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Regras da promoção:
Bonificação de Aniversário CAIXA – 164 ANOS
A “Ação – Bonificação de Aniversário CAIXA-164 ANOS” (“Ação”) é realizada pela AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.296.295/0001-60, simplesmente “Azul Fidelidade”, denominada “Promotora”.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objetivos
A Ação Bonificação de Aniversário CAIXA – 164 ANOS tem por objetivo oferecer aos clientes participantes, conforme disposto no item 2, a oportunidade de receber bonificação de até 164% na transferência dos pontos CAIXA para programa Azul Fidelidade nas condições e no período indicados neste Regulamento.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Este Regulamento estabelece as regras de participação de clientes pessoa física e pessoa jurídica, titulares dos cartões de crédito CAIXA, das Bandeira Elo, Visa e Mastercard, que atenderem as seguintes condições de elegibilidade à participação:
• Portadores dos Cartões de Crédito participantes do Programa Pontos CAIXA
• Clientes com cadastro no Azul Fidelidade.
2.2 Para fins de participação nesta Ação deverão ser observadas as condições constantes no presente Regulamento, bem como no Regulamento do Programa Pontos CAIXA.
2.3 Não são elegíveis à participação nesta Ação os cartões que não fazem parte do Programa Pontos CAIXA e cliente que não tem cadastro no Azul Fidelidade.
2.4 A participação nesta Ação é voluntária, mediante adesão, conforme disposto no item 3.
3. DA ADESÃO
3.1 Para participar da Ação Bonificação de Aniversário CAIXA – 164 ANOS e ser elegível ao recebimento da bonificação, o cliente deve estar inscrito no programa Azul Fidelidade , com conta ativa e regular e realizar a adesão e aceite deste regulamento, no período disposto no item 4, no endereço https://www.voeazul.com.br/br/pt/promo/caixa , antes da solicitação da transferência, para que os pontos transferidos e acumulados sejam bonificados.
3.2 Para garantir o bônus, o cliente deve cadastrar-se na promoção “Bonificação 164 anos CAIXA” no site https://www.voeazul.com.br/br/pt/promo/caixa antes de realizar a transferência dos pontos.
3.3 Os Clientes que não efetuarem o cadastro e a aceitação do regulamento da Ação, antes da transferência dos pontos, não serão elegíveis à bonificação.
3.4. Ao efetuar o cadastro e aceitar o regulamento da Ação, o Cliente receberá uma mensagem de confirmação na mesma tela de cadastramento e aceitação da Ação, que indicará a data e o horário do cadastro e da aceitação do regulamento da Ação.
3.4. A Promotora recomenda que o Cliente efetue a impressão da tela de confirmação.
3.5 A Promotora não será responsável por eventual incorreção no momento do cadastro na Ação.
4. DO PERÍODO DA AÇÃO
4.1 O período de participação na Ação Bonificação de Aniversário CAIXA – 164 ANOS ocorre entre 00h:00 de 12/01/2025 às 23:59h, horário de Brasília, do dia 12/01/2025, contemplando a adesão e a realização da transferência dos pontos CAIXA para o Azul Fidelidade.
5. MECÂNICA DA AÇÃO
5.1 A Ação consiste na concessão de até 164% (cento e sessenta e quatro por cento) de pontos bônus para os clientes que transferirem pontos dos cartões de crédito da CAIXA para o programa Azul Fidelidade entre 00h:00 de 12/01/2025 às 23h:59 de 12/01/2025, horário de Brasília. A porcentagem pode ser aumentada dependendo plano e do tempo de adesão ao Clube Azul, conforme itens (itens 5.7,5.8 e 5.9) e de acordo com as seguintes premissas:
5.2 Cliente Azul Fidelidade: recebem o bônus de 50%, válido somente para clientes que se inscreverem na promoção e transferirem pontos da CAIXA para o Azul Fidelidade durante o período promocional. A validade dos pontos bônus é de 6 meses. O limite de pontos bônus por CPF é de 300.000 pontos.
5.3 Os clientes do Clube Azul dos plano 1.000, 2.000, 3.000, 5.000 e 10.000 terão sua bonificação turbinada, conforme condições abaixo descritas. Para turbinar o bônus, o cliente deve se inscrever nos planos mencionados acima e se inscrever na promoção, antes de realizar a transferência. O Clube Azul deve estar ativo e com pagamento em dia.
5.4 Os clientes do Clube Azul Fidelidade do plano 20.000 ou clientes da categoria Diamante terão sua bonificação turbinada, conforme condições abaixo descritas. Para turbinar o bônus, o cliente deve se inscrever no plano 20.000 do Clube Azul ou já estar na categoria Diamante, se inscrever na promoção, antes de realizar a transferência. O Clube Azul deve estar ativo e com pagamento em dia.
