Alta Renda Blog 2025 – A nova lei de cidadania italiana está movimentando os bastidores da comunidade ítalo-brasileira e gerando discussões intensas entre especialistas em imigração. Segundo dados da Embaixada da Itália no Brasil, mais de 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana podem ser impactados pelas novas regras, que limitam o acesso à cidadania por direito de sangue. A mudança, que já está em vigor, promete redefinir o cenário para quem sonha em obter o passaporte europeu por laços familiares.
Enquanto milhares correm contra o tempo para garantir seus direitos, é importante estar por dentro de todos os detalhes e exceções previstas pela nova norma.
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Cidadania Italiana em 2025: Nova Lei Muda Regras e Impacta Milhões de Brasileiros
Alta Renda Blog 2025 – Uma nova legislação promulgada pelo governo da Itália altera profundamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A medida impacta diretamente cerca de 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana, segundo dados da Embaixada da Itália no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial italiano em 23 de junho de 2025, encerrando um trâmite legislativo que se estendeu desde março.
O que mudou com a nova lei?
A mudança, promovida pelo Ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, visa limitar o número de descendentes elegíveis à cidadania por direito de sangue (jus sanguinis).
Antes da mudança
- Cidadania italiana podia ser requerida por qualquer geração de descendentes, desde que a linha de descendência não tivesse sido quebrada (sem renúncia ou perda da nacionalidade).
- Processo válido mesmo que o descendente já possuísse outra nacionalidade, como a brasileira.
Depois da nova lei
- Reconhecimento da cidadania restrito a duas gerações: filhos e netos de italianos.
- Candidatos não podem ter outra nacionalidade no momento da solicitação, o que exclui a maioria dos ítalo-brasileiros.
Cronograma da nova legislação
| Etapa | Data | Evento |
|---|---|---|
| Decreto publicado | 28 de março de 2025 | Início da validade provisória |
| Aprovação no Senado | Junho de 2025 | Primeira aprovação no parlamento |
| Aprovação na Câmara | 20 de junho de 2025 | Conclusão do trâmite legislativo |
| Publicação oficial | 23 de junho de 2025 | Lei entra em vigor de forma definitiva |
E quem já deu entrada no pedido?
A nova legislação não afeta quem protocolou o pedido antes de 28 de março de 2025. Para esses casos, permanecem válidas as regras anteriores, sem as restrições de geração ou nacionalidade única.
Alternativas e exceções à nova regra
A nova lei prevê exceções pontuais, especialmente em casos de residência legal na Itália. Veja os principais cenários:
1. Dupla cidadania
- Não é mais possível transmitir a cidadania para filhos se o genitor possui nacionalidade brasileira, exceto em uma condição específica:
- O descendente deve morar legalmente na Itália por dois anos consecutivos após adquirir a cidadania, antes do nascimento do filho.
2. Filhos menores de idade
- Pais italianos (nascidos fora da Itália) podem declarar a vontade de transferir a cidadania ao filho dentro de um ano após o nascimento ou adoção.
- Caso isso não ocorra, o menor pode solicitar a cidadania caso resida legalmente na Itália por dois anos seguidos.
Regra de transição para menores de idade
A legislação incluiu uma regra de transição válida até 31 de maio de 2026:
| Situação | Condição para solicitar cidadania |
|---|---|
| Descendentes com até 18 anos | Um dos pais já deve ser cidadão italiano ou ter dado entrada no processo até 27 de março de 2025 |
Resumo: Quem ainda pode solicitar a cidadania italiana?
| Perfil do Descendente | Pode Solicitar? | Observações |
|---|---|---|
| Filho ou neto de italiano sem outra nacionalidade | Sim | Nova regra limita a duas gerações e exige exclusividade |
| Descendente de terceira geração ou mais | Não | Exceto se já tiver iniciado o processo antes de 28/03/2025 |
| Ítalo-brasileiro com dupla cidadania | Não | A não ser que resida por 2 anos na Itália antes do nascimento do filho |
| Filhos menores com pais italianos residentes fora da Itália | Sim | Com declaração formal até 1 ano após o nascimento |
| Menores de idade em regra de transição | Sim | Até 31/05/2026, se pais atenderem aos critérios |
Análise gráfica: Impacto da nova lei entre os brasileiros com ascendência italiana
Sugestão de gráfico (barra ou pizza) para ilustrar:
- Total de brasileiros com ascendência italiana: 32 milhões
- Estimativa de elegíveis com base nas novas regras: cerca de 8 a 10 milhões
- Estimativa de processos ativos até março de 2025: 1,5 milhão
- Impacto da exclusão por dupla nacionalidade: 60% dos interessados
Fontes oficiais
Para aprofundar o tema, acesse as matérias originais sobre a promulgação e repercussão da nova lei:
- InfoMoney – Corte Constitucional da Itália deve pacificar questão da cidadania, mas pode demorar
- CNN Brasil – Governo italiano promulga nova lei sobre cidadania; saiba o que mudou
Conclusão
A nova legislação de cidadania italiana traz mudanças profundas, exigindo atenção e estratégia de quem busca o reconhecimento por descendência. Com as novas exigências, o planejamento se tornou mais complexo e limitado, especialmente para brasileiros com dupla nacionalidade.
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