Para caprichar na surpresa de Dia das Mães, você presenteia com o Gift Milhas e aproveita 75% de desconto.

Promoção válida das 10h do dia 09/05 até as 21h do dia 10/05/2024 (horário de Brasília).

Sabe aquele destino que sua mãe sempre fala que quer conhecer? Com o Gift Milhas, você turbina a viagem dela!

Para caprichar na surpresa de Dia das Mães, você presenteia com o Gift Milhas e aproveita 75% de desconto. Destinos incríveis, ofertas exclusivas e produtos no Shopping Smiles, junto às milhas, você envia uma plataforma cheia de possibilidades!

Aproveite este desconto especial, é por tempo limitado. Presenteie já com o Gift Milhas!

Para adquirir o Gift Milhas é simples:
  • Validade das milhas: 12 meses.
  • Valor da milha: R$ 0,018.
  • Limite máximo para o cliente presentear e receber: 100.000 milhas (no ano).
  • Limite mínimo para o cliente presentear e receber: 1.000 milhas (no ano).
  • Crédito das milhas: em até 72 horas após a confirmação do pagamento.

 PROMOÇÃO

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 09 de maio de 2024 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 10 de maio de 2024 (“Período de Vigência”) que adquirir o Produto Gift Milhas para presentear, no mínimo, 1.000 (mil) e, no máximo, 100.000 (cem mil) Milhas Smiles (“Milhas Presenteáveis”) a um Participante Contribuído no mesmo ano, receberá um desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da unidade das Milhas Presenteáveis ao Participante Contribuído, conforme apresentado nas regras apresentadas a seguir.

1.1. No âmbito destas Promoção, o Gift Smiles permitirá ao Participante Contribuinte comprar Milhas Smiles para pessoas físicas Participantes do Programa Smiles com CPF válido e conta Smiles ativa, no preço promocional de R$ 0,018 a unidade das Milhas Presenteáveis.

1.2. Para que o Participante Contribuinte consiga utilizar o produto para adquirir Milhas Presenteáveis para o Participante Contribuído, deverá ter ciência do CPF ou número Smiles deste e informá-lo no momento da compra. Ao informar os dados do Participante Contribuído, o Participante Contribuinte declara tacitamente que teve o consentimento e/ou publicidade ao Participante Contribuído que utilizaria seus dados para presenteá-lo no âmbito do presente Produto.

1.2.1. No momento do pagamento das Milhas Presenteáveis, será apresentado o nome completo do Participante Contribuído cadastrado no Programa Smiles e o Participante Contribuinte deverá certificar-se que se trata da pessoa que deseja presentear.

2. Durante o Período de Vigência, todas as compras de Milhas Presenteáveis poderão ser parceladas em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito, desde que o cartão de crédito seja emitido no Brasil.

3. As Milhas Presenteáveis serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante Contribuído em até 72 (setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.

4. As Milhas Presenteáveis serão válidas por 12 (doze) meses a contar da data do crédito destas na Conta Smiles do Participante.

5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.


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Importante destacar que todo o conteúdo abordado neste espaço é apenas para fins didáticos e informativos. Não se trata de compra e venda de contas, cartões ou quaisquer serviços

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