Incrível! Bradesco Oferece 5 Pontos por Dólar no Cartão Elo Nanquim – Saiba Como Aproveitar!

Bradesco Lança Promoção Incrível: Ganhe até 5 Pontos por Dólar com o Cartão Elo Nanquim

O Alta Renda Blog traz uma novidade imperdível para os amantes de pontos e benefícios! O Bradesco acaba de lançar uma campanha exclusiva para novas adesões do Cartão Elo Nanquim, oferecendo até 5 pontos Livelo por dólar gasto. Essa é uma oportunidade única para maximizar suas aquisições com o cartão, garantindo uma pontuação mais que especial. Se você estava esperando a chance para aproveitar ao máximo seus gastos, essa é a hora!


Resumo da Promoção

  • Objetivo: Ganhar até 5 pontos Livelo por dólar gasto.
  • Válido para: Novas adesões do Cartão Elo Nanquim.
  • Período para solicitação: Até 30 de abril de 2025.
  • Vantagem: 6 primeiras faturas com bônus de pontos, mediante o cumprimento de requisitos.

Como Funciona a Promoção?

Ganho de Pontos

A promoção oferece pontos dobrados, com a seguinte estrutura:

Tipo de CompraPontuação NormalPontuação Promocional
Compras Nacionais1,8 pontos/dólar3,6 pontos/dólar
Compras Internacionais2,5 pontos/dólar5 pontos/dólar
  • Ganho extra: Para receber os 5 pontos por dólar, o cliente deve realizar um gasto mínimo de R$ 5.000 por mês durante as 6 primeiras faturas.
  • Limite de elegibilidade: Caso o gasto mínimo não seja atingido, será creditada a pontuação padrão dos cartões Elo Nanquim.

Detalhes Importantes

  • Período de solicitação: Até 30 de abril de 2025.
  • Vigência da promoção: Durante as 6 primeiras faturas.
  • Crédito dos pontos: Até 90 dias úteis após o pagamento da fatura.

Requisitos para Participar

  1. Ser um cliente cadastrado no programa Livelo.
  2. Não possuir ou ter tido um cartão Bradesco nos últimos 6 meses.

Exemplo de Cálculo de Pontos

Para exemplificar como a pontuação pode ser maximizada, veja o seguinte cenário:

Gasto Mensal (R$)Pontuação NormalPontuação Promocional
R$ 5.000 (Compras nacionais)9.000 pontos18.000 pontos
R$ 5.000 (Compras internacionais)12.500 pontos25.000 pontos

Se você gastar R$ 5.000 em compras internacionais, por exemplo, no período promocional, você pode acumular 25.000 pontos Livelo!

Benefícios Exclusivos

Além de acumular pontos em dobro, o Cartão Elo Nanquim oferece uma série de vantagens, como:

  • Benefícios internacionais: Acesso a salas VIP em aeroportos, serviços exclusivos e muito mais.
  • Segurança e praticidade: Tecnologia de pagamento por aproximação, alertas em tempo real e proteção contra fraudes.

Como Solicitar seu Cartão Elo Nanquim

Para aproveitar essa oportunidade, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site do Bradesco ou vá até uma agência para solicitar o Cartão Elo Nanquim.
  2. Atenda ao requisito mínimo de gasto de R$ 5.000 por mês durante as primeiras 6 faturas.
  3. Aproveite as vantagens de acumular até 5 pontos por dólar gasto!

Não perca essa chance de maximizar seus benefícios! Solicite seu Cartão Elo Nanquim até 30 de abril de 2025 e comece a acumular pontos Livelo de maneira vantajosa!


Fique Atento aos Prazos

  • Solicitação até: 30 de abril de 2025.
  • 6 primeiras faturas: Período promocional de pontos dobrados.
  • Crédito dos pontos: Até 90 dias úteis após pagamento da fatura.

Com o Cartão Elo Nanquim, seus gastos podem se transformar em um grande prêmio. Aproveite a promoção e maximize seus benefícios!

