Santander Anuncia Alterações no IOF em 2025: Saiba o Que Muda na Previdência e Financiamentos

Alta Renda Blog 2025 – As mudanças no IOF estão oficialmente em vigor, e é hora de entender como isso pode afetar o seu bolso. Com uma abordagem direta e prática, trazemos os principais pontos sobre os novos decretos do Poder Executivo que alteram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras em diferentes frentes: crédito, câmbio, previdência privada e investimentos estruturados.

Segundo dados oficiais da Receita Federal, os Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499, publicados entre maio e junho de 2025, trazem impactos importantes para pessoas físicas e jurídicas, exigindo atenção redobrada no planejamento financeiro.

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Ainda em junho/2025, o Poder Legislativo, por meio do Decreto Legislativo n° 176/2025, suspendeu todos as alterações promovidas pelo Poder Executivo. O tema foi levado para discussão no STF por meio de ações que discutem a constitucionalidade das medidas.

Em julho/2025, referido processo teve uma primeira decisão, que suspendeu todos os decretos promovidos tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Poder Legislativo. Já no dia 16 de julho, o STF publicou uma decisão judicial que reestabeleceu as regras do IOF promovidas pelo Decreto nº 12.499/2025, em 11.06.2025.

Importante destacar que a decisão judicial excluiu da incidência do IOF/Crédito as operações de risco sacado.

Apresentamos abaixo, de forma resumida, as alíquotas vigentes de IOF nos produtos ofertados pelo Banco, que foram impactados com essas alterações e como essas novas regras podem impactar sua vida financeira.

Boa leitura!

As regras do IOF mudaram?

Previdência Privada

O Decreto nº 12.499 determina novas alterações na incidência do IOF.

Com a mudança, o IOF incidirá somente sobre o valor que exceder R$300.000,00 por CPF, na mesma seguradora no período entre 11 de junho de 2025 até 31 de dezembro de 2025 com alíquota de 5%.

A partir de 2026, passará a incidir o IOF de 5% aporte anual acima de R$600 mil, somando todos os aportes do segurado em uma ou mais seguradoras.

Para assegurar a correta apuração, neste momento, os aportes em VGBL estão limitados a R$ 300.000,00 em nossos canais.

Operações de câmbio e utilização de Cartão de Crédito no Exterior

A alíquota foi alterada para 3,5% para as seguintes operações:

• Compras internacionais por meio de cartão de crédito, débito e pré-pago internacional, além de cheques de viagem.

• Compra de dólar, euro e outras moedas em espécie.

• Remessa ao exterior (incluindo contas internacionais de banking).

• Entrada de Empréstimos externos de curto prazo (até 364 dias), sujeito a registro no Bacen (SCE Crédito/ROF).

• Remessas enviadas ao exterior sem objetivo de investimento passaram a ter alíquota de 3,5%. Isso impacta principalmente serviços de empresas que oferecem formas de fazer compras no exterior pagando IOF reduzido, que agora terão que cobrar a taxa maior.

• Quando retorno sobre investimento estrangeiro em participação de empresas no Brasil, passa a ter alíquota zero (0%).

• Outras operações de câmbio (para entrada de recursos do exterior para o Brasil) a alíquota continua em 0,38%.

Especificamente com relação a remessas de disponibilidade, a alíquota aplicável será de 3,5%. Já para remessas ao exterior destinadas a investimentos direto/remessas para PICs, feito por brasileiros, será aplicada a alíquota de 1,1%.

Select Global e Alíquota de IOF/Câmbio

Na conta Select Global, a tarifa de contratação é zero. Será cobrado apenas o custo da conversão da moeda, somado ao IOF:

• Compra de dólares: IOF de 3,5% (quando o dinheiro é convertido de reais para dólares).

• Venda de dólares: IOF de 0,38% (quando o dinheiro é convertido de dólares para reais).

Outras Transações: fique por dentro do que continua isento ou com alíquota zero

O Decreto nº 12.499/2025 manteve a isenção de:

• Aplicações feitas por Fundos de Investimento: Remessas de câmbio feitas por Fundos de Investimento para fins de aplicação em ativos no exterior.

• Importação e exportação;

• Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros;

• Ingresso e retorno de recursos de investidores estrangeiros para aplicação no mercado financeiro e de capitais;

• Empréstimos e financiamentos externos de longo prazo (acima de 364 dias);

• Transferências interbancárias.

Mudanças no IOF: O que muda para empresas?

As mudanças no IOF também impactam diretamente as empresas, com aumentos de alíquotas do IOF/Crédito e ajustes específicos conforme o porte e o regime tributário. Confira os principais pontos:

• Empresas em geral (pessoas jurídicas): a alíquota do IOF passou a ser de, no máximo, 3,38% (alíquota diária de 0,0082% e adicional de 0,38%).

• Empresas do Simples Nacional (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e MEI): a alíquota será de 1,38% ao ano, em operações de crédito de até R$ 30 mil (alíquota diária de 0,00274% e adicional de 0,38%).

• Cobrança para grandes cooperativas: cooperativas com volume de operações de crédito acima de R$ 100 milhões passam a pagar a alíquota de IOF de 3,38% ao ano (alíquota diária de 0,0082% e adicional de 0,38%). As demais, com operações menores, continuam isentas.

Atenção: as pessoas físicas não tiveram alterações de alíquotas do IOF/Crédito.

Para mais informações, fale com nossos especialistas e acompanhe as novidades em nosso blog e nos canais oficiais do governo.

Este conteúdo poderá ser atualizado e recomendamos a conferência das informações em canais oficiais do Governo Federal do Brasil.

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