
Aumento do IRRF sobre investimentos e criptoativos atinge pessoas físicas, empresas e pode ser questionado na Justiça
A Medida Provisória nº 1.303/2025, instituída em 11 de junho de 2025, trouxe mudanças significativas na tributação de investimentos, incluindo a elevação da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para 17,5% em aplicações financeiras como renda fixa, ações, investimentos no exterior e criptoativos.
A MP já está em vigor, mas sua aplicação para pessoas físicas só começará em 1º de janeiro de 2026, respeitando o princípio da anterioridade anual. Até lá, continuam valendo as regras atuais, incluindo isenções para produtos como LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e investimentos no exterior.
“Apesar de a MP estar em vigor, o aumento de imposto para pessoas físicas só valerá a partir de 2026. Até lá, permanecem as regras antigas e as isenções atuais. Além disso, a tabela regressiva para renda fixa e fundos continua entre 15% e 22,5%. É importante destacar que, a partir de 2026, a alíquota de 17,5% passa a ser a regra geral, mas até lá os investidores seguem sujeitos à tabela regressiva e às isenções em vigor”, explica Kiko Omena, advogado especialista em Direito Tributário, sócio do escritório Veloso & Melo.
Vigência e aplicabilidade simplificada
Se a MP for convertida em lei, a maior parte das novas regras só valerá a partir de 1º de janeiro de 2026 para pessoas físicas. Ou seja, para a maioria dos investimentos de pessoas físicas, nada muda até o próximo ano.
Exceções para pessoas jurídicas
Se a MP for convertida em lei, a maior parte das novas regras só valerá a partir de 1º de janeiro de 2026 para pessoas físicas. Ou seja, para a maioria dos investimentos de pessoas físicas, nada muda até o próximo ano.
Como exceção, algumas regras passam a valer antes de 2026, mas apenas para pessoas jurídicas:
- Aumento da alíquota da CSLL para instituições de pagamento;
- Destinação da arrecadação de apostas de quota fixa.
Essas medidas entram em vigor em 1º de outubro de 2025, por causa da regra da anterioridade nonagesimal, que permite que certos impostos comecem a valer após 90 dias da publicação.
Impacto para pessoas físicas
Os efeitos sobre investidores pessoa física começam somente em 2026, quando passarão a valer as novas alíquotas. Até lá, a rentabilidade líquida continuará seguindo as regras atuais. A mudança futura exige atenção ao planejamento de investimentos, especialmente para quem opera com renda fixa, fundos, criptoativos ou aplicações no exterior.
Impacto para empresas
Para pessoas jurídicas, a MP já está em vigor. Muitas empresas utilizam investimentos financeiros como parte da gestão de caixa e agora enfrentam menor liquidez e aumento do custo do capital de giro. Fintechs e negócios ligados a criptoativos também podem precisar ajustar suas estratégias diante da tributação mais alta e da insegurança regulatória.
Risco de judicialização
Se o Congresso não aprovar a MP dentro do prazo de 120 dias, abre-se espaço para disputas judiciais sobre valores pagos. e
“A medida pode gerar arrecadação de curto prazo, mas cria instabilidade. Investidores querem segurança e empresas precisam planejar seus fluxos de caixa. Quando há incerteza, o Brasil perde competitividade como destino de investimentos”, afirma o especialista.
Nota de Imprensa: JALILI ELIAS / Destak Comunicação
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