A Nomad está enviando para os clientes um e-mail com a promoção peça seu cartão Nomad, ative o cartão com valor mínimo de R$ 50,00 e ganhe 2.000 pontos na conta que pode ser transferido para os parceiros de viagens ou cashback na conta da Nomad.
Já liberamos seu presente de Natal: peça seu Nomad Explorer sem anuidade, use e ganhe 2.000 pontos BÔNUS que não expiram!
Seu novo cartão de crédito Nomad Explorer te dá até 3 pontos por dólar gasto. Além disso, você pode aproveitar a bandeira Visa Infinite para acessar salas VIP em aeroportos pelo mundo e viajar com conforto.
É muito fácil garantir seus pontos bônus:
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Cashback em dólar
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Pontos que não expiram
Acumule 3 pontos por dólar gasto e use como quiser, sem se preocupar com validade
Milhas para viajar
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REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO “BÔNUS DE PONTOS POR ATIVAÇÃO DO CARTÃO NOMAD EXPLORER – USOU, GANHOU”
1. Esta campanha (“Campanha”) consiste no incentivo à adesão, desbloqueio e uso do Cartão de CréditoNomad Explorer por meio da concessão de benefício especial para o Participante, conforme termos e condições definidos neste regulamento (“Regulamento”).
2. Ao participar desta Campanha, o Participante confirma sua adesão espontânea aos termos e condições deste Regulamento.
3. Requisitos para participação: Poderão ser beneficiados pela Campanha o cliente titular de Conta Nomad que, de forma cumulativa, atenda os seguintes requisitos:
(i) tenha recebido diretamente a comunicação a respeito da adesão ao Cartão de Crédito Nomad Explorer e à Campanha por meio do aplicativo móvel disponibilizado pela Nomad (“App”) ou push ou e-mail enviados diretamente pela Nomad;
(ii) seja um cliente titular do Cartão de Crédito Nomad Explorer que tenha aderido, por meio do App, ao“Contrato de Cartão de Crédito e Outras Avenças” e ao “Regulamento do Programa de Pontos do Cartão deCrédito Nomad Explorer”;
(iii) durante o Período da Campanha, desbloqueie o Cartão de Crédito Nomad Explorer;
(iv) realize no Período da Campanha, por meio do Cartão de Crédito Nomad Explorer, a primeira transação de pagamento de bens e/ou serviços em estabelecimentos comerciais afiliados à bandeira do Cartão deCrédito Nomad Explorer, no Brasil e no exterior, no valor integral mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais);
(v) realize o pagamento integral da fatura do Cartão de Crédito Nomad Explorer;
(vi) esteja em dia com as obrigações assumidas perante a Nomad e suas afiliadas, e
(vii) cumpra com todos os termos e as condições deste Regulamento.
3.1. Será excluído da Campanha todo Participante que infringir os termos, as regras e as condições desteRegulamento e demais obrigações perante a Nomad, bem como que utilize de má-fé, fraude ou conduta desidiosa, sem prejuízo de arcar com as respectivas responsabilidades civis e criminais.
3.2. A solicitação de adesão ao Cartão de Crédito Nomad Explorer não implica na aprovação automática, conforme política e legislação sobre o assunto.
3.3. Não serão consideradas as seguintes transações de pagamento: (i) valores referentes à mensalidade/anuidade do Cartão de Crédito Nomad Explorer; (ii) valores lançados na fatura relativos a serviços vinculados ao Cartão de Crédito Nomad Explorer (por exemplo, saques e prêmios de seguros), (iii) valores pagos a maior e créditos lançados na fatura, (iv) valores lançados na fatura decorrentes de encargos, tributos, juros e tarifas bancárias, (v) transação de recarga de celular, (vi) pagamento de boletos (por exemplo, contas de gás, mensalidade escolar e luz), (vii) transações que não sejam decorrentes de aquisição de bens e/ou serviços, (viii)valores referentes a transações de cartão de crédito estornadas, independentemente do motivo, incluindo cancelamento de compra, devolução do produto e exercício do direito de arrependimento.
