Banco Central divulga Ranking de Reclamações das instituições financeiras.

Ranking de Bancos, Financeiras e Instituições de Pagamento

O BC divulga periodicamente o Ranking de Reclamações, que é dividido em duas categorias:

  • Ranking de Reclamações contra bancos, financeiras e instituições de pagamento, divulgado trimestralmente; e Ranking de Reclamações contra administradoras de consórcios, divulgado semestralmente.

1 Número de reclamações reguladas procedentes dividido pelo número de clientes e multiplicado por 1.000.000.

2 Quantidade de ocorrências (irregularidades), associadas a reclamações encerradas no período de referência, em que se verificou indício de descumprimento, por parte da instituição, de lei ou regulamentação cuja competência de supervisão seja do Banco Central do Brasil.

3 Total de clientes na base conjugada do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR).

Link completo aqui


Entenda o Ranking de Reclamações

1) Como é calculado:

O Ranking é formado a partir das reclamações do público registradas nos canais de atendimento do Banco Central (BC): internet, correspondência, presencialmente ou telefone (145). As demandas são analisadas de forma amostral pelo BC.

Participam do Ranking: bancos (comerciais, múltiplos, cooperativos, de investimentos), sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI), instituições de pagamento e administradoras de consórcio.

  • Não participam as instituições cujo funcionamento não é autorizado pelo Banco Central, bem como as que estão em intervenção ou em liquidação.

Fazem parte do ranking as reclamações que foram analisadas e encerradas como:

  • Reclamações reguladas procedentes: casos em que houve sinal de descumprimento de lei ou norma pela instituição financeira no período indicado.
  • Reclamações reguladas – outras: casos em que não houve sinal de descumprimento de lei ou norma pela instituição financeira no período indicado (inclui as reclamações encerradas como improcedentes e não conclusivas).
  • Reclamações não reguladas: casos que não são tratados por lei ou norma expedida pelo Banco Central e não são sujeitos a sua supervisão.
  • Total de reclamações: total de reclamações reguladas procedentes, reclamações reguladas – outras e reclamações não reguladas.

As instituições são classificadas pela ordem decrescente do índice de reclamações, ou seja, da mais reclamada para a menos reclamada.

As Reclamações reguladas – outras e as Reclamações não reguladas são divulgadas, porém não influenciam na posição das instituições no ranking.

No processo de análise, pode ser identificada mais de uma irregularidade para uma mesma reclamação. Nesse caso, cada irregularidade conta como uma ocorrência para cálculo do Ranking de Reclamações.

Destacamos, ainda, que as ocorrências relativas a serviço de credenciamento não são elegíveis para o Ranking de Reclamações.

2) Categorias e listagens:

O ranking é dividido em duas categorias:

  • Ranking de bancos, financeiras e instituições de pagamento
  • Ranking de administradoras de consórcio

Ranking de bancos, financeiras e instituições de pagamento

Divulgado a cada três meses, em duas listagens:

  • Top15 – Bancos, Financeiras e Instituições de Pagamento
  • Demais Bancos, Financeiras e Instituições de Pagamento

O Top15 inclui as quinze instituições com maior número de clientes. A listagem Demais Bancos, Financeiras e Instituições de Pagamento inclui as outras instituições que tenham trinta ou mais reclamações reguladas procedentes no trimestre.

É possível consultar a relação de instituições que tiveram menos de trinta reclamações procedentes apresentada em ordem alfabética do nome.

Ranking de administradoras de consórcio

Divulgado a cada seis meses, inclui todas as administradoras de consórcio que tenham seis ou mais reclamações reguladas procedentes no semestre.

É possível consultar a relação de administradoras de consórcio que tiveram menos de seis reclamações reguladas procedentes apresentada em ordem alfabética do nome.


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