Compre 1 e Leve 2 Asics: Adquira Dois Pares pelo Preço de Um no Market Place Surpreenda!

Descubra o Mundo Asics no Market Place Surpreenda e Desfrute de uma Oferta Exclusiva: Compre um Par e Ganhe Outro!

Introdução: Uma Jornada pelos Tênis Asics

A renomada marca Asics, reconhecida mundialmente por seus calçados esportivos de alta performance, estabeleceu uma parceria exclusiva com o Market Place Surpreenda. Esta colaboração oferece aos entusiastas de esportes uma oportunidade única de adquirir não apenas um, mas dois pares de tênis Asics, com a gratuidade aplicada ao produto de menor valor. Esta oferta especial é válida somente para compras realizadas no Market Place Surpreenda até 31/12/2024.

Surpreenda-se com Benefícios Exclusivos

Para aproveitar esta oferta exclusiva, é necessário que os interessados acessem o site do Market Place Surpreenda e, para tornar a experiência ainda mais recompensadora, a marca oferece a possibilidade de criar uma conta para acessar não apenas esta, mas diversas outras ofertas e benefícios especialmente desenvolvidos para portadores de cartões MasterCard.

Detalhes da Campanha: Exclusividade no Market Place Surpreenda

A campanha promocional é estritamente válida no Market Place Surpreenda, destacando-se como uma oportunidade única para os amantes da marca Asics. A dinâmica para usufruir desta promoção é simples e eficaz, permitindo que os consumidores desfrutem dos benefícios exclusivos da seguinte maneira:

Passo 1: Troque Seus Pontos por Vouchers Surpreenda

Os interessados em participar da campanha podem trocar apenas 10 pontos por um voucher Surpreenda, desbloqueando assim o acesso à oferta especial Asics.

Passo 2: Explore a Variedade de Produtos Asics no Site Parceiro

Ao acessar o site parceiro através do link fornecido, os consumidores têm a oportunidade de explorar a ampla variedade de produtos Asics disponíveis. Desde tênis de corrida até equipamentos esportivos, a marca oferece opções para todos os gostos e necessidades.

Passo 3: Insira Seu Voucher Surpreenda no Check-out

Durante o processo de compra, os usuários podem inserir o voucher Surpreenda no campo indicado, garantindo assim a aplicação da oferta “Compre um Par e Ganhe Outro”. Alternativamente, as instruções para resgatar diretamente no Market Place Surpreenda também estão disponíveis.

Passo 4: Facilidade de Pagamento com Cartão MasterCard

Para concluir a transação, os consumidores têm a praticidade de realizar o pagamento utilizando seu cartão MasterCard, proporcionando uma experiência de compra segura e conveniente.

Participe Agora: Seja Parte da Experiência Asics Exclusiva

Para aqueles que desejam aproveitar esta oferta única, o processo de cadastro é simples e rápido. Basta clicar no seguinte link: Compre 1, Leve 2 no Market Place Surpreenda Asics e iniciar a jornada para garantir dois pares de tênis Asics pelo preço de um.

Conclusão: Elevando Sua Experiência Esportiva com Asics

Em resumo, a parceria entre Asics e o Market Place Surpreenda oferece uma oportunidade única para os consumidores explorarem a excelência em calçados esportivos. Ao unir a qualidade reconhecida da marca Asics com a conveniência do Market Place Surpreenda, os entusiastas de esportes têm a chance de elevar sua experiência esportiva para patamares ainda mais altos. Não perca a chance de se surpreender com a qualidade e inovação que só a Asics pode proporcionar.


Termos e Condições

O Programa MasterCard Surpreenda – Asics (Programa) é uma campanha da MasterCard Brasil Soluções de Pagamento Ltda., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.577.343/0001-37, com sede na Avenida das Nações Unidas, 14.171 – 20º andar – Crystal Tower, CEP 04794-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Promotora) em parceria com Satelital Brasil Comércio Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.336.140/0001-06, com sede na Rua Luigi Galvani, nº 42, 11º andar, CEP 04575- 020, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Parceiro”).

O PROGRAMA MASTERCARD SURPREENDA / Asics
O Programa MasterCard Surpreenda / Asics é um programa por meio do qual os participantes podem converter em vouchers pontos obtidos no Programa MasterCard Surpreenda – Programa de Relacionamento MasterCard.

