Nova regra dos hotéis em 2026: diária de 24 horas, check-in, check-out e taxas explicadas

ALTA RENDA BLOG 2025 – O Ministério do Turismo passou a estabelecer regras mais claras e padronizadas para a cobrança de diárias, horários de check-in e check-out e procedimentos mínimos de limpeza em meios de hospedagem em todo o Brasil. Com a entrada em vigor da Portaria nº 28/2025, a medida consolida dispositivos da Lei Geral do Turismo, reforça o dever de transparência das empresas do setor e amplia a proteção ao consumidor, especialmente contra cobranças não informadas previamente.

Mudando de assunto, para continuar bem informado sobre mudanças regulatórias, direitos do consumidor, serviços financeiros e tudo o que impacta diretamente o seu bolso, acompanhe as notícias e análises exclusivas do Alta Renda Blog acessando clique aqui. Você também pode entrar no nosso canal gratuito de notícias no WhatsApp e receber atualizações em tempo real sobre o mundo financeiro acessando clique aqui.


Portaria 28/2025 muda regras de diárias, check-in e taxas em hotéis no Brasil

A Portaria nº 28/2025, do Ministério do Turismo, entrou em vigor e passou a padronizar oficialmente as regras de cobrança de diárias, procedimentos de check-in e check-out e critérios mínimos de limpeza em meios de hospedagem em todo o país. A norma consolida dispositivos já previstos na Lei Geral do Turismo, reduz ambiguidades e reforça o dever de informação clara ao consumidor.

O objetivo central da medida é evitar cobranças arbitrárias, padronizar práticas operacionais e trazer mais segurança jurídica tanto para hóspedes quanto para estabelecimentos.


Diária passa a equivaler a 24 horas, com regra clara de limpeza

A nova regulamentação estabelece que a diária corresponde oficialmente a 24 horas de uso da unidade. Dentro desse período, o meio de hospedagem pode reservar até 3 horas para limpeza, arrumação e higienização, sem qualquer custo adicional ao hóspede.

Na prática, isso garante ao consumidor no mínimo 21 horas de uso efetivo do quarto, eliminando interpretações subjetivas que antes geravam conflitos.

Entenda na prática:

ItemRegra definida pela Portaria 28/2025
Duração da diária24 horas
Tempo máximo para limpezaAté 3 horas
Uso mínimo garantido ao hóspede21 horas
Custo adicional pela limpezaNão permitido

Quais tipos de hospedagem são afetados

A regra se aplica exclusivamente a meios de hospedagem formalmente registrados, como:

  • Hotéis
  • Pousadas
  • Resorts
  • Hostels
  • Flats
  • Apart-hotéis

A portaria não se aplica a aluguéis por temporada, como imóveis anunciados em plataformas digitais, já que essas propriedades não são classificadas como meios de hospedagem regulados pelo Ministério do Turismo.


Check-in e check-out: não há horário padrão, mas há obrigação de transparência

A portaria não impõe um horário fixo nacional para entrada e saída. Cada estabelecimento continua livre para definir seus próprios horários, desde que informe essas regras de forma clara e antecipada ao consumidor, seja:

  • No site oficial
  • Na plataforma de reservas
  • No voucher ou confirmação da hospedagem

A ausência dessa informação pode ser interpretada como falha na prestação do serviço, abrindo espaço para contestação por parte do hóspede.


Taxas de early check-in e late check-out continuam permitidas

A norma não proíbe a cobrança por entrada antecipada ou saída tardia, mas estabelece critérios objetivos:

  • A taxa deve ser informada antes da contratação
  • Não pode comprometer o tempo mínimo necessário para limpeza
  • Não pode reduzir o período mínimo de uso garantido ao hóspede

Ou seja, a cobrança continua válida, desde que seja transparente e não interfira na organização da acomodação.


Fim da taxa surpresa: reforço na proteção ao consumidor

Especialistas destacam que a principal mudança está na prevenção de cobranças inesperadas, comuns quando o hóspede só descobre taxas extras ao chegar ao hotel.

Segundo a interpretação jurídica da norma, qualquer cobrança não informada previamente pode ser considerada abusiva, sujeita a questionamento, devolução de valores e até indenização, dependendo do caso.


Ficha Nacional de Registro de Hóspedes passa a ser digital

Outra mudança relevante é a adoção obrigatória da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato eletrônico. O preenchimento manual deixa de ser regra, permitindo:

  • Pré-check-in digital
  • Uso de link ou QR Code
  • Padronização de dados
  • Maior rastreabilidade em disputas administrativas ou judiciais

A medida busca agilizar o atendimento e reduzir falhas operacionais no momento do check-in.


