Últimos dias para emissão do bilhete cortesia da Smiles Diamante pela Gol.

REGULAMENTO BILHETE CORTESIA DIAMANTE

Concessão ao cliente Smiles Diamante do direito de um bilhete GOL em cortesia para um acompanhante, uma vez ao ano.

CONSIDERANDO QUE:

CLIENTE DIAMANTE é todo cliente cadastrado no programa Smiles e que atingiu a categoria Diamante. por meio de concessão da GOL Linhas Aéreas Inteligentes, pelo acúmulo de 30.000 milhas qualificáveis ou 30 trechos voados, dentro do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

ACOMPANHANTE DO CLIENTE DIAMANTE é o viajante que realizar uma viagem de igual origem, destino, horário, número de voo e que estiver contido NO MESMO LOCALIZADOR (OU “CÓDIGO DE RESERVA”) (ou “código de reserva”) de um CLIENTE DIAMANTE.

O benefício do BILHETE EM CORTESIA contempla origens e destinos dentro do Brasil ou qualquer outro país da América do Sul operados pela GOL Linhas Aéreas S/A, em viagens de ida e/ou volta.

Regras de negócio

ELEGIBILIDADE

Para ter direito ao benefício de emissão de um bilhete cortesia por ano, para um acompanhante:

– O Cliente Diamante, não importando sua idade ou o tempo de permanência na categoria, deverá estar com seu status de categoria Diamante vigente no momento da emissão.

– O Cliente Diamante deverá estar logado no site www.voegol.com.br, e deverá ser um dos passageiros pagantes da reserva.

– O acompanhante poderá ser qualquer pessoa a partir de 2 anos completos. Bebês com até 02 anos incompletos, não serão permitidos como acompanhante gratuitos.

– O Cliente Diamante e seu acompanhante deverão estar contidos no mesmo LOCALIZADOR (ou “código de reserva”)

CONDIÇÕES DA EMISSÃO

– O bilhete cortesia deverá ser emitido de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, dentro de um limite de 1 (um) LOCALIZADOR (ou “código de reserva”) por ano.

– O bilhete cortesia é exclusivo para voos vendidos e operados pela GOL Linhas Aéreas S/A no Brasil e América do Sul.

– São vetadas emissões em cortesia para voos GOL para América Central e América do Norte, voos GOL vendidos com milhas Smiles e voos operados por companhias aéreas parceiras da GOL ou de Smiles, mesmo que vendidos nos canais da GOL.

– O bilhete cortesia será limitado a somente 1 passageiro acompanhante do Cliente Diamante, não importando o volume de passageiros dentro da reserva. Todos os demais passageiros serão pagantes, incluindo o cliente Diamante.

– O bilhete cortesia poderá ser emitido para trechos de ida e/ou volta, para a mesma origem e destino, não sendo permitida a emissão cortesia para bilhetes de múltiplos trechos.

– A emissão do bilhete cortesia está condicionada ao pagamento integral da reserva, considerando o total de bilhetes, taxas e serviços adicionais. Enquanto o pagamento completo não é confirmado, a reserva ficará com o status pendente (“On hold”).

– A antecedência mínima para emissão do bilhete é de 7 (sete) dias da viagem.

– O bilhete cortesia do acompanhante será oferecido ao Cliente Diamante o qual deverá emiti-lo no site www.voegol.com.br sempre que estiver nas condições elegíveis.

– Por ser um benefício, a GOL se reserva ao direito de cancelar a qualquer tempo, qualquer emissão em cortesia que julgar necessária por necessidade operacional, financeira ou suspeita de fraude.

– Bilhete cortesia é comprado nas tarifas GOL, dependendo da tarifa adquirida no momento da compra o acompanhante terá direito a bagagem. Agora se ele for de alguma categoria Smiles que conceda esse benefício não terá direito.

– Não Há Restrições para INFT.

COTAS DA EMISSÃO

A cota anual será considerada consumida nos casos abaixo:

– A partir da emissão do bilhete e não a partir do voo. Mesmo que o cliente não voe, a emissão terá sido realizada e a cota não volta para sua conta.

– Considerando que o Cliente Diamante só pode realizar 01 (uma) emissão por ano, a emissão deve acontecer no mesmo momento para o voo de ida e volta (round trip), ou seja, o cliente não poderá emitir a passagem cortesia do voo de ida separadamente do voo de retorno, pois ao emitir a ida o sistema considerará a cota como consumida.

