntar pontos Stix se repetida no mesmo parceiro, dentro do referido mês e período de participação, dará direito a apenas 1 (um) número da sorte.
    2. O cliente que realizar a 1ª compra a partir do 3º parceiro diferente, a ele serão distribuídos 20 (vinte) números da sorte, conforme quadro mencionado na 6.3.
    3. A utilização de pontos Stix diretamente no caixa como desconto no pagamento de compras nos parceiros (Stix no Caixa) não gerarão números da sorte. O participante precisa efetuar a compra e pagar ao menos R$ 20,00 (vinte reais) para juntar pontos stix através de um meio de pagamento (dinheiro, cartão ou Pix).
    4. Fica desde já, estabelecido que as compras realizadas através de e-commerce (compras online) dos parceiros só darão direito a geração de número da sorte após o acúmulo de pontos na plataforma Stix de todos os itens do pedido, sendo que em hipótese alguma serão gerados números da sorte mediante a data de compra realizada.
    5. A título explicativo dentro de cada período de participação:

  1. Cada compra no valor igual ou superior a R$ 20,00 (vinte reais) que juntar pontos Stix se repetida no mesmo parceiro, dentro do referido mês e período de participação, dará direito a apenas 1 (um) número da sorte.
  2. O cliente que realizar a 1ª compra a partir do 3º parceiro diferente, a ele serão distribuídos 20 (vinte) números da sorte, conforme quadro mencionado na 6.3.
  3. A utilização de pontos Stix diretamente no caixa como desconto no pagamento de compras nos parceiros (Stix no Caixa) não gerarão números da sorte. O participante precisa efetuar a compra e pagar ao menos R$ 20,00 (vinte reais) para juntar pontos stix através de um meio de pagamento (dinheiro, cartão ou Pix).
  4. Fica desde já, estabelecido que as compras realizadas através de e-commerce (compras online) dos parceiros só darão direito a geração de número da sorte após o acúmulo de pontos na plataforma Stix de todos os itens do pedido, sendo que em hipótese alguma serão gerados números da sorte mediante a data de compra realizada.


  1. Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
    1. Não será considerado elegível para participação da promoção qualquer valor de produto mencionado acima, inclusive qualquer bebida alcoólica, independentemente da porcentagem de teor alcoólico.
  2. Os cupons fiscais/notas fiscais não serão cumulativos para atingir o valor de compra de R$ 20,00 (vinte reais). Somente serão válidos cupons fiscais/notas fiscais com valor igual ou superior a R$ 20,00 (vinte reais) que juntaram pontos Stix contendo produtos elegíveis para participação na promoção, sendo que os valores de produtos inelegíveis previstos no item 6.4 acima, serão deduzidos no ato da apuração para devida verificação de que o valor da compra atingiu de R$ 20,00 (vinte reais) em produtos elegíveis.
    1. Caso o número da sorte apurado seja oriundo de uma compra que possua produtos inelegíveis para participação da promoção, conforme previsto no item 6.4 deste regulamento, o valor do produto será deduzido para certificação de que o cliente atingiu o ticket de participação no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para se tornar elegível e ser considerado contemplado na promoção. Os números da sorte que não atingirem o ticket de participação em produtos elegíveis no valor de R$ 20,00 (vinte reais) serão automaticamente desclassificados no ato da apuração desta promoção.
    2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer valor residual, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
  3. Não são elegíveis para esta promoção as transações de compra: (i) efetuada em período anterior ao período de compra e participação; (ii) sem o CPF informado antes de passar as compras para devida emissão na nota/cupom fiscal; (iii) sem o CPF cadastrado na plataforma Stix;(iv) para pagamento de conta em qualquer parceiro; (v) efetuada por meio de processos manuais, transmitidas por processo off-line, transações canceladas, transações em processo de chargeback (contestação), estornos ou ajustes de valores, compras sujeitas à validação de informações, compras realizadas e não processadas ou não autorizadas até dentro do período de compra e participação, tarifas, serviços, multas, taxas de cobrança, quaisquer outras compras não reconhecidas pela empresa promotora e parceiros comerciais válidos na plataforma Stix.
    1. Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, os números da sorte serão automaticamente invalidados para participação no sorteio da promoção.
  4. Em caso de dúvidas sobre a participação na promoção, o cliente poderá entrar em contato com a Central de Ajuda Stix via app ou site Stix. O horário de atendimento é de segunda a sábado, das 8h às 20h.
  5. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de produtos elegíveis nos parceiros.
  6. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente plano de operação, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
  7. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior e/ou problemas de TI, suspender por curto período a geração de números da sorte, mediante a autorização da SRE, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
  8. Será considerado o horário de Brasília para todos os períodos descritos neste regulamento.
  9. O número da sorte é composto por 10 (dez) algarismos, sendo o 1º ao 5º número representando a série, outros 5 (cinco) algarismos subsequentes representando o número da sorte.

Para maiores informações sobre regulamento click aqui


Para mais informações acesse o nosso Canal Cartões de Crédito Alta Renda, inscreva-se e acompanhe nossas LIVES diárias além de vídeos exclusivos todos os dias. Deixe seu comentário e inscreva-se na lista VIP Alta Renda Blog. #altarendablog

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Bloqueio CONTRA PLÁGIO - Não é permitido a cópia do conteúdo no ALTA RENDA BLOG