Exclusivo! Cartão de crédito: clientes poderão fazer portabilidade e fatura será mais clara a partir de 1º de julho; entenda

Mudanças foram definidas em dezembro pelo CMN. Sem custos, clientes vão poder levar o saldo que devem de uma instituição para outra, que ofereça melhores condições.

Novas regras para cartão de crédito entram em vigor a partir de 1º de julho — Foto: GETTY IMAGES

Conforme divulgado pelo G1, Novas regras para cartão de crédito entram em vigor a partir de 1º de julho — Foto: GETTY IMAGES

Os clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo, a linha de crédito mais cara do mercado, poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra que ofereça melhores condições para o pagamento.

Além disso, também será exigida mais transparência no formato das faturas.

As mudanças – determinadas em dezembro de 2023 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) – entram em vigor a partir de 1º de julho.

“Por exemplo, você vai buscar uma instituição financeira que te ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento, e pedir a ela uma proposta. Com isso em mãos, você pode checar se o banco onde você tem a dívida original quer fazer uma contraproposta”, informou o Banco Central em uma rede social.

No caso da portabilidade das dívidas do cartão de crédito, ficou definido:

  1. a proposta da nova instituição deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, ou seja, que contemple restruturação da dívida antiga;
  2. a instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela outra, para fins de comparação dos custos.
  3. caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.

Mais transparência

De acordo com o BC, também a partir de julho deste ano, as faturas de cartão de crédito deverão passar a ter as seguintes informações:

  1. uma área de destaque, onde deve estar apenas as informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta: valor total; data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito;
  2. uma área para alternativas de pagamento, onde deve estar apenas as informações que possibilitem ao titular da conta pós-paga comparar as opções disponibilizadas para liquidar sua dívida; nessa área, devem estar, exclusivamente, as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório;
  3. valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar pelo titular; e taxas efetivas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET), relativos às operações de crédito passíveis de contratação;
  4. uma área com informações complementares, onde devem estar as informações como lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento; identificação das operações de crédito contratadas; valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
  5. identificação das tarifas cobradas; data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte; identificação dos usuários finais beneficiários; limites individuais para cada tipo de operação; saldo total consolidado das operações futuras, além de outras que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar conveniente.
  6. “A resolução ainda determina, para uma maior transparência das informações, que os estabelecimentos em que o detentor do cartão tenha feito compras seja identificado pelo nome fantasia na fatura; e que as transações de pagamento parceladas devem ser apresentadas na fatura em até dois dias úteis a partir da data de abertura da fatura do período, com vistas a maior clareza das obrigações futuras ao titular da conta de pagamento pós-paga”, informou o Banco Central.
  7. Também foi determinado que as emissoras de cartão de crédito ainda deverão enviar gratuitamente ao titular da conta, por meio de canais eletrônicos, informações sobre:
  8. o vencimento da fatura, com pelo menos dois dias de antecedência, incluindo esclarecimentos de que o não pagamento do valor total da fatura resulta na cobrança de juros e encargos;
  9. as consequências do eventual não pagamento do valor obrigatório indicado na fatura, do atraso no pagamento, bem como orientações para acesso às informações sobre as formas e opções disponíveis para a liquidação, inclusive antecipadamente, e o financiamento do saldo devedor da fatura, a partir do dia útil imediatamente posterior à data de vencimento da fatura;
  10. o início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo e da fatura correspondente;
  11. o início da cobrança da tarifa de anuidade, após eventual período de isenção da cobrança, se houver, com pelo menos um mês de antecedência contado da data de início da cobrança.

Linha de crédito mais cara do mercado

O cartão de crédito rotativo é a linha de crédito mais cara do mercado e deve ser evitada. O crédito é acionado por quem não realiza o pagamento o valor total da fatura na data do vencimento.

Em abril, de acordo com informações do Banco Central, os juros médios cobrados pelos bancos nas operações com cartão de crédito rotativo somaram de 423,5% ao ano.

A recomendação é que os clientes bancários paguem todo o valor da fatura do cartão de crédito mensalmente.

Os números também mostram relativa estabilidade nas concessões (novos empréstimos) no rotativo do cartão de crédito. Em abril, foram contratados R$ 30,5 bilhões nessa modalidade de crédito. Patamar pouco acima à média de 2022 (R$ 28,38 bilhões por mês) e de 2023 (R$ 30 bilhões por mês).

Abril foi o quarto mês de validade da decisão que limitou a dívida total no cartão de crédito – que entrou em vigor em janeiro deste ano.

Pela nova regra, por exemplo, se a dívida inicial for de R$ 100, o débito total, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200. O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo. A norma vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro.

Em janeiro, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, indicou que a solução adotada pelo CMN de limitar a dívida do cartão de crédito – que já havia sido aprovada anteriormente pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula – seria temporária.

A discussão sobre os juros do cartão de crédito rotativo também tem gerado atrito entre os bancos e credenciadoras independentes, as chamadas maquininhas.

Como pano de fundo das discussões, está o parcelado sem juros no cartão de crédito, com prazos longos, questionado pelos bancos, mas defendido pela equipe econômica e pelas credenciadores independentes.

Fonte:G1


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