Imposto de Renda 2025: Dicas essenciais para declarar sem complicações

Evite erros, garanta sua restituição e declare sem complicações com estas dicas essenciais

São Paulo, 13 (Universidade Tiradentes) — Está chegando a hora de acertar as contas com o Leão! O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 está previsto para acontecer entre 17 de março e 30 de maio. Para evitar dor de cabeça e possíveis multas, o ideal é se organizar com antecedência. Reunimos aqui o que você precisa saber para declarar de forma simples e sem imprevistos.  

Quem precisa declarar?  

Se você se encaixa em pelo menos um dos critérios abaixo, precisa declarar o IRPF 2025:  

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.  
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.  
  • Obteve receita bruta anual com atividade rural superior a R$ 169.440,50.  
  • Possuía bens e direitos, incluindo terra nua, avaliados em mais de R$ 800 mil.  
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.  
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto. 
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.  
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.  
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024.  
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. 
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.  
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior. 
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.  
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024. 

Quem está isento?  

Se seus rendimentos mensais não passaram de R$ 2.259,20 (R$ 30.639,90 no ano), você está isento da declaração. Além disso, pessoas diagnosticadas com doenças graves que recebem aposentadoria, pensão por morte ou reforma também não precisam declarar.  

Tabela do Imposto de Renda 2025  

A tabela progressiva continua igual à do ano passado. Confira as faixas:  

  • Até R$ 2.259,20: isento  
  • De R$ 2.259,21 a R$ 2.828,65: 7,5% (parcela a deduzir: R$ 169,44)  
  • De R$ 2.828,66 a R$ 3.751,05: 15% (parcela a deduzir: R$ 381,44)  
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% (parcela a deduzir: R$ 662,77)  
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (parcela a deduzir: R$ 896,00)  

Como declarar?  

Existem três formas práticas de fazer sua declaração:  

  • Pelo portal e-CAC.  
  • No aplicativo Meu Imposto de Renda.  
  • No Programa Gerador de Declaração (PGD) para computador.  

Você pode escolher entre a declaração simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, ou a completa, que permite deduzir despesas comprovadas, como educação e saúde. Vale a pena comparar para ver qual é mais vantajosa no seu caso.  

Documentos que você vai precisar  

Para não ser pego de surpresa na hora de declarar, já separe:  

  • Informes de rendimentos de empregadores, bancos e outras fontes.  
  • Comprovantes de despesas que podem ser deduzidas, como educação e saúde.  
  • Documentos relacionados a bens e direitos.  
  • Dados bancários para restituição ou pagamento do imposto devido.  

A organização antecipada é essencial para evitar erros e garantir todos os benefícios possíveis na declaração do Imposto de Renda. Separar documentos com antecedência e utilizar as ferramentas certas facilita muito o processo,” orienta o Professor [Nome do Professor], especialista em Contabilidade/Direito Tributário da Universidade Tiradentes.  

Onde buscar ajuda gratuita para declarar?  

Se você não sabe por onde começar ou tem dúvidas, há serviços gratuitos que podem te ajudar:  

  • Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) – Universidades em parceria com a Receita Federal oferecem orientação gratuita, especialmente para pessoas de baixa renda.  O NAF Unit atua atendendo presencialmente em 6 pontos no Estado de Sergipe. Durante o período de envio das declarações de IRPF 2025, nossos alunos estarão disponíveis para orientação, preenchimento e envio das declarações a RFB – Receita Federal do Brasil gratuitamente dos contribuintes com renda até R$ 60.000,00 tributável, com a orientação da coordenadora do NAF Unit, professora Cristina Sucupira. 
  • Plataformas de bancos e fintechs – Algumas instituições financeiras disponibilizam ferramentas para auxiliar no preenchimento e envio da declaração.  
  • Vídeos e tutoriais online – O canal da Receita Federal no YouTube e especialistas em finanças compartilham guias passo a passo gratuitos.  

O que acontece se atrasar?  

Se perder o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Melhor não arriscar!  

Muitos contribuintes deixam para declarar na última hora e acabam cometendo erros que podem gerar malha fina. Conhecer as regras e buscar ajuda quando necessário faz toda a diferença,” alerta o especialista.  

Quando sai a restituição?  

A Receita Federal libera os lotes de restituição após o período de entrega. Quem declara cedo e sem erros tem mais chances de receber logo nos primeiros lotes.  

Para mais detalhes e atualizações, acompanhe o site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.  

Sobre a Universidade Tiradentes  

A Unit tem quatro campi em Sergipe: em Aracaju e nas cidades de Itabaiana, Propriá e Estância. Há ainda 28 polos de EAD em cinco estados do Nordeste, sendo a Unit a instituição pioneira no estado a ofertar ensino a distância (há 20 anos). Cerca de 80% do seu professorado é composto por doutores ou mestres, sendo que 70% dos docentes estão envolvidos em outras atividades de ensino, pesquisa ou extensão. 

Minibio 

Cristina Ribeiro de Lisboa Sucupira  

É professora da Universidade Tiradentes da graduação e pós graduação e Coordenadora do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade Tiradentes (2025). Mestra em Ciências Contábeis pela Fucape (2022), Especialista em Auditoria e Perícia Contábil pela Universidade Tiradentes (2004) e Gestão Fiscal e Planejamento Tributário pela Fanese (2014). Possui Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Tiradentes (1988). É também Contadora e Coordenadora Técnica da Barros Filhos Contabilidade (2001).  

UNIT

Cristina Ribeiro de Lisboa Siqueira


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