Os vouchers conferem ao participante o direito a receber, na compra de um produto selecionado Asics, outro igual ou outro de menor valor.
Além das regras estabelecidas neste Regulamento, deverão ser necessariamente observadas as disposições do Regulamento Principal do Programa MasterCard Surpreenda – Programa de Relacionamento MasterCard, disponível no site https://surpreenda.naotempreco.com.br.

A compra de produtos deste Parceiro sob as condições do Programa Surpreenda apenas poderá ser realizada por meio do hotsite https://www.paga1leva2.com.br/Products/276/asics.

O preço dos produtos é de acordo com o preço praticado pela loja oficial do parceiro.

Os preços dos produtos seguem os valores originais praticados na loja oficial da marca, caso seja aplicada alguma promoção ou ajuste sazonal será mantido o preço oficial na loja do Surpreenda.

Todos os produtos são selecionados pelo parceiro e estão sujeitos à disponibilidade de estoque e não possuem garantia de reposição futura.

PERÍODO DE DURAÇÃO
O período de duração deste Programa se inicia a partir da data de veiculação deste regulamento e se encerra às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 31 de dezembro de 2023, horário oficial de Brasília, ou até o término dos estoques, o que ocorrer primeiro.
Findo o estoque de produtos desse Programa, que é de 100 (cem) peças de cada produto, a MasterCard e o Parceiro estarão totalmente livres e desobrigados de entregar os produtos, comprometendo-se o participante ou o terceiro portador de voucher a nada mais reclamar nesse sentido.
A Promotora poderá cancelar o Programa mediante comunicado aos participantes com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do cancelamento. Encerrado o Programa, não serão mais gerados ou acumulados pontos, vouchers e os saldos de pontos existentes serão cancelados, sem qualquer direito de restituição de qualquer espécie aos participantes.

CARTÕES PARTICIPANTES
Participam desse Programa os cartões de crédito, débito e/ou pré-pagos das bandeiras “MasterCard”, “MasterCard Eletronic”, “MasterCard Maestro”, “Maestro” e “RedeShop”, incluindo, sem limitação, os cartões “Business Card”, “Empresariais”, “Corporativos” e “Híbridos”¹, emitidos no Brasil (cartões participantes/cartão participante). Quanto aos cartões Híbridos, pode haver restrições na pontuação no Programa conforme indicado no item 6 (vi) do Regulamento Principal disponível em https://surpreenda.naotempreco.com.br.

PARTICIPANTES
Poderá participar deste Programa qualquer pessoa devidamente inscrita no Programa MasterCard Surpreenda – Programa de Relacionamento MasterCard.

VOUCHERS DO PROGRAMA MASTERCARD SURPREENDA / Asics
O participante cadastrado no Programa MasterCard Surpreenda – Programa de Relacionamento MasterCard, a cada 10 (dez) pontos acumulados, terá direito ao resgate de 1 (um) voucher eletrônico que lhe confere o direito de receber, na compra de um produto selecionado Asics, outro igual ou outro de menor valor, conforme descrito no site https://www.paga1leva2.com.br/Products/276/asics.

Para realizar a conversão dos pontos em voucher, o participante deverá acessar a área restrita do site do Programa MasterCard Surpreenda – Programa de Relacionamento MasterCard ou solicitar a conversão por envio de SMS.
A compra dos produtos é feita por meio do site https://www.paga1leva2.com.br/Products/276/asics.
É facultada ao participante a transferência do voucher a terceiros, independentemente destes últimos serem portadores de um dos cartões participantes do programa, desde que o pagamento seja realizado com cartões MasterCard.
Para a aquisição de qualquer dos produtos desse Programa, nos termos deste Regulamento, o participante, ou os terceiros portadores de um voucher somente poderão utilizar como forma de pagamento os cartões participantes, na modalidade crédito, não podendo o Parceiro aceitar nenhum pagamento com cartões de outras bandeiras.
Cada voucher é identificado por um código exclusivo, que permite uma única utilização. Assim, o participante ou o terceiro portador de um voucher deverá comunicar ao Parceiro o número do voucher para validação.

