Recorde de 9,2 milhões de CNPJs negativados amplia risco de “concessão involuntária de crédito” no B2B

Em ambiente de juros altos, fragilidade documental e demora na cobrança podem transformar fornecedores em “bancos informais” de devedores

O Brasil chegou a 9,2 milhões de CNPJs negativados em julho de 2026, novo recorde da série histórica, segundo o Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa Experian. O volume de dívidas também atingiu o maior nível já registrado, com 67,2 milhões de débitos que somam R$ 238,6 bilhões.

Em um ambiente de crédito ainda restritivo, o avanço da inadimplência cria um efeito que vai além da empresa devedora: fornecedores que vendem a prazo podem acabar absorvendo parte do custo financeiro da operação, mantendo despesas, tributos e folha enquanto aguardam um pagamento que não chega.

De acordo com Gabriel Moreira, advogado especialista em Recuperação de Crédito no Duarte Tonetti Advogados, uma venda a prazo é, economicamente, uma concessão de crédito. Quando o pagamento não ocorre na data ajustada, a empresa credora continua suportando custos operacionais, tributos e folha, mas deixa de recompor seu caixa, assumindo involuntariamente o financiamento da contraparte.

“Quando o cliente deixa de pagar, o credor passa a financiá-lo, muitas vezes sem remuneração compatível e sem garantias suficientes. Para cobrir esse descasamento, a empresa recorre a capital de giro ou antecipa recebíveis, e o custo financeiro passa a consumir rapidamente a margem da operação que deu origem à venda. O prejuízo raramente decorre apenas do inadimplemento, mas de contratos incompletos, ausência de prova de entrega e prazos desorganizados de cobrança”, explica Gabriel Moreira.

Para mitigar o risco em um ambiente de concessão de crédito mais restrito, o especialista destaca que a prevenção exige integrar critérios comerciais, rigor na documentação jurídica e velocidade de resposta aos primeiros sinais de atraso.

“A qualidade do crédito depende diretamente da qualidade da prova. Contrato, pedido de compra, nota fiscal e comprovante de entrega precisam ser coerentes e preservados. Quando a formalização constitui um título executivo claro, evita-se uma disputa probatória demorada e abre-se espaço para uma negociação estruturada ou cobrança eficiente antes que o patrimônio do devedor se deteriore ou ele entre em recuperação judicial”, pontua o advogado.

Em um cenário de maior pressão sobre a liquidez, essa atuação preventiva exige que os departamentos financeiro e jurídico atuem de forma integrada, desde a análise cadastral e a definição dos limites de crédito até a estruturação das garantias e a régua de cobrança. Em cenários de deterioração financeira da contraparte, essa atuação preventiva ganha ainda mais relevância. Caso o devedor ingresse em recuperação judicial ou extrajudicial, a adequada formalização prévia das garantias e a rápida análise dos contratos e da posição jurídica do crédito podem ser determinantes para reduzir a exposição aos deságios, alongamentos e demais condições previstas nos planos de reestruturação.

Sobre a fonte:Agência 2205wv


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