5.5 Clientes Clube Azul Fidelidade dos planos 1.000, 2.000, 3.000, 5.000 e 10.000 recebem o bônus de 90%, válido somente para clientes que se inscreverem na promoção e transferirem pontos da CAIXA para o Azul Fidelidade durante o período promocional. A validade dos pontos bônus é de 6 meses. O limite de pontos bônus por CPF é de 300.000 pontos.
5.6 Clientes Clube Azul Fidelidade do plano 20.000 ou Clientes da categoria Diamante: recebem o bônus de 164%, válido somente para clientes que se inscreverem na promoção e transferirem pontos da CAIXA para o Azul Fidelidade durante o período promocional. A validade dos pontos bônus é de 6 meses. O limite de pontos bônus por CPF é de 300.000 pontos.
5.7 Clientes Clube Azul ativos há pelo menos 6 meses recebem o bônus adicional de 5%, válido somente para clientes que se inscreverem na promoção e transferirem pontos da CAIXA para o Azul Fidelidade durante o período promocional.. A validade dos pontos bônus é de 6 meses. O limite de pontos bônus por CPF é de 300.000 pontos.
5.8 Clientes Clube Azul Fidelidade planos 1.000, 2.000, 3.000 ou 5.000, ativos há pelo menos 12 meses recebem o bônus adicional de 10%, válido somente para clientes que se inscreverem na promoção e transferirem pontos da CAIXA para o Azul Fidelidade durante o período promocional. A validade dos pontos bônus é de 6 meses. O limite de pontos bônus por CPF é de 300.000 pontos.
5.9 Clientes Clube Azul Fidelidade planos 10.000 e 20.000, ativos há pelo menos 12 meses recebem o bônus adicional de 20%, válido somente clientes que se inscreverem na promoção e transferirem pontos da CAIXA para o Azul Fidelidade durante o período promocional. A validade dos pontos bônus é de 6 meses. O limite de pontos bônus por CPF é de 300.000 pontos.
5.9.1. O limite de bônus cumulativo para assinantes do Clube Azul Fidelidade é de 20.000 pontos por ano.
6. Os pontos bônus serão creditados em até 15 úteis após o término da campanha, ou seja, até o dia 31/01/2025. O limite de bônus por CPF é 300.00 pontos.
7. Caso os seus pontos bônus não tenham sido creditados após esse prazo, entrar em contato com a Central de Atendimento do Azul Fidelidade pelos telefones 4003 1141 (Capitais e Regiões metropolitanas) ou 0800 880 1141 para as demais localidades.
8. Promoção não cumulativa com outras promoções.
9. Caso haja algum problema operacional no processamento do resgate ou na inserção dos pontos no programa Azul Fidelidade, o cliente terá até 20 dias corridos, após o término da promoção, para regularizar a solicitação dos pontos junto à Promotora.
10. A participação nesta Campanha não gerará ao Cliente e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento.
11. Os clientes poderão realizar a transferências dos pontos CAIXA pelos seguintes canais:
• Aplicativo Cartões CAIXA;
• Aplicativo CAIXA/Internet Banking CAIXA;
• Central de Atendimento da CAIXA.
12. Os Pontos transferidos nesta Ação, terão validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de crédito dos pontos na conta do Cliente. A validade dos pontos bônus é de 6 meses.
13. DISPOSIÇÃO GERAIS
13.1. Ao participar desta Ação, os clientes concordarão com todas as disposições constantes neste Regulamento e do Regulamento do Programa Pontos CAIXA.
13.2 A participação na Ação Bonificação de Aniversário CAIXA – 164 ANOS é válida enquanto vigente o Contrato do cartão, observado o disposto neste Regulamento.
13.3 As Promotoras não serão responsáveis por inscrições não efetuadas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores e servidores de Internet e de e-mail.
13.4. Para verificar as condições de acúmulo e transferências de Pontos, entre em contato com a Central de Atendimento da CAIXA 4004 0104 ou 0800 104 0104.
13.5. Serão anuladas as operações de fraude, tentativa de fraude, abuso, ou, ainda, de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de aquisição de Pontos, ainda que nem todas as operações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
13.6. A Promotora se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar a Ação, comprometendo-se a divulgar na página da Ação quaisquer das mencionadas alterações.
13.7. A participação nesta Ação não gerará ao Cliente nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento.
13.8. A Ação não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinado à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Clientes, não estando sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
13.9 Fica desde já eleito o foro de domicílio do cliente participante, conforme o caso, para dirimir quaisquer questões relativas a esta Ação.
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