Compre um produto Stanley no Market Place Surpreenda e ganhe outro!

Sobre a Campanha

Válido somente no Market Place Surpreenda

Como Funciona

  • 1 Troque seus pontos por um voucher Surpreenda por apenas 10 pontos
  • 2 Acesse o site da parceria clicando em ‘Compre seu Produto’, selecione seus produtos e vá para o check-out
  • 3 Insira seu voucher Surpreenda no campo indicado ou então siga as intruções para resgatar diretamente do Market Place Surpreenda
  • 4 Realize o pagamento com seu cartão Mastercad

STANLEY

Pague 1 leve 2 – Stanley

Compre um produto Stanley no Market Place Surpreenda e ganhe outro! Gratuidade aplicada ao produto de menor ou igual valor e válido somente para compras feitas no Market Place Surpreenda.

Válido até: 31/12/2023

SURPREENDA-SE

Entre ou crie sua conta para ver essa e muitas outras ofertas e beneficios para os portadores de cartões MasterCard.


Termos e Condições

Stanley

O Programa Mastercard Surpreenda – Stanley é uma campanha da Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.577.343/0001-37, com sede na Avenida das Nações Unidas, 14.171 – 20º andar – Crystal Tower, CEP 04794-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Promotora) em parceria com Satelital Brasil Comércio Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.336.140/0001-06, com sede na Rua Luigi Galvani, nº 42, 4º andar, CEP 04575-020, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Parceiro”).

O PROGRAMA MASTERCARD SURPREENDA – Stanley
O Programa Mastercard Surpreenda – Stanley é um programa por meio do qual os participantes podem converter em vouchers pontos obtidos no Programa Mastercard Surpreenda – Programa de Relacionamento Mastercard.
Os vouchers conferem ao participante o direito a receber, na compra de um produto selecionado Stanley, ganhar outro igual ou de menor valor.
Além das regras estabelecidas neste Regulamento, deverão ser necessariamente observadas as disposições do Regulamento Principal do Programa Mastercard Surpreenda – Programa de Relacionamento Mastercard, disponível no site www.surpreenda.naotempreco.com.br.
A compra de produtos deste Parceiro sob as condições do Programa Surpreenda apenas poderá ser realizada por meio do hotsite http://www.paga1leva2.com.br/.
Os preços dos produtos seguem os valores originais praticados na loja oficial da marca, caso seja aplicada alguma promoção ou ajuste sazonal será mantido o preço oficial na loja do Surpreenda.
Todos os produtos são selecionados pelo parceiro e estão sujeitos à disponibilidade de estoque e não possuem garantia de reposição futura.

PERÍODO DE DURAÇÃO
O período de duração deste Programa se inicia a partir da data de veiculação deste regulamento e se encerra às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 31 de dezembro de 2020, horário oficial de Brasília, ou até o término dos estoques, o que ocorrer primeiro.
A Promotora poderá cancelar o Programa mediante comunicado aos participantes com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do cancelamento. Encerrado o Programa, não serão mais gerados ou acumulados pontos, vouchers e os saldos de pontos existentes serão cancelados, sem qualquer direito de restituição de qualquer espécie aos participantes.

CARTÕES PARTICIPANTES
Participam desse Programa os cartões de crédito, débito e/ou pré-pagos das bandeiras “Mastercard”, “Mastercard Eletronic”, “Mastercard Maestro”, “Maestro” e “RedeShop”, incluindo, sem limitação, os cartões “Business Card”, “Empresariais”, “Corporativos” e “Híbridos”¹, emitidos no Brasil (cartões participantes / cartão participante). Quanto aos cartões Híbridos, pode haver restrições na pontuação no Programa conforme indicado no item 6 (vi) do Regulamento Principal disponível em www.surpreenda.naotempreco.com.br.

PARTICIPANTES
Poderá participar deste Programa qualquer pessoa devidamente inscrita no Programa Mastercard Surpreenda – Programa de Relacionamento Mastercard.


