TJMG condenou Multiplus e Latam por impedirem proprietário do site Hotmilhas de revender pontos de programa de fidelidade
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Latam e a Multiplus por impedirem o site Hotmilhas de revender milhas acumuladas nos programas de fidelidade das companhias.
A 17ª Câmara Cível do TJMG entendeu que os pontos acumulados são um patrimônio do usuário e que ele pode negociá-los como entender, já que pagou por eles. Dessa forma, impedimentos de utilizar as milhas configuram exigência abusiva por parte das empresas.
Inicialmente, em 1ª instância, o proprietário da Hotmilhas tinha sido proibido de negociar pontos dos programas Latam Fidelidade e Multiplus Fidelidade, e de vender bilhetes aéreos da Latam por qualquer meio não autorizado. Ele também tinha sido condenado a remover todas as menções aos nomes das empresas da página na internet.
No recurso apresentado ao TJMG, o empresário argumentou que a dinâmica do programa de fidelidade das empresas sempre envolve algum custo além do preço das passagens. Ele também citou um parecer jurídico de especialistas que dizem que a proibição da negociação das milhas viola o equilíbrio econômico do contrato, colocando os fornecedores em vantagem sobre o consumidor.
As Latam e a Multiplus também recorreram, alegando que o empresário praticou concorrência desleal, ao vender passagens por preços menores, gerando um “mercado paralelo”. Segundo as empresas, o Hotmilhas viola a privacidade dos clientes, pois requer o compartilhamento de dados sigilosos.
Decisão
Litigância de má-fé
O relator da decisão do TJMG, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, afirmou que, embora seja proibido pelos regulamentos negociar os pontos dos programas de fidelidade, a perícia comprovou que o custo desses pontos está incorporado ao preço das passagens, confirmando que essa transação tem um custo a mais para o consumidor.
Ele afirmou que proibir a negociação das milhas é abusivo, já que elas têm caráter patrimonial, que é passível de circulação entre o programa, as empresas parceiras e os clientes participantes, “com benefícios e sacrifícios que se equivalem e são conhecidos de antemão por todos os negociantes”.
O desembargador também condenou o proprietário da Hotmilhas e a Latam e a Multiplus por má-fé, “pois ambas as partes insistiram na rejeição sumária de documentos incluídos pelos oponentes”. O valor da condenação é 2% da causa para cada parte.
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E as pessoas que querem viajar vão perder mais um benefício para que alguns poucos aproveitadores possam viver de esquemas.
Ja vi que essa questão não vai ser solucionada tão rapido, visto que cada um tem opiniões diferentes sobre a venda de milhas.