Atraso de Embarque
Agora, quando você pagar integralmente as passagens de um transporte público autorizado para você e/ou para qualquer outra pessoa com seu cartão Visa elegível, cada um receba, gratuitamente, uma proteção contra o atraso da viagem com uma indenização até o limite definido nos termos e condições quando a viagem coberta for atrasada por mais de quatro horas devido a um motivo coberto.
A cobertura aplica-se ao Atraso de Viagem em qualquer Viagem Coberta, nacional ou internacional, sujeita a algumas restrições. A cobertura está sujeita aos termos e condições aplicáveis . Você deve abrir um sinistro e relatar o incidente o mais rápido possível. A cobertura é fornecida pela AIG Seguros Brasil SA
Para portadores de cartões brasileiros você deve certificar-se de que possui um Bilhete de Seguro de Viagem válido e em vigor antes do início da viagem de cada pessoa para quem comprou as passagens com o cartão Visa elegível caso contrário a cobertura não será aplicada.
O Visa não é provedor de seguros. Seguros oferecidos pela AIG Seguros do Brasil SA, CNPJ/MF nº 33.040.981/0001- 50, aos portadores dos Cartões Visa. Os titulares do cartão deverão emitir os Bilhetes de Seguro conforme as regras de cada produto. A adesão é opcional e somente terá cobertura dos eventos ocorridos após a emissão do Bilhete, conforme condições de cada seguro. Consulte termos, condições, limitações e exclusões no portal visa.com.br/portaldebeneficios . Central de Atendimento VISA: 0800-891-3679 ou visa.com.br/portaldebeneficios .
SAC AIG (Central 24h): 0800 726 6130 / SAC AIG – Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (Central 24h): 0800 724 0149 / Ouvidoria AIG (2ª a 6ª-feira das 9h às 18h): 0800 724 0219 / Ouvidoria AIG – Atendimento a Deficientes Auditivos e de Fala (2ª a 6ª-feira das 9h às 18h): 0800 200 1244 .
Nome do Representante: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ 316.551.765/0001-43. Seguro Viagem: Processo SUSEP 15414.900762/2015-16. O registro de planos na SUSEP não implica por parte da autarquia incentivo ou recomendação à sua comercialização. Atenção: o seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais observando seus direitos e obrigações bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura.
Os Bilhetes de Seguro referentes a benefícios para suas viagens que foram emitidos anteriormente a partir de 1º de junho de 2023 estão sujeitos a novas condições e coberturas, independentemente de quando a viagem foi comprada com o Cartão VISA elegível. Os Bilhetes de Seguros emitidos antes destes dados continuam válidos, conforme os valores, condições e prazos contidos no documento correspondente. Verifique suas condições e a cobertura do seu benefício no seu Bilhete de Seguro Individual.
Veja os Termos e Condições para mais informaçõe
Quem pode usufruir do benefício de atraso de embarque?
O benefício é válido para qualquer passageiro que cumpra os requisitos de ativação indicados nos termos e condições.
Como ativo o benefício de Atraso de Embarque?
O benefício é ativado ao pagar integralmente uma passagem nacional ou internacional com um cartão Visa elegível e ter um Bilhete de Seguro de Viagem válido.
Qual é o tempo mínimo de atraso para usar o benefício?
O atraso do embarque da viagem deve ser de 4 horas ou mais.
Quais motivos de atraso são cobertos pelo benefício?
Atrasos no transporte devido a condições climáticas adversas, greves ou outras ações trabalhistas dos funcionários da transportadora, falhas no equipamento do transporte
Se eu pagar minha passagem com pontos ou milhas, tenho direito aos benefícios do seguro?
Você poderá ser elegível para benefícios de seguro em sua conta Visa se comprar sua passagem de transporte público com pontos ou milhas provenientes de um programa de recompensas ou fidelidade associada, de alguma forma, ao uso de sua conta Visa elegível.
Se as tarifas das passagens para pagamentos com pontos ou milhas de fidelidade ou por algum programa de recompensa, os impostos e/ou outras taxas associadas à passagem deverão ser pagos integralmente na conta Visa elegível.
Se não houver impostos ou outras taxas, ou se eles forem pagos com pontos ou milhas de fidelidade ou recompensa, esses pontos ou milhas deverão estar associados de alguma forma ao uso de sua conta Visa elegível.
Observe que pode ser necessário que seu banco forneça a confirmação de que os pontos ou milhas ganhos por meio do programa de recompensas ou fidelidade foram gerados pelo uso do cartão Visa elegível. Aplicam-se os termos e condições.
Tive despesas com hospedagem e/ou alimentação devido ao atraso do embarque. Elas serão reembolsadas?
O benefício é aplicado com base em indenização e receberá o valor fixo previsto pelo passageiro afetado se o sinistro for aprovado (independentemente das despesas subsequentes).
