
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão inédita que promete impactar o mercado de pontos e o direito do consumidor no Brasil: por unanimidade, os ministros entenderam que pontos de fidelidade e milhas aéreas possuem caráter patrimonial e podem ser penhorados judicialmente para a quitação de dívidas.
Com esse entendimento, o acúmulo de pontos em programas de fidelidade passa a ser tratado pela Justiça de forma similar a dinheiro em conta bancária, veículos, imóveis e outros bens do devedor.
O Que Motivou a Decisão?
O julgamento ocorreu a partir de um recurso interposto pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra uma decisão prévia do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Anteriormente, a Justiça paulista havia negado a penhora alegando dois pontos principais:
- Ausência de mecanismos oficiais e seguros para a conversão direta dos pontos em moeda corrente;
- A ideia de que a penhora representaria uma “intervenção desproporcional na esfera da intimidade dos devedores”.
No recurso ao STJ, a financeira argumentou que pontos de fidelidade e milhas aéreas possuem natureza de crédito patrimonial. Além disso, sustentou que esses ativos podem ser facilmente convertidos em dinheiro por meio de venda em plataformas especializadas (como MaxMilhas e 123 Milhas), e que proibir sua penhora criava um obstáculo injustificado à recuperação de créditos cobrados judicialmente.
A Posição do STJ
O relator do processo, Ministro Villas Bôas Cueva, acolheu os argumentos da credora e teve o seu voto acompanhado de forma unânime pelos demais ministros da 3ª Turma.
A decisão reconheceu que:
- Valor Econômico: Milhas e pontos não são meras “expectativas” ou direitos simbólicos, mas sim bens com conteúdo econômico mensurável e negociável no mercado.
- Efetividade da Execução: Impedir o bloqueio ou penhora desses ativos compromete a eficiência das cobranças judiciais e a recuperação de créditos de credores legítimos.
O Que Muda para Quem Acumula Milhas e Pontos?
Essa decisão abre um precedente importante para execuções e cobranças judiciais em todo o país:
- Ativo Patrimonial Reconhecido: Ficou consolidado o entendimento de que programas de pontos geram créditos que integram o patrimônio do titular.
- Novas Medidas de Cobrança: Credores agora têm amparo na jurisprudência do STJ para solicitar em juízo a localização, bloqueio e liquidação de saldos mantidos em programas como Livelo, Esfera, Smiles, TudoAzul, LATAM Pass, entre outros.
- Avaliação e Conversão: Embora ainda não existam ferramentas automáticas e diretas de penhora de pontos integradas ao sistema judiciário (como o Sisbajud para contas bancárias), a decisão abre caminho para regulamentações operacionais ou determinação de alienação/conversão em dinheiro no processo.
Resumo Rápido
- Órgão: 3ª Turma do STJ
- Relator: Min. Villas Bôas Cueva
- Resultado: Unânime a favor da penhora
- Impacto: Milhas e pontos entram na lista de bens passíveis de cobrança judicial para quitar débitos.
- Creditos: https://www.infomoney.com.br/politica/stj-penhora-milhas-pagamento-dividas/
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