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Regulamento Bônus na Transferência de Pontos
REGULAMENTO DA AÇÃO: Bonificação de Aniversário CAIXA – 165 ANOS
A “Ação – Bonificação de Aniversário CAIXA-165 ANOS” (“Ação”) é realizada pela AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.296.295/0001-60, simplesmente “Azul Fidelidade”, denominada “Promotora”.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objetivos
A Ação Bonificação de Aniversário CAIXA – 165 ANOS tem por objetivo oferecer aos clientes participantes, conforme disposto no item 2, a oportunidade de receber bonificação de até 165% na transferência dos pontos UAU Caixa para programa Azul Fidelidade nas condições e no período indicados neste Regulamento.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Este Regulamento estabelece as regras de participação de clientes pessoa física e pessoa jurídica, que atenderem as condições de elegibilidade à participação, com o mínimo de 2.000 pontos, para poder realizar a transferência;
• Clientes participantes do Programa Pontos CAIXA
• Clientes com cadastro ativo no Azul Fidelidade.
2.2 Para fins de participação nesta Ação deverão ser observadas as condições constantes no presente Regulamento, bem como no Regulamento do Programa Pontos UAU Caixa.
2.3 Não são elegíveis à participação nesta Ação os cartões que não fazem parte do Programa Pontos CAIXA e cliente que não tem cadastro no Azul Fidelidade.
2.4 A participação nesta Ação é voluntária, mediante adesão, conforme disposto no item 3.
3. DA ADESÃO
3.1 Para participar da Ação Bonificação de Aniversário CAIXA – 165 ANOS e ser elegível ao recebimento da bonificação, o cliente deve estar inscrito no programa Azul Fidelidade, com conta ativa e regular e realizar a adesão e aceite deste regulamento, no período disposto no item 4, no endereço https://voeazul.com.br/br/pt/ofertas/caixa, antes da solicitação da transferência, para que os pontos transferidos e acumulados sejam bonificados.
3.2 Os Clientes que não efetuarem o cadastro e a aceitação do regulamento da Ação, antes da transferência dos pontos, não serão elegíveis à bonificação.
3.3. Ao efetuar o cadastro e aceitar o regulamento da Ação, o Cliente receberá uma mensagem de confirmação na mesma tela de cadastramento e aceitação da Ação, que indicará a data e o horário do cadastro e da aceitação do regulamento da Ação.
3.4. A Promotora recomenda que o Cliente efetue a impressão da tela de confirmação.
3.5 A Promotora não será responsável por eventual incorreção no momento do cadastro na Ação.
4. DO PERÍODO DA AÇÃO
4.1 O período de participação na Ação Aniversário CAIXA 165 ANOS ocorre entre 00h:00 de 12/01/2026 às 23:59h, horário de Brasília, do dia 12/01/2026, contemplando a adesão e a realização da transferência dos pontos UAU Caixa para o Azul Fidelidade.
5. MECÂNICA DA AÇÃO
5.1 A 5.1 A Ação consiste na concessão de até 165% (cento e sessenta e cinco por cento) de pontos bônus para os clientes que transferirem pontos UAU Caixa para o programa Azul Fidelidade entre 00h:00 de 12/01/2026 às 23h:59 de 12/01/2026, horário de Brasília. A porcentagem pode ser aumentada dependendo do tempo de adesão ao Clube Azul, conforme itens (item 6) e de acordo com as seguintes premissas:
5.2 Clientes Azul Fidelidade: recebem o bônus de 70%, válido somente para clientes que se inscreverem na promoção e transferirem pontos UAU Caixa para o Azul Fidelidade durante o período promocional. A validade dos pontos bônus é de 6 meses. O limite de pontos bônus por CPF é de 300.000 pontos.
5.3 Assinantes do Clube Azul dos planos 1.000, 2.000, 5.000 e 10.000 terão sua bonificação turbinada, conforme condições abaixo descritas. Para turbinar o bônus, o cliente deve se inscrever nos planos mencionados acima e se inscrever na promoção, antes de realizar a transferência. O Clube Azul deve estar ativo e com pagamento em dia.
5.4 Assinantes do Clube Azul do plano 20.000 ou clientes da categoria Diamante terão sua bonificação turbinada, conforme condições abaixo descritas. Para turbinar o bônus, o cliente deve se inscrever no plano 20.000 do Clube Azul ou já estar na categoria Diamante, se inscrever na promoção, antes de realizar a transferência. O Clube Azul deve estar ativo e com pagamento em dia.