O benefício é válido em quais países?
Está disponível em todo o mundo, exceto em países como Cuba, Síria, Irã, Sudão, Venezuela, Coreia do Norte e Região da Crimeia.
Como emitir um bilhete seguro de viagem?
Emitir seu Bilhete de Seguro Viagem é fácil e rápido.
Acesse o Portal de Benefícios e faça seu login ou cadastro-se.
Em seguida, com o cartão elegível selecionado, clique em “Bilhetes de Seguro” e na opção de Bilhete Seguro Viagem, clique em “Criar Bilhete”.
Você deverá completar os campos solicitados e ao clicar em “Criar Bilhete”.
Pronto! Com esses passos simples, seu Bilhete de seguro viagem será gerado e enviado para seu e-mail registrado. Lembre-se de que um bilhete emitido por você permanece válido durante um ano.
Para consultar todos os seus certificados, basta acessar o menu “Bilhetes de Seguro” e clicar em “Ver todos os bilhetes”.
Se preferir, você poderá reenviá-los para seu e-mail sempre que precisar.
A compra da passagem foi feita com o cartão de uma pessoa adicional à minha conta. Quem deve criar o bilhete?
O bilhete seguro de viagem deve ser criado na conta da pessoa cujo nome está impresso no plástico do cartão usado para a compra da passagem (titular ou adicional).
Vou viajar para vários países. É necessário emitir um bilhete/certificado de viagem para cada país visitado?
Não, seu bilhete/certificado de viagem cobrirá todos os países que você visitar durante o período de sua viagem.
Farei uma nova viagem e já possuo um bilhete seguro de viagem válido. Preciso emitir um novo bilhete com os dados da nova viagem?
O bilhete seguro de viagem é válido por até 12 meses e pode ser usado em diferentes viagens compradas com o mesmo cartão elegível. Se as passagens da nova viagem forem compradas com o mesmo cartão usado para emitir o bilhete, poderá usá-lo novamente (mesmo que as informações de viagem sejam diferentes).
Como faço para abrir um sinistro?
Criar seu sinistro é fácil e rápido.
Acesse o Portal de Benefícios e faça seu login ou cadastro-se.
Em seguida, com o cartão elegível selecionado, clique em “Sinistros” e sem benefício de Atraso de Embarque, clique em “Abrir um sinistro”.
Você deverá preencher os campos solicitados no formulário e ao finalizar, clique em “Criar sinistro”.
Para que a análise do seu sinistro seja completa, você deverá apresentar (anexar) os documentos exigidos; ao completar o último passo, clique em “Concluir” e pronto!
Lembre-se de que a análise do seu sinistro inicia-se a partir do momento em que você envia toda a documentação necessária.
Com esses passos simples, seu sinistro será gerado. Enviaremos por e-mail as informações e status do seu sinistro.
Para consultar todos os seus sinistros, basta acessar o menu “Sinistros” e clicar em “Ver todos os sinistros”.
Quero abrir um sinistro, mas não tenho todos os documentos. Posso começar com a documentação que tenho?
Sugerimos que você abra o sinistro o mais rápido possível; Se não tiver todos os documentos no momento, você terá até 90 dias a partir da data de abertura do sinistro para enviá-los.
Já comecei o meu sinistro, quanto tempo avançar para obter uma resposta?
Após o envio do sinistro, o setor deverá entrar em contato por e-mail em um prazo estimado de até 48 horas úteis para dar seguimento ao seu caso.
Como é feito o pagamento da indenização/reembolso se meu sinistro for aprovado?
Os pagamentos de indenização/reembolso serão feitos em moeda local e em um único pagamento, utilizando a taxa de câmbio oficial no momento da aprovação do sinistro.
Poderei apelar uma decisão de sinistro do qual se eu não estiver de acordo com o resultado?
Se você não estiver de acordo com o resultado da análise do seu sinistro, terá a oportunidade de apresentar informações adicionais ou esclarecedoras sobre quaisquer dúvidas que possam ter levado a esse resultado. Através do seu usuário no Portal de Benefícios Visa, acesse o sinistro que deseja revisão e clique em “Apelar”, completando os passos do formulário para iniciar o processo.
Quais documentos são necessários para mudar o beneficiário do pagamento do sinistro?
Se o beneficiário do pagamento for diferente do seguro que iniciou o processo de sinistro, o requerente deverá fornecer os seguintes documentos na próxima etapa do processo: uma cópia do RG, CPF ou CNH do beneficiário do pagamento, juntamente com um comprovante de endereço. Esses documentos são necessários para garantir que os pagamentos sejam feitos de forma precisa e segura ao funcionário designado.
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Importante destacar que todo o conteúdo abordado neste espaço é apenas para fins didáticos e informativos. Não se trata de compra e venda de contas, cartões ou quaisquer serviços