Novidade aos cartões Elo Grafite e Nanquim! Agora transfer urbano para voos Nacionais.

A novidade chega aos cartões Elo Empresarial. A bandeira passou a disponibilizar o serviço de transfer gratuito para voos nacionais com embarque e/ou desembarque nos principais aeroportos do país. Para ter direito ao benefício, as passagens aéreas de ida e de volta devem ser compradas com um cartão Elo elegível.

O Transfer Voo Doméstico é o benefício que oferece transporte para chegar ou sair de aeroportos
do Brasil para Usuários de cartão Elo elegível que estão em viagem nacional. São permitidos até 2 (dois) acionamentos por ano civil. Para ter direito ao benefício, as passagens aéreas de ida e de volta devem ser compradas com cartão Elo elegível. Para os casos em que as passagens tenham sido adquiridas com pontos, o pagamento das taxas de embarque deve ser feito com um cartão Elo elegível.

Cartões elegíveis Elo Grafite

O benefício Transfer Voo Doméstico pode ser elegível para quem é titular ou adicional dos cartões:

  • Bradesco Elo Empresarial Grafite;
  • CAIXA Elo Empresarial Grafite;
  • Ourocard Empresarial Elo Grafit
  • Cartões Nanquim Empresarial

Este Termo e Condições (TC) apresenta as regras gerais do benefício Elo Flex. Entretanto, cada emissor pode negociar uma oferta específica de benefícios para cada tipo de cartão. Por isso, é indispensável que o usuário consulte seu emissor para saber se este benefício está disponível para o seu cartão.


DEFINIÇÕES


Ano Civil: é o período compreendido entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano do respectivo
acionamento.
Benefício: Transfer Voo Doméstico.
Canal de comunicação Elo: canais de comunicação da Elo Serviços, conforme indicados no item 12 Precisa
de Ajuda? deste documento.
Cartão Elo Elegível: cartão com a bandeira Elo que permite o uso do benefício. O emissor do cartão deverá
ser consultado para verificar se o benefício Transfer Voo Internacional é elegível para seu cartão.


Central de Assistência: Central da Yes do Brasil Telecom responsável pelo atendimento do Usuário.
Elo Flex: programa de benefícios flexíveis da Elo que pode ser acessada no endereço
https://www.elo.com.br/elo-flex/.
Emissor: instituição financeira ou de pagamento responsável pela emissão do cartão com a bandeira Elo.

Site da Elo: endereço eletrônico da Elo www.elo.com.br onde clientes podem se cadastrar e gerenciar seus
benefícios.
Termos e Condições (TC): refere-se a este documento denominado Termos e Condições (TC).


Transfer Voo Doméstico: é o benefício que oferece transporte para quem tem cartão Elo elegível e está em
viagem nacional. O Usuário tem até 2 (dois) acionamentos por ano civil para trajetos que tenham um
aeroporto no Brasil como origem ou como destino, custem até R$ 100 (cem reais) e não ultrapassem a
distância de 40 (quarenta) quilômetros.


Usuário: refere-se a pessoa portadora do Cartão Elo Elegível.
Validade: O benefício do Transfer Voo Doméstico é válido durante o ano civil, ou seja, o usuário pode usá-lo,
observado o limite de acionamentos, entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano do respectivo
acionamento.


Como solicitar o Transfer Voo Doméstico pelo Portal de Benefícios

Para solicitar o benefício do Transfer Voo Doméstico pelo Portal de Benefícios da Elo, é necessário seguir o passo a passo abaixo:

  1. Faça seu login ou cadastro no site da Elo;
  2. Cadastre ou selecione o cartão Elo elegível ao benefício;
  3. Conferir se o Transfer Voo Doméstico está ativo. Se não estiver, o usuário deve personalizar seu combo Elo Flex;
  4. Selecione “Usar Transfer Voo Doméstico”;
  5. Preencher o formulário de solicitação do benefício, anexando os documentos solicitados; e
  6. Após a análise da documentação e aprovação do Transfer Voo Doméstico, será enviado um e-mail para confirmar as informações cedidas pelo usuário. Em até 7 dias da viagem, será enviado para o Usuário um SMS com um link que direcionará para o aplicativo da Uber.

O QUE ESTÁ INCLUSO?


O benefício Transfer Voo Doméstico deve ser usado em trajetos que tenham as seguintes características:

  • Custar no máximo R$ 100 (cem reais);
  • Ter no máximo 40 (quarenta) quilômetros de distância entre origem e destino; e
  • Ter como origem ou destino um aeroporto no Brasil.
  • São permitidos acompanhantes até o limite máximo da capacidade do veículo.
  • Se o trajeto custar menos de R$ 100 (cem reais), o valor residual não poderá ser utilizado em outro acionamento.
  • Se o trajeto custar mais do que R$ 100 (cem reais), o acionamento será recusado.

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