– Se o bilhete não for emitido dentro do ano corrente (de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano), a cota será considerada expirada. As cotas não são cumulativas virando o ano o cliente perderá a cota caso não a tenha utilizado.

REGRAS TARIFÁRIAS E DE PAGAMENTO

As regras tarifárias dos bilhetes pagos serão sempre honradas integralmente, incluindo seus benefícios e cobranças de taxas de alteração, remarcação e cancelamento.

A gratuidade para o acompanhante contempla somente o valor do bilhete, não isentando os viajantes do pagamento das taxas de alteração, taxas aeroportuárias e serviços adicionais contratados

ALTERAÇÃO VOLUNTÁRIA DE VOOS

São consideradas alterações voluntárias de voos, toda a mudança no bilhete por solicitação ou liberalidade de qualquer um dos passageiros da reserva.

Alterações voluntárias que cancelem a reserva ou separem o cliente Diamante do acompanhante cortesia acarretarão o cancelamento do bilhete cortesia e consumo de sua cota de emissão.

– Mudança de voo (horário, data ou local): o passageiro cortesia e o cliente Diamante devem ser movidos ao mesmo tempo, para o mesmo voo, para que a reserva não seja cancelada. Neste caso, valores adicionais serão cobrados de acordo com as regras tarifárias para os passageiros pagantes. O bilhete cortesia não paga taxas de remarcação nesta movimentação.

– Cancelamento de bilhete: bilhetes pagos seguirão as regras tarifárias vigentes, mas a cortesia será cancelada e dada como utilizada, ou seja, não poderá emitir outro bilhete cortesia dentro do mesmo ano.

– No-show: Se o Cliente Diamante e/ou Cortesia não chegarem a tempo para o embarque, o bilhete cortesia será cancelado. O bilhete do Cliente Diamante seguirá as regras tarifárias vigentes, mas a cortesia será cancelada e dada como utilizada. Se o Cliente Diamante manifestar interesse em manter o voo da volta, este será mantido, desde que a manifestação de interesse seja feita até a data do voo.

– Antecipação de voo: É autorizada a antecipação de voo, conforme regra tarifária ou benefícios da categoria Diamante vigente, mas deverá ocorrer ao mesmo tempo, tanto para o Cliente Diamante quanto para o acompanhante que estiver utilizando o bilhete cortesia, nos canais de autoatendimento GOL, para não desmembrar a reserva.

Se os clientes tiverem suas reservas desmembradas, o bilhete cortesia não terá mais validade e será cancelado e dado como utilizada a cota, não sendo permitida a sua remissão.

ALTERAÇÃO INVOLUNTÁRIA DE VOOS

São consideradas alterações involuntárias de voos, toda a mudança no bilhete causada por situações de contingência operacional, seja por Planejamento de Malha Aérea ou Aeroportos e serão tratadas como exceção.

Neste caso, para que haja melhor acomodação, os Clientes Diamante e Cortesia poderão viajar no mesmo voo ou em voos diferentes, sem que haja cobrança adicional ou perda do benefício.

– Mudança de voo (horário, data ou local): o passageiro cortesia e o cliente Diamante devem ser movidos ao mesmo tempo, para o mesmo voo, para que a reserva não seja cancelada. Neste caso o cliente deve optar pela alteração para mesma origem e destino comprado ou outro que esteja dentro da elegibilidade do programa cortesia Diamante, essa alteração deve ocorrer dentro ano vigente da sua cota.

– Cancelamento de bilhete: o passageiro que não deseje alterar voo e opte pelo cancelamento ficará ciente que perderá a cota caso não realize outra emissão dentro do ano vigente.

Criança

Crianças (de 02 anos em diante) poderão ser consideradas acompanhantes, sendo aplicadas as verificações documentais cabíveis.

Contagem de trechos ou milhas qualificáveis:

Se o cliente acompanhante for um membro Smiles, o voo em cortesia não contará para acúmulo de milhas qualificáveis ou trechos qualificáveis para upgrade de categoria.

Para o cliente Diamante, o acúmulo de milhas qualificáveis ou trechos para upgrade acontecerão normalmente, de acordo com as regras vigentes do programa.

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