Confira o Regulamento Completo


REGULAMENTO “CARTÃO NOVO, PONTOS EM DOBRO”

1. EMPRESAS PROMOTORAS: As Empresas Promotoras serão a seguir denominadas, em conjunto, como “Promotoras“.

1.1. Empresa Mandatária: BANCO BRADESCO S.A. CNPJ/MF no: 60.746.948.0001-12 (“Bradesco”) Sede: NÚCLEO CIDADE DE DEUS S/N° Bairro: VILA YARA Município: OSASCO UF: SP CEP: 06029-900 

1.2. Aderentes: ELO SERVICOS S.A. CNPJ/MF no: 09.227.084/0001-75 (“ELO”) Endereço: Alameda Xingu Número: 512 Complemento: ANDAR 5 e 6 Bairro: ALPHAVILLE INDUSTRIAL Município: BARUERI UF: SP CEP:06455-030 

LIVELO S.A. CNPJ/MF no: 12.888.241/0001-06 (“Livelo”) Endereço: Alameda Xingu Número: 512 Complemento: ANDAR 1 e 11 Bairro: ALPHAVILLE INDUSTRIAL Município: BARUERI UF: SP CEP:06455-030 

2. DEFINIÇÕES: Para os fins deste Regulamento, as expressões e termos definidos iniciados em maiúsculo terão os significadosabaixo indicados.

2.1. Cartão Elegível: São os cartões Elo Nanquim na modalidade crédito da bandeira ELO, emitidos pelo Bradesco e que sejam contratados entre 03/02/2024 e 30/04/2024. O cartão deverá estar devidamente ativo, ou seja, sem qualquer situação de bloqueio, suspensão, cancelamento ou inatividade e sem qualquer impedimento, transitório ou definitivo, junto ao emissor para realização de transações.

2.1.1. Cartão Elegível inclui tanto o cartão do titular quanto o cartão adicional, sendo que as Transações Válidas realizadas pelo cartão adicional serão contabilizadas no cartão do titular.

2.2. Cliente Elegível: Serão elegíveis os clientes pessoa física, maiores de 18 (dezoito) anos, domiciliados em território nacional, que solicitarem e forem aprovados para o cartão Bradesco Elo Nanquim dentro do Período de Realização da Ação Comercial, estejam cadastrados na Livelo e não possuam atualmente ou tenham tido nos últimos 6 (seis) meses cartão emitido pelo Bradesco.

2.3. Comunicação Promocional: Trata-se de SMS, PUSH, E-mail Marketing, a ser encaminhado pelo Bradesco ao Cliente Elegível, divulgando a Ação Comercial, bem como seus critérios de participação.

2.4. Período de Realização da Ação Comercial: A presente Ação Comercial terá início às 00h00 do dia 03/02/2025 e término às 23h59 do dia 30/04/2025 (horários oficiais de Brasília).

2.5. Transação Válida:  É a transação de pagamento de compra realizada pelo Cliente Elegível, na função crédito, com o Cartão Elegível, em estabelecimentos físicos ou online, durante o Período de Realização da Ação Comercial.

2.5.1. Não será considerada Transação Válida para efeito da presente Ação Comercial: i) transação não processada pelo sistema ELO; ii) saques nacionais e internacionais em dinheiro realizado com o Cartão Elegível; iii) pagamento em dinheiro, pagamento com cheques e/ou traveler cheques; iv) pagamento de conta de consumo; v) lançamentos de encargos contratuais e/ou moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura do cartão elegível ou taxa de saque; vi) transações não autorizadas pelo emissor; vii) transações capturadas e/ou processadas de modo diverso do previsto neste Regulamento; viii) compras canceladas e/ou estornadas; x) compras realizadas por Cartão Elegível que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle do Cliente Elegível e xi) antecipações e parcelamento de fatura para o atingimento do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) mensais para a elegibilidade ao Benefício. 

2.5.2. Para efeitos do acúmulo de pontos, serão consideradas como Transações Válidas realizadas por meio do Cartão Elegível:

a) Compras nacionais ou internacionais, inclusive parceladas;

b) Aquisição de serviço de proteção contra perda e roubo do Cartão de Crédito Bradesco; 

c) Tarifa de anuidade diferenciada do respectivo Cartão de Crédito Bradesco; e

d) Parcelamento de compras. 

2.5.3. Para efeitos do acúmulo de pontos, as transações realizadas em moeda que não seja real ou dólar, o valor será convertido para dólar americano, com a cotação da data em que a transação foi realizada.

