Senado aprova projeto que proíbe discriminação contra idosos em empréstimos e financiamentos

ALTA RENDA BLOG 2025 – Senado aprova projeto que protege idosos contra discriminação em empréstimos

Em uma importante decisão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Senado aprovou o Projeto de Lei 4802/2023, que reforça o Estatuto do Idoso e proíbe práticas abusivas na concessão de crédito a pessoas acima de 60 anos. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira, busca garantir igualdade no acesso a empréstimos e financiamentos, impedindo que idosos paguem juros mais altos ou precisem apresentar garantias extras.

Com a aprovação, o projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, representando um avanço significativo na proteção financeira da terceira idade.

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Comissão aprova projeto que proíbe discriminação contra idosos em empréstimos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4802/2023, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que visa impedir práticas discriminatórias contra pessoas idosas na concessão de empréstimos e financiamentos. A proposta reforça o Estatuto do Idoso, ampliando sua abrangência e deixando mais clara a proibição de práticas abusivas no crédito voltado a esse público.

Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Confira a matéria completa da Rádio Senado neste link: Senado Federal – Projeto proíbe discriminação contra idosos em empréstimos


Principais Pontos do Projeto

  • Proibição expressa de práticas abusivas em operações de crédito voltadas a idosos;
  • Vedação à cobrança de juros mais altos, exigência de fiança, garantias extras ou prazos diferenciados em relação a clientes mais jovens;
  • Ampliação do Estatuto do Idoso, que hoje já impede discriminação em operações bancárias, incluindo agora também empréstimos e financiamentos;
  • Penalidade prevista: de 6 meses a 1 ano de detenção, além de multa para quem descumprir a lei.

Declarações dos Senadores

Laércio Oliveira (PP-SE), relator do projeto, destacou o caráter social da medida:

“Esse projeto vai favoravelmente ao encontro das pessoas da terceira idade, que muitas vezes não têm um olhar diferenciado, principalmente no combate à discriminação e às práticas abusivas.”

Já a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) reforçou que a proposta traz segurança jurídica e igualdade de tratamento:

“O Estatuto da Pessoa Idosa já veda a discriminação no direito de contratar em operações bancárias. Agora, podemos explicitar essa proteção também em operações de crédito e financiamento.”


Impacto e Significado

O projeto representa um avanço importante para a inclusão financeira dos idosos, público que frequentemente enfrenta barreiras no acesso ao crédito, mesmo com bom histórico financeiro.
Segundo especialistas, a proposta tende a aumentar a transparência e reduzir práticas abusivas em contratos voltados à terceira idade, especialmente em bancos e financeiras.


Resumo em Planilha

AspectoDetalhamento
AutorSenador Ciro Nogueira (PP-PI)
RelatorSenador Laércio Oliveira (PP-SE)
ComissãoCAE – Comissão de Assuntos Econômicos
Punição PrevistaDetenção de 6 meses a 1 ano + multa
Próximo PassoAnálise pela Câmara dos Deputados
Principais BenefíciosFim da discriminação no crédito para idosos, igualdade de condições e ampliação do Estatuto do Idoso

Conclusão

A aprovação do Projeto de Lei 4802/2023 representa um marco importante na defesa dos direitos da pessoa idosa, reforçando o princípio da igualdade e combatendo práticas financeiras abusivas. Com a proposta, o Estatuto do Idoso ganha maior alcance e proteção efetiva, garantindo que idosos possam ter acesso justo e digno ao crédito — sem discriminação por idade ou exigências excessivas.

O texto agora segue para a Câmara dos Deputados, onde será analisado antes de se tornar lei. A expectativa é de que essa medida contribua para um ambiente financeiro mais ético, transparente e acessível a todos.

Para saber mais sobre o tema, acesse a matéria completa da Rádio Senado:
Senado Federal – Projeto proíbe discriminação contra idosos em empréstimos

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