VOUCHERS DO PROGRAMA MASTERCARD SURPREENDA – Stanley
O participante cadastrado no Programa Mastercard Surpreenda – Programa de Relacionamento Mastercard, a cada 20 (vinte) pontos acumulados, terá direito ao resgate de 1 (um) voucher eletrônico que lhe confere o direito de receber, ao comprar um produto Stanley selecionado, outro produto igual ou de menor valor, conforme descrito no site http://www.paga1leva2.com.br/categoria/512/Stanley
Para realizar a conversão dos pontos em voucher, o participante deverá acessar a área restrita do site do Programa Mastercard Surpreenda – Programa de Relacionamento Mastercard ou pelo envio de SMS.
A compra do produto é feita pelo site http://www.paga1leva2.com.br/categoria/512/Stanley
É facultada ao participante a transferência do voucher a terceiros, independentemente destes últimos serem portadores de um dos cartões participantes.
Para a aquisição de qualquer dos produtos desse Programa, nos termos deste Regulamento, o participante, ou os terceiros portadores de um voucher somente poderão utilizar como forma de pagamento os cartões participantes, na modalidade crédito, não podendo o Parceiro aceitar nenhum pagamento com cartões de outras bandeiras.
Cada voucher é identificado por um código exclusivo, que permite uma única utilização. Assim, o participante ou o terceiro portador de um voucher deverá comunicar ao Parceiro o número do voucher para validação.
O Parceiro é o único e exclusivo responsável pela operação dos vouchers deste Programa, a quem caberá: (I) o recebimento dos vouchers objeto deste Programa emitidos pela Mastercard ao participante ou a terceiros indicados pelo participante; (II) a apresentação de todas as características dos Produtos desse Programa escolhido pelo participante ou por terceiros portadores de um voucher; (III) a responsabilidade de ter os Produtos desse Programa sempre disponíveis, respeitada a disponibilidade total prevista no site http://www.paga1leva2.com.br/categoria/512/Stanley; (IV) o recebimento do pagamento dos valores correspondentes aos Produtos desse Programa efetuado pelos participantes ou por terceiros portadores de um voucher; (V) a veiculação de eventuais comunicados sobre alterações dos Produtos desse Programa.
O número de resgate de vouchers deste Programa é ilimitado, desde que cumpridas às condições deste Regulamento.
Caso o participante ou o terceiro portador de um voucher não utilize o voucher no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da emissão do voucher ele perderá o direito de utilizá-lo, sem direito de reclamar quaisquer prejuízos.
Os vouchers deste Programa poderão ser resgatados até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15 de dezembro de 2020, horário oficial de Brasília de modo que sejam usados até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário oficial de Brasília, do dia 30 de dezembro de 2020.

COMUNICAÇÃO ENTRE PROMOTORA E PARTICIPANTE
Todas as comunicações aos participantes referentes às regras do Programa poderão ser feitas por e-mail.
Todos os contatos feitos pelos participantes por meio de SMS devem obrigatoriamente ser realizados pelo número de celular cadastrado, sob pena de não serem finalizados ou retornados pela Promotora.
É obrigação do participante verificar se o seu sistema de AntiSpam realizou o bloqueio da mensagem, pois a Promotora não será responsável por eventos desta natureza.
A Promotora não se responsabiliza pelo não recebimento de informações enviadas ao e-mail do participante, uma vez que os produtos de Internet podem sofrer oscilações e/ou podem ocorrer problemas na rede mundial de computadores que impossibilitem a entrega do e-mail, seja por problemas nos servidores envolvidos, configurações do servidor de e-mail, do provedor ou de configurações do próprio usuário, configurações de ferramentas AntiSpam, dentre outras.

DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação neste Programa implicará a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelo participante durante a execução deste Programa.
Os vouchers objeto deste Programa não poderão ser, de qualquer forma, comercializados ou convertidos em dinheiro.
O prazo de entrega, que depende do CEP informado para a entrega no momento da compra, passa a contar a partir da aprovação da administradora do cartão de crédito.
O valor do frete deve ser arcado pelo participante.
A Promotora não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades do sistema de computação / telefonia do Parceiro e demais prejuízos experimentados pelo participante ou por terceiros portadores de vouchers na utilização dos vouchers, bem como por eventuais vícios e defeitos na prestação dos produtos de entrega dos produtos desse Programa, de responsabilidade única e exclusiva do Parceiro.
O Parceiro poderá, desde que de comum acordo com a Promotora, alterar os Produtos desse Programa, desde que essa alteração seja devidamente comunicada no site http://www.paga1leva2.com.br/categoria/512/Stanley.
Os prazos indicados nesse Regulamento poderão ser alterados durante o Programa, desde que previamente comunicados no Site do Programa.
O Programa nunca solicita e não envia e-mails solicitando ao participante o código de segurança de seu cartão e/ou suas senhas.
Em caso de dúvidas e controvérsias relacionadas a este regulamento, o titular ou adicional do cartão participante poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento, através do Fale Conosco, disponível no site do Programa Mastercard Surpreenda – Programa de Relacionamento Mastercard em www.surpreenda.naotempreco.com.br.
O regulamento completo do Programa está disponível em www.surpreenda.naotempreco.com.br.
[1] Cartões Híbridos são os cartões que possuem duas marcas, a Mastercard e a de um grande estabelecimento varejista como, por exemplo, o Carrefour, Renner, Riachuelo, Pernambucanas, dentre outros.

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IMPORTANTE:

Importante destacar que todo o conteúdo abordado neste espaço é apenas para fins didáticos e informativos. Não se trata de compra e venda de contas, cartões ou quaisquer serviços bancários ou de outro caráter. Portanto, reforçamos que todo o conteúdo aqui apresentado tem apenas a finalidade de informar e auxiliar nossos leitores, nunca incentivando ou promovendo ações ilícitas.

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