2.6. Benefício: Durante o período de 6 (seis) faturas, o Cliente Elegível que atingir as condições estabelecidas para cada mês neste Regulamento receberá o dobro de Pontos Livelo acumulados pelo gasto com Transações Válidas.

2.6.1. A seguir, as regras de pontuação: Para ganhar os pontos em dobro, será preciso gastar, no mínimo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em Transações Válidas em cada fatura e pagá-las integralmente. Os pontos serão concedidos nas primeiras 6 (seis) faturas do Cartão Elegível em que o gasto mínimo for atingido. Nos meses em que o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não for atingido, será creditada a pontuação padrão dos cartões Bradesco Elo Nanquim, conforme tabela abaixo:

 Pontuação normal Elo NanquimPontuação Ação Comercial Elo Nanquim
Transações moeda nacional1,8 ponto por Dólar3,6 pontos por Dólar
Transações moeda exterior2,5 pontos por Dólar5,0 pontos por Dólar

2.6.2. Os Pontos Livelo são pontos do Programa Livelo, por meio dos quais poderão ser resgatados produtos, viagens, serviços ou cashback pelo site www.livelo.com.br ou aplicativo Livelo. Os clientes que ainda não possuírem uma conta ativa na Livelo, deverão criá-la em www.livelo.com.br/cadastrobra ou pelo aplicativo Livelo, para que o recebimento dos pontos seja possível. 

2.6.2. As Transações Válidas somente serão contabilizadas após o cadastro do Cliente Elegível no site ou no aplicativo Livelo. Transações anteriores ao cadastro do Cliente Elegível não serão consideradas para fins de contabilização dos Pontos Livelo e/ou do Benefício a que se refere este Regulamento.

2.6.3. O período de processamento do Benefício será de até 90 (noventa) dias úteis após o pagamento da fatura. O crédito do Benefício na conta Livelo só ocorrerá caso a fatura do Cliente Elegível tenha sido paga integralmente no fechamento da fatura, excluindo antecipações e/ou parcelamento de fatura. O Benefício poderá ser consultado através do extrato no site Livelo (livelo.com.br) ou no aplicativo Livelo.

2.6.4. O Benefício obtido poderá ser utilizado em conformidade com as regras do Programa Livelo, disponíveis em www.livelo.com.br/regulamento-programa-pontos-livelo, considerando, inclusive, as restrições e respectivos prazos de validade por ele estabelecido.

2.6.5. O Benefício será disponibilizado uma única vez por mês, para as 6 (seis) primeiras faturas a partir da emissão do Cartão Elegível, respeitado o período de processamento mencionado no item 2.6.3, acima. 

2.6.5.1. A concessão do Benefício é limitada a 1 (um) por CPF do Cliente Elegível, sendo tal Benefício, nos termos deste Regulamento, inegociável e intransferível a terceiros, sucessores ou herdeiros, estando disponível apenas ao Cliente Elegível, os quais terão 24 (vinte e quatro) meses a partir da data do crédito na conta Livelo para utilização.

2.6.6. Os pontos acumulados pelo gasto mínimo em Transações Válidas do cartão adicional do Cliente Elegível serão contabilizados e creditados na conta vinculada ao CPF do Cliente Elegível.

3. MECÂNICA DA AÇÃO 

3.1. Para fazer jus ao recebimento do Benefício, o Cliente Elegível deverá ter uma conta Livelo ativa, bem como efetuar Transações Válidas com o Cartão Elegível dentro do Período da Ação Comercial que totalizem o valor mínimo de R$5.000,00 (cinco mil reais) por mês e pagar sua fatura integralmente.

3.2. Para participar da Ação Comercial, o Cliente Elegível que não possuir conta Livelo, deverá criá-la gratuitamente através do site www.livelo.com.br/cadastrobra ou do aplicativo Livelo.

4. REGRAS GERAIS APLICÁVEIS

4.1. Caso, após o recebimento do Benefício, ocorrer o cancelamento, estorno ou a devolução de valores de Transações Válidas, por qualquer motivo, inclusive por iniciativa do próprio Cliente Elegível e/ou dos estabelecimentos credenciados, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, o Cliente Elegível autoriza o débito da respectiva quantia disponibilizada a título de Benefício em decorrência da participação nessa Ação Comercial.

4.2. Será desclassificado o Cliente Elegível que, durante a apuração, estiver inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto às Promotoras. 

