Exclusivo! Cármen Lúcia rejeita pedido para suspender quebra de sigilo bancário de sócios da 123milhas.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta terça-feira (5) um pedido dos sócios da agência de viagens 123 milhas para suspender a quebra dos seus sigilos bancário e fiscal, determinada pela CPI das Criptomoedas, na Câmara.

A comissão parlamentar de inquérito aprovou a medida no final de agosto.

Pelo requerimento, tiveram afastados os sigilos bancário e fiscal Ramiro Julio Soares Madureira, Augusto Julio Soares Madureira e Cristiane Soares Madureira do Nascimento, além da própria 123milhas.

A empresa entrou no radar da CPI depois de anunciar que suspenderia a emissão de passagens e pacotes da linha promocional no período de setembro a dezembro deste ano.

Foram abertos mais de 5 mil reclamações contra a empresa no Procon-SP, além de diversos processos na justiça.

Em sua decisão, Cármen Lúcia disse que, a princípio, a justificativa apresentada pela CPI para determinar a quebra de sigilo é “idônea” e que a conduta da empresa pode ser incluída no escopo do colegiado.

A ministra determinou o acesso aos dados obtidos com a quebra de sigilo deve ficar restrita ao presidente da CPI, deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e aos demais congressistas integrantes do colegiado, além dos próprios sócios da empresa e suas defesas.

“O cenário descrito apresenta relevância no interesse de esclarecimentos em benefício da sociedade, como informado pela autoridade impetrada”, afirmou a ministra.

“Ressalte-se não caber ao Supremo Tribunal Federal, neste momento processual, substituir-se aos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito quanto à classificação do modo de operação da empresa 123Milhas como possível pirâmide financeira, para fins de adequação das atividades por ela exercidas ao objeto daquela comissão”.

Os sócios da 123milhas devem prestar depoimento à CPI na quarta-feira (5).

A defesa dos empresários classificou a quebra de sigilo como “manifesto e grave desvio de finalidade e de objeto da CPI”.

“Não obstante as evidentes limitações de seu escopo, a CPI das Pirâmides Financeiras, também conhecida como ‘CPI das Criptomoedas’, decidiu avançar suas investigações sobre a empresa de turismo 123 Milhas, sua Controladora e seus sócios”, afirmou a defesa, no pedido ao STF.


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