Promoção final de ano com pontos bônus
Suas compras realizadas com os cartões de crédito CAIXA até o dia 31/12/24 podem render até 50.000 pontos bônus (extras) no Programa de Pontos CAIXA. Confira o regulamento da promoção, concentre seus gastos de fim de ano com os Cartões CAIXA e aproveite!
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Promoção FINAL DE ANO COM PONTOS BÔNUS tem por objetivo oferecer aos clientes elegíveis, conforme disposto no item 2, a oportunidade de receber o benefício de pontos extras no Programa Pontos CAIXA, quando da utilização do cartão de crédito CAIXA nas condições e no período indicados neste Regulamento.
1.2. A pontuação bônus será concedida aos cartões que realizem gastos no período de 01/11/2024 a 31/12/2024, desde que cumprido o volume de gastos mínimo, conforme indicado no quadro do item 3, até 31/12/2024.
CLIENTES ELEGÍVEIS
2.1. Este Regulamento estabelece as regras para o recebimento do benefício de PONTOS BÔNUS no Programa de Pontos CAIXA, direcionados aos clientes Pessoa Física ou Jurídica, titulares dos cartões de crédito CAIXA, das Bandeiras Visa, Elo ou Mastercard, exclusivamente nas variantes:
2.2. Cliente deve ainda estar adimplente em outros Cartões de Crédito CAIXA, caso possua, situação caracterizada pela ausência de atraso no pagamento das faturas, durante o período de vigência da presente ação.
- DA MECÂNICA E PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão contemplados com pontos bônus no Programa de Pontos CAIXA, os clientes elegíveis que realizarem compras com os cartões elegíveis, a cada ciclo que completarem o valor mínimo estipulado por variante, conforme abaixo, limitado à quantidade de pontos bônus máximo indicado:
3.2. Para apuração do somatório dos gastos realizados, serão consideradas todas as transações elegíveis, conforme item 4, realizadas entre 00h00 de 01/11/2024 e 23h59 de 31/12/2024.
3.2.1 A apuração ocorrerá independentemente do fechamento da(s) fatura(s) geradas.
3.3. Caso o cliente seja titular de mais de um produto cartão de crédito CAIXA, elegível para esta Ação, todos os cartões vinculados ao seu CPF receberão pontos bônus, desde que cumpridas as condições e metas do regulamento, sendo que os gastos e as condições estabelecidas serão apurados individualmente para cada cartão.
3.4. Os gastos realizados pelos cartões adicionais e/ou virtuais, vinculados ao cartão do titular, também serão somados para enquadramento na faixa de gastos do cartão do titular, conforme variante do cartão, de acordo com a tabela mencionada no item 3.1.
3.5. O cartão deverá estar ativo e sem bloqueios na data da disponibilização do benefício, ou seja, apto para compras. 3.6. Os pontos bônus adquiridos na presente Ação, seguirão as mesmas condições dispostas no Regulamento do Programa Pontos CAIXA.
DA ELEGIBILIDADE DAS TRANSAÇÕES
4.1. São elegíveis as transações de compras nacionais e/ou em moeda estrangeira autorizadas e não anuladas e/ou não canceladas, em qualquer estabelecimento físico e/ou on-line, à vista ou parcelada, realizadas pelo titular e/ou adicional, na função crédito do cartão CAIXA, durante o período de participação, disposto no item 3 deste regulamento.
4.1.1. Compras parceladas serão consideradas, para efeito deste Regulamento, como uma única transação (valor total da compra), desde que realizadas no período de participação desta Ação. 4.1.2. As compras com cartões adicionais e/ou virtuais vinculados ao cartão elegível, serão consideradas na apuração do valor total de compras.
