ALTA RENDA BLOG 2026 – Mesmo já em 02 de janeiro, a alta temporada segue intensa nos aeroportos brasileiros até o dia 5, e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mantém a Operação Fim de Ano em andamento para garantir os direitos dos passageiros. Com base em dados oficiais da instituição, a matéria detalha como funciona a fiscalização, quais aeroportos estão sob monitoramento e o que o viajante pode exigir em casos de atrasos, cancelamentos, bagagens e overbooking neste período decisivo de retorno das festas.
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Operação Fim de Ano da Anac segue até 5 de janeiro: veja seus direitos agora
Já estamos em 02 de janeiro, mas a alta temporada de viagens continua intensa até 5 de janeiro. As projeções do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) indicam que milhões de passageiros seguem circulando pelos aeroportos brasileiros para retorno de férias, visitas a familiares e compromissos de início de ano. Com o fluxo elevado, permanecem os riscos de atrasos, cancelamentos, desconfortos, extravio de bagagens e situações de overbooking.
Para assegurar a adequada prestação do serviço neste período final da temporada, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mantém a Operação Fim de Ano em andamento até o dia 5 de janeiro, com fiscalização reforçada nos principais aeroportos do país.
O que é a Operação Fim de Ano da Anac
A ação especial segue com servidores da Anac atuando de forma simultânea e descaracterizada em aeroportos de 15 estados, garantindo o cumprimento das Resoluções nº 400/2016 e nº 280/2013, especialmente neste período ainda crítico de retorno das festas.
Aeroportos monitorados
Congonhas, Guarulhos, Viracopos, Brasília, Confins, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto Alegre, Recife, Salvador, Porto Seguro, Galeão, Santos Dumont, Florianópolis, Belém, Goiânia, Maceió e Vitória.
Principais direitos do passageiro aéreo (válidos até 5/1)
Alteração e cancelamento
- Desistência sem custo em até 24 horas após o recebimento do comprovante, se a compra ocorreu com mínimo de sete dias de antecedência do voo.
- Reembolso em até sete dias, conforme o meio de pagamento.
Assistência material em atrasos e cancelamentos
- 1 hora: comunicação (internet ou telefone).
- 2 horas: alimentação (refeição ou voucher).
- 4 horas: hospedagem (se houver pernoite) e transporte de ida e volta.
- Informação ao passageiro a cada 30 minutos sobre a nova previsão de partida.
Bagagem: regras essenciais
- Franquia mínima de 10 kg para bagagem de mão, respeitando dimensões e quantidade contratadas.
- A bagagem de mão vai na cabine sob responsabilidade do passageiro.
- Pode haver cobrança por excesso na bagagem despachada.
Extravio de bagagem
- Reclamação imediata no desembarque.
- Devolução:
- Doméstico: até 7 dias.
- Internacional: até 21 dias.
- Não localizada no prazo: indenização em até 7 dias.
Overbooking: como proceder
- A companhia deve buscar voluntários para reacomodação, com compensação negociada.
- Em preterição involuntária, mantêm-se os direitos à assistência e reacomodação.
Correção de nome
- Correção gratuita de erros de grafia no nome/sobrenome, se solicitada antes do cartão de embarque.
Acessibilidade e atendimento prioritário
A Resolução nº 280/2013 assegura direitos aos Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), como PCDs, idosos (60+), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e com mobilidade reduzida.
Regras práticas
- Acompanhante: desconto mínimo de 80% se exigido pela companhia.
- Equipamentos de mobilidade: despacho gratuito de um item.
- Excesso de bagagem: 80% de desconto para ajudas técnicas/equipamentos médicos.
- Cão-guia: transporte gratuito na cabine, sem contar como bagagem.
- Solicitação antecipada: informar a companhia com 48 a 72 horas de antecedência.
Descumprimento: o que fazer agora
- Procure imediatamente o balcão da companhia aérea.
- Registre reclamação no consumidor.gov.br (acesso via Gov.br).
- Guarde comprovantes (bilhetes, fotos, notas fiscais).
- Procure o Procon do seu município.
Conclusão:
Para encerrar, reforçamos que a Operação Fim de Ano da Anac segue válida até o dia 5 de janeiro, garantindo que os direitos dos passageiros sejam respeitados mesmo neste período final de alta movimentação nos aeroportos. Estar bem informado é fundamental para lidar com atrasos, cancelamentos, bagagens e situações excepcionais de forma segura e consciente. Para consultar as regras oficiais e o Guia de Direitos do Passageiro, elaborado pela Agência Nacional de Aviação Civil, clique aqui.
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