O que muda para o consumidor

Com a nova portaria, o hóspede passa a ter garantias objetivas:

  • Informações claras sobre horários de entrada e saída
  • Transparência sobre taxas adicionais
  • Inclusão de serviços de limpeza, arrumação e troca de roupas de cama e toalhas na diária

O consumidor pode optar por dispensar o serviço de arrumação durante a estada, desde que faça o pedido de forma expressa. Ainda assim, o estabelecimento deve assegurar que essa escolha não comprometa a segurança sanitária do ambiente.


O que muda para hotéis e meios de hospedagem

Para os empreendimentos, a Portaria 28/2025 traz segurança jurídica e padronização operacional. A definição clara das regras:

  • Reduz conflitos com hóspedes
  • Diminui reclamações relacionadas a horários
  • Evita interpretações divergentes entre estabelecimentos
  • Garante concorrência mais justa no setor

A formalização do tempo destinado à limpeza elimina um dos principais pontos de atrito na relação entre hotel e consumidor.


Conclusão

A Portaria nº 28/2025 representa um avanço importante para o setor de hospedagem no Brasil ao estabelecer regras mais claras sobre diárias, horários de check-in e check-out e cobranças adicionais. Ao reforçar a transparência e combater práticas abusivas, a norma amplia a proteção ao consumidor e traz mais previsibilidade para hotéis e demais meios de hospedagem, reduzindo conflitos e melhorando a experiência de quem viaja.

Para continuar acompanhando mudanças regulatórias, direitos do consumidor, novidades do setor de serviços e tudo o que impacta diretamente o seu bolso, acesse o Alta Renda Blog clique aqui. Você também pode participar do nosso canal gratuito de notícias no WhatsApp e receber atualizações em tempo real sobre o mundo financeiro acessando clique aqui.


APROVEITE NOSSO CLUBE EXCLUSIVO DE VIAGENS PARA O ANO DE 2025

Cliquei aqui e aproveite nossos recursos EXCLUSIVOS de ser uma MEMBRO ALTA RENDA

Grupo Alerta Milhas até 12x sem juros click aqui

Grupo Black Card Luxo até 12x sem juros click aqui

Após o pagamento enviar comprovante para 16 98101-9581 falar com Eder


Leandro Vieira, um dos maiores canais de bancos e cartões do Brasil. Há mais de 9 anos com o Canal Cartões de Crédito Alta Renda no YouTube. Especialista em Bancos, Cartões, Limites, Score, Milhas, Viagens. Tudo que você quiser aprender de graça sem cobrar nada por isso, você aprende aqui em nosso canal. Saiba mais click aqui

Caso você queira saber mais sobre o mundo de bancos e os melhores cartões, entre para nosso seja membro do canal do Youtube aos níveis : Iniciante Alta Renda, Pleno Alta Renda, Ama Alta Renda e Black card de Luxo por este link e Grupo WhatsApp. Além de parceiros de várias instituições que indicamos.

Para mais informações acesse o nosso Canal Cartões de Crédito Alta Renda, inscreva-se e acompanhe nossas LIVES diárias além de vídeos exclusivos todos os dias. Deixe seu comentário e inscreva-se na lista VIP Alta Renda Blog. #altarendablog

IMPORTANTE:

Importante destacar que todo o conteúdo abordado neste espaço é apenas para fins didáticos e informativos. Não se trata de compra e venda de contas, cartões ou quaisquer serviços bancários ou de outro caráter. Portanto, reforçamos que todo o conteúdo aqui apresentado tem apenas a finalidade de informar e auxiliar nossos leitores, nunca incentivando ou promovendo ações ilícitas.


Os produtos demonstrados em campanhas e benefícios podem ser alterados sem aviso prévio pelos bancos em nosso País demonstrados em nosso canal. Por isso antes de fazer qualquer operação como ( abertura de contas em bancos, cartões de crédito, empréstimos etc.. ) procure o site oficial da instituição ou entre em contato com a central de atendimento para saber se ainda consta o que foi dito neste vídeo.

Sempre olhe a data de emissão do vídeo pois ele pode já estar desatualizado com as informações dos bancos e serviços financeiros. Os Investimentos mostrados neste canal não é para ser copiado pois cada cliente tem um perfil investidor diferente um do outro.

Bloqueio CONTRA PLÁGIO - Não é permitido a cópia do conteúdo no ALTA RENDA BLOG