4.2. Não serão consideradas como transações elegíveis:
- Pagamento de juros, multas, encargos, taxas, tarifas, tributos ou quaisquer outros produtos financeiros ou serviços inerentes ao cartão;
- Despesas/compras realizadas com os cartões múltiplos na função débito;
- Pagamentos de seguros atrelados ao cartão;
- Pagamento (se disponível) de quaisquer débitos de outros cartões de crédito, emitidos ou não pelo EMISSOR;
- Pagamento (se disponível) de contas ou boletos bancários, fichas de compensação ou qualquer outro similar com o cartão;
- Valores decorrentes de saques em dinheiro;
- Compras canceladas e estornadas;
- Compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer
- outra forma ilegalmente subtraído do controle do cliente elegível;
- Pagamento de outros valores que não sejam decorrentes da aquisição de bens ou serviços com o cartão;
- Compras com fraude comprovada, podendo, ainda, o titular do cartão responder por crime de falsidade ideológica ou documental; ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados; ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste Regulamento.
- Compras à vista ou parceladas, realizadas fora do período de participação, mesmo que sua parcela seja lançada durante o referido período, não serão consideradas como transações elegíveis.
IMPEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS
5.1. Não são elegíveis ao recebimento dos benefícios:
- Cartões das demais variantes e bandeira não participantes dessa Ação;
- Cartões Banco da Amazônia;
- Cartão Consignado;
- Clientes inadimplentes em Cartões de Crédito CAIXA;
- Clientes que não alcançarem a faixa mínima estabelecida neste regulamento.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A participação na Ação FINAL DE ANO COM PONTOS BÔNUS é válida enquanto vigente o Contrato do cartão, observado o disposto neste Regulamento.
6.2. Ao participar desta Ação, os clientes elegíveis concordam com todas as disposições constantes neste Regulamento, inclusive concordam e permitem que a CAIXA, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados de cadastro e aos dados relativos às transações realizadas com seus cartões CAIXA.
6.3. Somente haverá desbloqueio dos pontos para realização de resgate, se efetuado o pagamento de qualquer valor compreendido entre o mínimo e o máximo indicado na fatura.- 6.4. Os pontos acumulados e não resgatados até a data de vencimento, conforme regulamento do Programa Pontos CAIXA, serão automaticamente expirados.
- No caso do cancelamento do cartão, os pontos acumulados são automaticamente
- cancelados.
- 6.6. O cliente poderá acompanhar o crédito dos pontos, bem como a validade dos mesmos, no
- Aplicativo Cartões CAIXA, no Internet Banking CAIXA, na fatura do cartão de crédito, na
- Central de Atendimento Cartões CAIXA.
- 6.7. O benefício pontos bônus é pessoal e intransferível e, portanto, não poderá ser transferido
- entre cartões, mesmo que de mesma titularidade, e nem convertido em dinheiro.
- 6.8. A apuração e o crédito dos pontos bônus da Ação ocorrerão em dois momentos distintos, conforme abaixo:
- 6.8.1. A primeira apuração irá considerar os gastos realizados entre os dias 01 de novembro e 30
- de novembro de 2024, e será creditado na fatura do cliente até o dia 31 de dezembro de 2024.
- 6.8.2. A segunda apuração irá considerar os gastos realizados entre os dias 01 de dezembro e 31
- de dezembro de 2024, e será creditado na fatura do cliente até o dia 31 de janeiro de 2025.
6.8.3. Os gastos realizados entre os dias 01 de novembro a 30 de novembro de 2024 e que não
atingirem os valores mínimos estabelecidos no item 3.1, serão utilizados para compor os
gastos da segunda apuração.
