A lei foi publicada no ano passado e passa a valer a partir de 30 de dezembro de 2022
A Receita Federal atualizou as regras de controle na entrada e saída de moeda em espécie do país. A nova legislação foi publicada em 30 de dezembro de 2021 para entrar em vigor um ano após a sua publicação, ou seja, passa a valer a partir de 30 de dezembro deste ano. Entre as principais mudanças está o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie, sem declaração, que passará de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou o equivalente a esse montante em outra moeda.
Caso o viajante esteja com valor acima desse teto, deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB). A nova lei também prevê a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.
A Instrução Normativa nº 2.117/2022, da Receita Federal, foi publicada no último dia 28 no Diário Oficial da União. Com ela foram alterados pontos específicos que dispõem sobre: os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante; a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV); e o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.
A medida tem o objetivo de alinhar o controle aduaneiro com as alterações promovidas pela nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021). A legislação trata do mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações pelo Banco Central (BC), para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais. Da mesma forma que a Receita Federal, o BC também está atualizando os seus normativos para se adequar à lei.
Com informações Valor
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