O Parceiro é o único e exclusivo responsável pela operação dos vouchers deste Programa, a quem caberá: (i) o recebimento dos vouchers objeto deste Programa emitidos pela MasterCard ao participante ou a terceiros indicados pelo participante; (ii) a apresentação de todas as características dos Produtos desse Programa escolhido pelo participante ou por terceiros portadores de um voucher; (iii) a responsabilidade de ter os Produtos desse Programa sempre disponíveis, respeitada a disponibilidade total prevista no site https://www.paga1leva2.com.br/Products/276/asics; (iv) o recebimento do pagamento dos valores correspondentes aos Produtos desse Programa efetuado pelos participantes ou por terceiros portadores de um voucher; (v) a veiculação de eventuais comunicados sobre alterações dos Produtos desse Programa.
O número de resgate de vouchers deste Programa é ilimitado, desde que cumpridas as condições deste Regulamento.
Caso o participante ou o terceiro portador de um voucher não utilize o voucher no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da emissão do voucher ele perderá o direito de utilizá-lo, sem direito de reclamar quaisquer prejuízos.

Os vouchers deste Programa poderão ser resgatados até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15 de junho de 2021, horário oficial de Brasília de modo que sejam usados até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário oficial de Brasília, do dia 31 de dezembro de 2023.

COMUNICAÇÃO ENTRE PROMOTORA E PARTICIPANTE
Todas as comunicações aos participantes referentes às regras do Programa poderão ser feitas por e-mail.
Todos os contatos feitos pelos participantes por meio de SMS devem obrigatoriamente ser realizados pelo número de celular cadastrado no Programa, sob pena de não serem finalizados ou retornados pela Promotora.
É obrigação do participante verificar se o seu sistema de AntiSpam realizou o bloqueio da mensagem, pois a Promotora não será responsável por eventos desta natureza.
A Promotora não se responsabiliza pelo não recebimento de informações enviadas ao e-mail do participante, uma vez que os serviços de Internet podem sofrer oscilações e/ou podem ocorrer problemas na rede mundial de computadores que impossibilitem a entrega do e-mail, seja por problemas nos servidores envolvidos, configurações do servidor de e-mail, do provedor ou de configurações do próprio usuário, configurações de ferramentas AntiSpam, dentre outras.

DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação neste Programa implicará a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelo participante durante a execução deste Programa.
Os vouchers objeto deste Programa não poderão ser, de qualquer forma, comercializados ou convertidos em dinheiro.
O prazo de entrega deverá ser consultado no momento da compra.
O valor do frete deve ser arcado pelo participante.
A Promotora não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades do sistema de computação/telefonia do Parceiro e demais prejuízos experimentados pelo participante ou por terceiros portadores de vouchers na utilização dos vouchers, bem como por eventuais vícios e defeitos na prestação dos serviços de entrega dos produtos desse Programa, de responsabilidade única e exclusiva do Parceiro.

O Parceiro poderá, desde que de comum acordo com a Promotora, alterar os Produtos desse Programa, desde que essa alteração seja devidamente comunicada no site https://www.paga1leva2.com.br/Products/276/asics.

Os prazos indicados nesse Regulamento poderão ser alterados durante o Programa, desde que previamente comunicados no Site do Programa.
O Programa nunca solicita e não envia e-mails solicitando ao participante o código de segurança de seu cartão e/ou suas senhas.
Em caso de dúvidas e controvérsias relacionadas a este regulamento, o titular ou adicional do cartão participante poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento, através do Fale Conosco, disponível no site do Programa MasterCard Surpreenda – Programa de Relacionamento MasterCard em https://surpreenda.naotempreco.com.br.
O regulamento completo do Programa está disponível em https://surpreenda.naotempreco.com.br.

[1] Cartões Híbridos são os cartões que possuem duas marcas, a MasterCard e a de um grande estabelecimento varejista como, por exemplo, o Carrefour, Renner, Riachuelo, Pernambucanas, dentre outros.


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IMPORTANTE:

Importante destacar que todo o conteúdo abordado neste espaço é apenas para fins didáticos e informativos. Não se trata de compra e venda de contas, cartões ou quaisquer serviços bancários ou de outro caráter. Portanto, reforçamos que todo o conteúdo aqui apresentado tem apenas a finalidade de informar e auxiliar nossos leitores, nunca incentivando ou promovendo ações ilícitas.

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