6.8.4. Segue exemplo da mecânica disposta no regulamento para um Cliente que possui 2 Cartões
de Crédito da CAIXA:
I. Cartão de Crédito Visa Infinite, período de 01 a 30 de novembro de 2024
- valor total das compras realizadas entre 01 e 30 de novembro = R$ 35.300,00
- cliente irá receber 16.000 pontos bônus até o dia 31 de dezembro de 2024 II. Cartão de Crédito Visa Infinite, período de gastos de 01 a 31 de dezembro de 2024
- valor residual do primeiro momento de apuração: R$ 5.300,00
- valor total das compras realizadas no período de 01 e 31 de dezembro de 2024 = R$ 27.750,00
- total de compras realizadas e acumuladas no segundo período = R$ 33.050,00
- cliente irá receber mais 16.000 pontos bônus até o dia 31 de janeiro de 2025 III. Cartão de Crédito Elo Mais
- valor total das compras realizadas no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2024 = R$ 8.130,00cliente irá receber 4.000 pontos bônus
IV. No exemplo, cliente receberá um total de até 36.000 pontos bônus.
6.9. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade à CAIXA, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:- a) incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do benefício recebido, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o cliente de usufruir do benefício recebido;
- b) por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das compras, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha quaisquer controles;
- c) prejuízos diretos ou indiretos que os clientes elegíveis possam ter, oriundos daparticipação na Ação ou ainda de situações que estejam fora do controle da CAIXA e/ou das pessoas/empresas terceiras envolvidas na Ação.
6.10. A CAIXA se reserva ao direito de alterar ou suspender o Regulamento da presente Ação a qualquer tempo, inclusive em caso de força maior ou necessidade, ou por qualquer outro fato ou motivo imprevisto que esteja fora do controle ou que comprometa o benefício, impedindo ou modificando substancialmente a condução deste como originalmente planejado, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para a sua divulgação.
6.11. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações devidamente fundamentadas dos clientes deste benefício serão dirimidas por meio dos seguintes canais de atendimento da CAIXA: Central de Atendimento CAIXA 4004 0104 – Capitais e Regiões Metropolitanas; 0800 104 0104 – Demais Regiões; Atendimento a clientes portadores de deficiência auditiva e de fala: 0800 882 2492.
6.11.1. Eventuais questionamentos sobre o crédito dos pontos bônus poderão ser efetuados pelo titular do cartão até 31 de março de 2025.
6.12. Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão solucionados por uma comissão formada pela CAIXA, com prudência e razoabilidade, tendo suas decisões caráter definitivo e irrecorrível. A comissão determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista nas presentes regras, sendo a única autoridade interpretativa delas, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação.
6.13. Fica desde já eleito o foro de domicílio do cliente participante, conforme o caso, para dirimir
quaisquer questões relativas.
Regulamento completo click aqui
Site com todas as promoções click aqui
APROVEITE NOSSO CLUBE EXCLUSIVO DE VIAGENS PARA O ANO DE 2024
Cliquei aqui e aproveite nossos recursos EXCLUSIVOS de ser uma MEMBRO ALTA RENDA
Leandro Vieira, um dos maiores canais de bancos e cartões do Brasil. Há mais de 7.5 anos com o Canal Cartões de Crédito Alta Renda no YouTube. Especialista em Bancos, Cartões, Limites, Score, Milhas, Viagens. Tudo que você quiser aprender de graça sem cobrar nada por isso, você aprende aqui em nosso canal. Saiba mais click aqui
Caso você queira saber mais sobre o mundo de bancos e os melhores cartões, entre para nosso seja membro do canal do Youtube aos níveis : Iniciante Alta Renda, Pleno Alta Renda, Ama Alta Renda e Black card de Luxo por este link e Grupo WhatsApp. Além de parceiros de várias instituições que indicamos.
Para mais informações acesse o nosso Canal Cartões de Crédito Alta Renda, inscreva-se e acompanhe nossas LIVES diárias além de vídeos exclusivos todos os dias. Deixe seu comentário e inscreva-se na lista VIP Alta Renda Blog. #altarendablog
IMPORTANTE:
Importante destacar que todo o conteúdo abordado neste espaço é apenas para fins didáticos e informativos. Não se trata de compra e venda de contas, cartões ou quaisquer serviços bancários ou de outro caráter. Portanto, reforçamos que todo o conteúdo aqui apresentado tem apenas a finalidade de informar e auxiliar nossos leitores, nunca incentivando ou promovendo ações ilícitas.