5.5 Assinantes Clube Azul dos planos 1.000, 2.000, 5.000 e 10.000 recebem o bônus de 100%, válido somente para clientes que se inscreverem na promoção e transferirem pontos UAU Caixa para o Azul Fidelidade durante o período promocional. A validade dos pontos bônus é de 6 meses. O limite de pontos bônus por CPF é de 300.000 pontos.
5.6 Assinantes Clube Azul dos planos 1.000, 2.000, 5.000, 10.000 e 20.000, que forem Clientes da categoria Diamante: recebem o bônus de 165%, válido somente para clientes que se inscreverem na promoção e transferirem pontos UAU Caixa para o Azul Fidelidade durante o período promocional. A validade dos pontos bônus é de 6 meses. O limite de pontos bônus por CPF é de 300.000 pontos.
Cláusula 6 – Bônus Adicional para Assinantes Clube Azul
Os assinantes ativos do Clube Azul, nos planos 1.000, 2.000, 5.000, 10.000 e 20.000, que se inscreverem na promoção e efetuarem transferências de pontos oriundos do programa UAU Caixa para o Azul Fidelidade durante o período promocional, farão jus ao recebimento de bônus adicional, observado o tempo de permanência no Clube, conforme segue:
I – Assinantes com tempo de permanência entre 6 (seis) e 11 (onze) meses: bônus adicional de 5% (cinco por cento);
II – Assinantes com tempo de permanência entre 12 (doze) e 35 (trinta e cinco) meses: bônus adicional de 10% (dez por cento);
III – Assinantes com tempo de permanência entre 36 (trinta e seis) e 59 (cinquenta e nove) meses: bônus adicional de 20% (vinte por cento);
IV – Assinantes com tempo de permanência igual ou superior a 60 (sessenta) meses: bônus adicional de 30% (trinta por cento).
Cláusula 6.1 – Condições Gerais
- A validade dos pontos bônus concedidos será de 6 (seis) meses, contados da data de crédito na conta do participante.
- O limite máximo de pontos bônus por CPF será de 300.000 (trezentos mil) pontos.
- O benefício previsto nesta cláusula somente será aplicável aos clientes que, além de atenderem aos requisitos de tempo de permanência e plano contratado, realizarem a inscrição na promoção e efetuarem a transferência de pontos durante o período promocional.
- O limite de bônus cumulativo para assinantes do Clube Azul é de 100.000 pontos por ano.
- Os pontos bônus serão creditados em até 15 úteis após o término da campanha.
7. Caso os seus pontos bônus não tenham sido creditados após esse prazo, entrar em contato com a Central de Atendimento do Azul Fidelidade pelos telefones 4003 1141 (Capitais e Regiões metropolitanas) ou 0800 880 1141 para as demais localidades.
8. Promoção não cumulativa com outras promoções.
9. A participação nesta Campanha não gerará ao Cliente e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento.
10. DISPOSIÇÃO GERAIS
10.1. Ao participar desta Ação, os clientes concordarão com todas as disposições constantes neste Regulamento e do Regulamento do Programa Pontos UAU Caixa.
10.2 As Promotoras não serão responsáveis por inscrições não efetuadas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores e servidores de Internet e de e-mail.
10.3. Serão anuladas as operações de fraude, tentativa de fraude, abuso, ou, ainda, de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de aquisição de Pontos, ainda que nem todas as operações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
10.4. A Promotora se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar a Ação, comprometendo-se a divulgar na página da Ação quaisquer das mencionadas alterações.
10.5. A Ação não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinado à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Clientes, não estando sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
10.6 Fica desde já eleito o foro de domicílio do cliente participante, conforme o caso, para dirimir quaisquer questões relativas a esta Ação.
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Importante destacar que todo o conteúdo abordado neste espaço é apenas para fins didáticos e informativos. Não se trata de compra e venda de contas, cartões ou quaisquer serviços bancários ou de outro caráter. Portanto, reforçamos que todo o conteúdo aqui apresentado tem apenas a finalidade de informar e auxiliar nossos leitores, nunca incentivando ou promovendo ações ilícitas.
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