4. Sobre o Benefício Especial: O Participante que preencher todos os requisitos desta Campanha receberá 2.000 (dois mil) pontos dentro das regras deste Regulamento.
4.1. Os pontos serão creditados até o mês subsequente ao pagamento da fatura, conforme as regras definidas neste Regulamento, podendo ser consultado no APP, na aba Cartões>Cartão de crédito (físico ou virtual)>Pontos do Cartão. A antecipação do pagamento total ou parcial da fatura não gera a antecipação da pontuação.
5. Período da Campanha: A presente Campanha é válida a partir das 00h00h do dia 27/11/2024 até as23h59 do dia 31/12/2024, devendo ser considerado o horário de Brasília para o início e fim do Período daCampanha.
5.1. A Nomad poderá, a seu exclusivo critério, estender automaticamente o período da campanha, cujo novo prazo será comunicado por meio dos canais de atendimento disponibilizados pela Nomad.
6. Não cumulatividade: Esta Campanha não é cumulativa com outras promoções, bonificações ou descontos.
7. Alteração da Campanha: A Nomad poderá suspender, cancelar ou modificar a Campanha, sem aviso prévio, bem como alterar seus termos, regras e condições, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio.
8. Dúvidas: Caso o Participante tenha dúvidas sobre a aplicação deste Regulamento, deverá entrar em contato com a Nomad nos canais de atendimento disponibilizados pela Nomad.
9. Disposições Gerais.
9.1. Esta Campanha não tem qualquer elemento de competição, sorte ou operação assemelhada, não sendo necessária qualquer autorização de qualquer órgão.
9.2. Esta Campanha é pessoal e intransferível, de forma que somente os Clientes Nomad que receberem a comunicação diretamente da Nomad poderão participar da Campanha, sendo vedado qualquer compartilhamento das referidas comunicações com terceiros.
9.3. Este Regulamento é parte integrante do “Regulamento do Programa de Pontos do Cartão de CréditoNomad Explorer” para os Participantes durante o Período da Campanha, de forma que: a) caso haja conflito entre as disposições de ambos os documentos, deve prevalecer o que estiver estabelecido no documento específico, e b) todos os procedimentos referentes aos pontos que não sejam tratados neste Regulamento estarão sujeitos às condições definidas no “Regulamento do Programa de Pontos do Cartão de Crédito NomadExplorer.”
9.4. Os Clientes Nomad que não atendam aos requisitos desta Campanha pontuarão conforme o“Regulamento do Programa de Pontos do Cartão de Crédito Nomad Explorer”.
9.5. Os casos omissos neste Regulamento serão tratados diretamente entre o Participante e a Nomad.
9.6. Este Regulamento será regido pelas leis onde são fornecidos os serviços da Nomad e a jurisdição é o país e o estado de domicílio do Participante.
Última atualização: 27/11/2024.
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Importante destacar que todo o conteúdo abordado neste espaço é apenas para fins didáticos e informativos. Não se trata de compra e venda de contas, cartões ou quaisquer serviços bancários ou de outro caráter. Portanto, reforçamos que todo o conteúdo aqui apresentado tem apenas a finalidade de informar e auxiliar nossos leitores, nunca incentivando ou promovendo ações ilícitas.
🚀Os produtos demonstrados em campanhas e benefícios podem ser alterados sem aviso prévio pelos bancos em nosso País demonstrados em nosso canal. Por isso antes de fazer qualquer operação como ( abertura de contas em bancos, cartões de crédito, empréstimos etc.. ) procure o site oficial da instituição ou entre em contato com a central de atendimento para saber se ainda consta o que foi dito neste vídeo.
🚀Sempre olhe a data de emissão do vídeo pois ele pode já estar desatualizado com as informações dos bancos e serviços financeiros. Os Investimentos mostrados neste canal não é para ser copiado pois cada cliente tem um perfil investidor diferente um do outro.