
O governo brasileiro vai editar uma Medida Provisória (MP) para tributar uma série de aplicações financeiras que hoje são isentas de Imposto de Renda (IR), incluindo LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e LCA (Letras de Crédito do Agronegócio).
Essa medida faz parte de um pacote para compensar a perda de arrecadação decorrente do recuo do governo em relação ao aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em outras operações.
O que se sabe sobre a mudança (com base nas informações mais recentes de 05/06/2025):
- Alíquota de IR de 5%: A proposta é que as LCIs, LCAs e outros títulos antes isentos passem a ter uma alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre seus rendimentos. O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, justificou que, mesmo com essa cobrança, esses títulos ainda estarão “bastante incentivados”, e que a isenção total criava distorções no mercado.
- Apenas para Novos Títulos: A tributação de 5% afetará apenas os títulos emitidos a partir de 2026. Isso significa que todo o estoque atual de LCIs, LCAs e outros investimentos que já foram adquiridos e são isentos permanecerão isentos até seus vencimentos. Essa é uma notícia importante para quem já possui esses investimentos.
- Outros Investimentos Afetados: Além de LCI e LCA, a medida provisória deve atingir também:
- CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários)
- CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio)
- Debêntures Incentivadas (relacionadas a projetos de infraestrutura – Lei nº 12.431/2011)
- Letras Hipotecárias (LH)
- Cédula de Produto Rural (CPR)
- Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO) admitidos à negociação em bolsa ou mercado de balcão organizado (exceto ganhos líquidos obtidos na negociação).
- Letras Imobiliárias Garantidas (LIG)
- Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD)
- Poupança Continua Isenta: A caderneta de poupança deve seguir isenta de Imposto de Renda.
- Objeto da MP: A medida provisória será editada pelo governo para ter efeito imediato e buscar o cumprimento das metas fiscais após o recuo do IOF. No entanto, ela precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.
Contexto da “Recalibragem” do IOF:
O governo havia emitido um decreto aumentando o IOF em diversas operações financeiras (principalmente em compras internacionais e empréstimos de curto prazo), o que gerou forte reação. Para compensar o recuo nessa alíquota elevada do IOF, buscou-se outras fontes de arrecadação, e a tributação de investimentos antes isentos foi uma das soluções encontradas.
Impacto para o Investidor:
Para quem planejava investir em LCI/LCA ou outros desses títulos a partir de 2026, é importante recalcular a rentabilidade líquida (já descontado o IR) para comparar com outras opções de renda fixa, como CDBs ou Tesouro Direto, que já pagam IR (com alíquotas regressivas de 22,5% a 15% dependendo do prazo). Os títulos que perderão a isenção ainda terão uma vantagem tributária significativa em relação aos que já são tributados pela tabela regressiva padrão.
Em resumo, as mudanças estão sendo anunciadas e ainda dependem da aprovação da MP no Congresso. O principal a reter é que os investimentos atuais (até 31/12/2025) não serão afetados, mas os novos investimentos a partir de 2026 nesses títulos passarão a pagar 5% de IR sobre o rendimento.
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