Fim de ano Cartões CAIXA PJ com até 30 mil pontos extras!

Contrate os cartões de crédito CAIXA PJ no período de 01/11 a 31/12, acumule gastos e ganhe até 30 mil pontos no programa de pontos CAIXA.

A AÇÃO BLACK FRIDAY E NATAL COM BONIFICAÇÃO DE PONTOS NOS CARTÕES DE CRÉDITO CAIXA, tem por objetivo oferecer aos clientes elegíveis, conforme disposto no item 2, a oportunidade de receber bonificação em pontos do Programa Pontos
CAIXA, desde que atendidas as condições estabelecidas neste Regulamento.

DOS CLIENTES ELEGÍVEIS E CARTÕES ELEGÍVEIS


Este Regulamento estabelece as regras para o recebimento do benefício BONIFICAÇÃO em pontos do Programa Pontos CAIXA, mediante gastos mínimos, direcionados aos clientes pessoa física, que adquiram no período da campanha, cartões de crédito CAIXA, das Bandeiras Visa, Elo e Mastercard, nas variantes abaixo: Elo: Mais, Grafite, Grafite Mulher, Nanquim, Diners, Empresarial (que tenham aderido ao Programa Pontos CAIXA), Empresarial Mais e Empresarial Grafite; Visa: Gold, Platinum, Platinum Mulher, Infinite, Empresarial (que tenham aderido ao Programa Pontos CAIXA); Mastercard: Black.


Para todos os clientes que contratem um Cartão de Crédito CAIXA elegível e que efetuem transações/compras, nacionais/internacionais no período da AÇÃO BLACK FRIDAY E NATAL COM BONIFICAÇÃO DE PONTOS NOS CARTÕES DE CRÉDITO CAIXA, poderão receber bonificação desde que atendam às demais exigências do presente regulamento e que estejam adimplentes com demais cartões CAIXA que o cliente possua; Situação de adimplência é aquela na qual não há pendência no pagamento das faturas de cartões da CAIXA.

DA MECÂNICA DA AÇÃO


O Programa Pontos CAIXA já bonifica os clientes dos Cartões de Crédito CAIXA, participantes do Programa, com pontos conforme a variante/produto em que ele é portador. A presente ação possui a seguinte mecânica de bonificação: Bonificação conforme faixa de gastos – PONTOS BÔNUS: Os clientes que adquirirem um dos cartões (item 3) e realizarem transações elegíveis (item 5), no período da Ação (item 2), poderão ser contemplados com PONTOS BÔNUS, segundo faixa de gastos acumulados, realizados entre 01/11/2023 e 31/12/2023, conforme
tabela abaixo

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Importante destacar que todo o conteúdo abordado neste espaço é apenas para fins didáticos e informativos. Não se trata de compra e venda de contas, cartões ou quaisquer serviços bancários ou de outro caráter. Portanto, reforçamos que todo o conteúdo aqui apresentado tem apenas a finalidade de informar e auxiliar nossos leitores, nunca incentivando ou promovendo ações ilícitas.

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