Novas regras do Imposto de Renda 2025: o que muda e quem será impactado

Mudanças no Imposto de Renda 2025: tudo que você precisa saber

A Receita Federal divulgou, em 12 de março, as novas diretrizes para o Imposto de Renda 2025, trazendo mudanças significativas para os contribuintes. Entre as principais alterações, destaca-se a atualização do limite de rendimentos tributáveis anuais, que agora passa a ser de R$ 33.888,00. Além disso, foram revisados os critérios de obrigatoriedade e anunciada a substituição da DIRF por novas obrigações fiscais, medidas que impactam diretamente a forma como os brasileiros declaram seus impostos.

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Quais são as principais mudanças no IRPF 2025? 

O Imposto de Renda sofreu diversas mudanças em 2025. Confira as principais alterações: 

1. Nova faixa de isenção ampliada 

Neste ano, a faixa de isenção do IRPF foi ampliada e beneficiará mais contribuintes. O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00

2. Atualização na tabela progressiva de alíquotas 

As alíquotas progressivas aplicáveis aos rendimentos tributáveis também foram ajustadas: 

Base de cálculo(R$)Alíquota IRPFDedução(R$)
Até 2.259,20 isento – 
De 2.259,21 a 2.826,65 7,5% 169,44 
De 2.826,66 a 3.751,05 15% 381,44 
De 3.751,06 a 4.664,68 22,5% 662,77 
Acima de 4.664,68 27,5% 896,00 

Vale lembrar que para contribuintes de Previdência Privada, o PGBL permite deduzir até 12% da renda bruta tributável. Como a faixa de isenção foi ampliada, alguns contribuintes podem reduzir ainda mais o imposto devido ao fazer essa dedução. 

3. Novo limite para atividade rural 

Também houve alteração do limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.199,50 para 169.440,00

4. Substituição da DIRF 

Além disso, o fornecimento da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) foi substituído pelo eSocial/EFD-Reinf, um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado por pessoas jurídicas e físicas.  

5. Declaração pré-preenchida como alternativa recomendada 

A Receita Federal incentiva o uso da declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 1º de abril de 2025. Essa modalidade facilita o processo de envio, pois reduz erros e agiliza o preenchimento, uma vez que já contém diversas informações fornecidas por fontes pagadoras e instituições financeiras. 

De acordo com a Receita Federal, agora, o documento terá as seguintes informações:  

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço; 
  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão; 
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros; 
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário; 
  • Contribuições de previdência privada; 
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança; 
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento; 
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário; 
  • Doações efetuadas no ano-calendário; 
  • Informação de Criptoativos; 
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada; 
  • Fundo de investimento ainda não declarado; 
  • Contas bancárias no exterior. 

6. Mudanças nos códigos de preenchimento 

Outra mudança no IR 2025 foi a atualização nos códigos da declaração. A Receita Federal removeu os campos de título de eleitorconsulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (no caso de envio online). 

ficha de bens e direitos também foi ajustada para tornar o preenchimento mais claro. O antigo código “outros bens” (99) foi reclassificado, e agora há códigos específicos para empréstimos, CDBs e LCIs, por exemplo. 

Além disso, foram criados seis novos códigos, como para holdings, garagens e leasing, e ajustados os nomes de 13 categorias para facilitar o entendimento. Alguns códigos que não eram mais relevantes foram eliminados e 11 passaram a ser exclusivos para bens no Brasil.  

Novas exigências para declarantes com investimentos e patrimônio no exterior 

A partir de 2025, rendimentos de aplicações financeiras no exterior, como lucros e dividendos de empresas offshore, passam a ser tributados à alíquota fixa de 15%, independentemente de serem repatriados ou não.  

Ainda não sabe como declarar bens no exterior? Leia nossos conteúdos: 

  1. Como declarar bens no exterior; 
  1. Como declarar conta internacional; 
  1. Como declarar moeda estrangeira. 

Como declarar investimentos no exterior corretamente?  

É necessário informar detalhadamente os ativos mantidos no exterior, incluindo contas bancárias, investimentos e bens. O contribuinte deve fornecer dados como:  

  • Instituição financeira; 
  • Número da conta; 
  • País; 
  • Saldo em 31 de dezembro de 2024; 
  • Rendimentos auferidos no ano.  

Condições de obrigatoriedade de declaração do IRPF 2025 

Além da nova regra da faixa de isenção, são obrigados a apresentar a declaração do IRPF 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em ao menos uma das seguintes situações:​ 

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros; 
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujos valores superaram R$ 40 mil
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; 
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; 
  • Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; 
  • Contribuinte que seja titular de trust e outros contratos regidos por alguma legislação estrangeira; 
  • Contribuinte que queira atualizar bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei 14.754/2023; 
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024. 

Prazos e multas para a declaração do IRPF 2025 

Para não cair na malha fina, confira os prazos para a declaração do Imposto de Renda 2025: 

  • Data para baixar o programa IRPF: 13 de março; 
  • Data de início e fim para envio da declaração: o período para envio da declaração do IRPF 2025 começará no dia 17 de março e será encerrado no dia 30 de maio de 2025
  • Penalidades para declarações incorretas ou atrasadas: o contribuinte que não apresentar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa por atraso, calculada da seguinte forma:​ 
  1. Multa por atraso: 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; 
  1. Multa por informações incorretas ou omissão: caso sejam identificadas inconsistências ou omissões na declaração, o contribuinte poderá ser intimado a prestar esclarecimentos e estará sujeito a multas que variam conforme a gravidade da infração.​ 

Lotes de Restituição 

As restituições do Imposto de Renda começam a ser pagas no final de maio. Confira o calendário: 

1º lote: 30 de maio; 

2º lote: 30 de junho; 

3º lote: 31 de julho; 

4º lote: 20 de agosto; 

5º lote: 30 de setembro 

É importante que os contribuintes estejam atentos às mudanças e cumpram os prazos estabelecidos para evitar penalidades. Organize seu calendário e evite problemas com o Leão. 


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