IOF sobre compras no exterior com cartão de crédito ou pré-pago foi reduzido no início de 2023 e será zerado; veja como fica

Imposto cairá gradualmente até 2028, quando deixará de ser cobrado; mesmo com a medida, custo dos pagamentos em cartão no exterior ainda é alto


Uma boa notícia para os viajantes e consumidores que adquirem produtos e serviços no exterior: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre compras no exterior com cartão de crédito e cartões pré-pagos carregados em moeda estrangeira finalmente começou a ser reduzido neste início de 2023.

A medida atinge ainda as transferências para o exterior e os saques internacionais feitos a partir de contas brasileiras.
No dia 2 de janeiro, o tributo foi reduzido de 6,38% para 5,38%, uma queda ainda tímida, mas que sinaliza o início de um corte gradual no imposto até que ele seja completamente zerado em 2028.
A medida consta no decreto 11.153, publicado em 28 de julho de 2022, que prevê as seguintes alíquotas para o IOF cobrado nos caso citados nos próximos anos:

  • 4,38% a partir de 2 de janeiro de 2024;
  • 3,38% a partir de 2 de janeiro de 2025;
  • 2,38% a partir de 2 de janeiro de 2026;
  • 1,38% a partir de 2 de janeiro de 2027;
  • Zero a partir de 2 de janeiro de 2028.

    O decreto prevê ainda que a compra de moeda estrangeira em espécie e as transferências para o exterior que hoje são tributadas em 1,1% também terão a alíquota zerada em 2028. Outras operações de câmbio terão o IOF zerado a partir de 2029.
    As medidas fazem parte do processo de adesão do Brasil ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

    IOF sobre compras com cartões de crédito e pré-pagos ainda é alto

    Mesmo com a redução de 6,38% para 5,38% no IOF sobre os pagamentos internacionais feitos com cartões de crédito e pré-pagos, vale frisar que estes meios de pagamento ainda têm custo bastante elevado quando comparados a alternativas mais baratas, como a compra de moeda estrangeira em espécie e as contas em moeda estrangeira.
    Assim, o mais recomendável é utilizar esses meios de pagamento com parcimônia em compras e viagens internacionais, preferindo as modalidades mais baratas.


    Valor em espécie que pode ser levado em viagem ao exterior já havia sido aumentado

    No fim de 2022, outra mudança já havia afetado a vida de quem viaja para o exterior. Desde o dia 30 de dezembro, brasileiros podem levar até US$ 10 mil em espécie ou o equivalente em outra moeda estrangeira sem necessidade de declaração à Receita Federal ao viajarem para fora do Brasil. Antes, o limite máximo era de R$ 10 mil.
    A resolução, aprovada em novembro pelo Fisco, prevê também a permissão de compra e venda de moeda entre pessoas físicas, no valor de até US$ 500.
    As mudanças fazem parte da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, que visa a desburocratizar as transações em moedas estrangeiras, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

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