4.3. Não poderão ou não conseguirão participar desta Ação Comercial os Cliente Elegíveis que:

I. Cancelarem o Cartão Elegível durante o Período da Ação Comercial

II. Estiverem inadimplentes ou com pagamentos em atraso;

III. Não tiverem cadastro na Livelo.

4.4. Este Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação Comercial suspensa ou cancelada, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo, a critério exclusivo das Promotoras. Qualquer alteração será imediatamente divulgada pelas Promotoras por meio de comunicados nos canais oficiais.

4.5. Caso o Cartão Elegível e/ou a Transação Válida sejam derivados de fraude comprovada ou manipulação dos resultados, é reservado às Promotoras o direito de exclusão do cliente desta Ação Comercial. Considera-se fraude, para efeito deste item, a obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.

4.6. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos serão dirimidos por uma comissão composta pelas Promotoras, e as decisões delas emanadas são soberanas e irrecorríveis. 

4.7. Esta Ação Comercial não será cumulativa com outras ações, promoções, benefícios, dentre outros.

4.8. A participação na Ação Comercial implica na aceitação total e irrestrita de seu Regulamento e indica que o Cliente Elegível não possui qualquer impedimento ou restrição;

4.9. Todos os Clientes Elegíveis deverão observar as condições, formas e prazos para participação da Ação Comercial, sendo sumariamente excluídos àqueles que cometerem qualquer tipo de fraude ou ato ilícito, ficando ainda, sujeitos à responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal;

4.10. As Promotoras assumem e declaram neste ato que os dados pessoais que venham a ser obtidos em razão da realização da presente Ação Comercial serão tratados e protegidos de acordo com os critérios definidos pela legislação aplicável.

4.11. Em nome da boa-fé, das boas práticas moralmente aceitas, dos princípios e demais disposições trazidas pela Lei Federal nº 13.709/2018 “LGPD”, em especial atenção ao princípio da transparência (artigo 6, VI da “LGPD”), as Promotoras asseguram que os dados pessoais que venham a ser obtidos e/ou compartilhados em razão da operacionalização da presente Ação Comercial serão utilizados única e exclusivamente para efetivação do objeto descrito no presente documento, inclusive incluindo o eventual e necessário compartilhamento de informações com parceiros das Promotoras para operacionalização da presente Ação Comercial. As Promotoras asseguram que só obterão e/ou receberão dados pessoais, para outros fins que não se relacionem à operacionalização da presente Ação Comercial, mediante a obtenção do consentimento do titular.

4.12. Esta Ação Comercial não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte ou álea, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº 70.951;

4.13. As Promotoras não serão responsáveis por: (i) problemas, falhas de qualquer natureza, em redes de computadores, linhas telefônicas, computadores e equipamentos, servidores ou provedores; (ii) erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o processamento das transações e/ou (iii) por falha relacionada à tráfego na internet, vírus, bugs, ataque hackers ou qualquer falha ou interrupção nos procedimentos e sistemas relacionados à segurança da informação dos estabelecimentos comerciais em que serão utilizados os Cartões Elegíveis e/ou forem realizadas as Transações Válidas.

4.14. A Livelo não se responsabiliza pela aprovação, ou não, da emissão do cartão e/ou pelas regras para concessão de crédito  do Bradesco. A Livelo também não se responsabiliza por informações incorretas apresentadas pelo Cliente Elegível no momento do cadastro, incluindo, mas não se limitando, ao número de CPF para proceder com o crédito de Pontos.

4.15. A divulgação da Ação Comercial será realizada nos meios de comunicação definidos e informados pelas Promotoras

4.16. Este Regulamento  é regido e interpretado de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil;

4.17.  Fica eleito o foro da Comarca do Cliente Elegível para solução de quaisquer conflitos ou demandas originadas deste Regulamento. 

Regulamento da promoção click aqui


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Importante destacar que todo o conteúdo abordado neste espaço é apenas para fins didáticos e informativos. Não se trata de compra e venda de contas, cartões ou quaisquer serviços bancários ou de outro caráter. Portanto, reforçamos que todo o conteúdo aqui apresentado tem apenas a finalidade de informar e auxiliar nossos leitores, nunca incentivando ou promovendo ações ilícitas.


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