Como Consultar Convênios com Seguradora no Exterior

O que é isso?

Trata-se de consulta que apresenta os convênios mantidos por Seguradoras brasileiras com Seguradoras no exterior, relativos aos seguros obrigatórios internacionais de automóveis e transportes no âmbito do Mercosul.

 A consulta de convênios com Seguradoras no exterior exibe os resultados por tipo de seguro, por país, por seguradora brasileira, permitindo ainda selecionar os convênios vigentes e/ou encerrados.

 A consulta informa o total de convênios encontrados que atendem aos filtros de pesquisa selecionados, listando cada convênio, informando a seguradora no Brasil, o nome/razão social da empresa conveniada, o tipo de seguro, o número de registro, o número do convênio, sua data de início, data de término (quando couber), endereço, telefone e sítio na internet da empresa conveniada.

Quem pode utilizar o serviço?

Pessoas físicas e jurídicas.

Etapas para a realização deste serviço

  • Realizar a consultaInforme os filtros eventualmente desejados e realize a consulta.
  • CANAIS DE PRESTAÇÃO  Web :  Acesse o link e clique em pesquisar.
  • TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA: Atendimento imediato

Demais informações

Quanto tempo leva?

Atendimento imediato

Informações adicionais ao tempo estimado

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

ouvidoria.rj@susep.gov.br

Este é um serviço do(a) Superintendência de Seguros Privados . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

As informações procedem do site oficial GOV.BR

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