ALTA RENDA BLOG 2026 – Você sabe qual é o limite de pontos da sua CNH? Com base nas informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), explicamos como funciona a escala de 20, 30 e 40 pontos em 12 meses e por que as infrações gravíssimas fazem diferença nessa conta. Entenda a regra e acompanhe sua habilitação com mais tranquilidade.
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Qual é o limite de pontos para cada tipo de motorista
O limite depende da quantidade de infrações gravíssimas registradas nos últimos 12 meses. Sem nenhuma gravíssima, o teto é de 40 pontos. Com 1 gravíssima, cai para 30. Com 2 ou mais, cai para 20 pontos.
A regra está no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela Lei 14.071/2020. Motoristas profissionais seguem um critério próprio, explicado logo abaixo.
| Situação nos últimos 12 meses | Limite para suspensão | Exemplo de quem se encaixa |
|---|---|---|
| Nenhuma infração gravíssima | 40 pontos | Condutor que só tem infrações leves, médias ou graves no período |
| Uma infração gravíssima | 30 pontos | Condutor que recebeu, por exemplo, uma multa por avançar o sinal vermelho |
| Duas ou mais infrações gravíssimas | 20 pontos | Condutor com duas gravíssimas, como avançar o sinal e usar o celular na mão ao dirigir |
| Motorista com EAR na CNH | 40 pontos, sem redução por gravíssima | Taxistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros e motoristas de ônibus com a anotação na habilitação |
Ao atingir o limite, o condutor responde a um processo de suspensão que pode resultar em seis meses a um ano sem dirigir. Se voltar a atingir o limite em até 12 meses, o prazo sobe para 8 meses a 2 anos. Para recuperar a habilitação, é preciso cumprir o prazo e fazer o curso de reciclagem.
Quantos pontos cada infração soma
As infrações de trânsito são divididas em quatro categorias, e cada uma soma uma quantidade fixa de pontos. Os valores abaixo são as multas-base, que algumas infrações multiplicam.
- ● Leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38, como estacionar afastado do meio-fio entre 50 cm e 1 m.
- ● Média: 4 pontos e multa de R$ 130,16, como trafegar até 20% acima da velocidade permitida.
- ● Grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23, como dirigir sem cinto de segurança.
- ● Gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47, como segurar ou manusear o celular enquanto dirige.
Leia também | Tipos de multas de trânsito
Como funciona a contagem de 12 meses
O período de 12 meses é contado a partir da data em que cada infração foi cometida, não da data da notificação. Depois desse prazo, os pontos daquela infração deixam de valer para a soma. Além disso, os pontos só entram na conta para abrir o processo de suspensão quando acabam os recursos na esfera administrativa.
Um exemplo ajuda a visualizar a conta. Um condutor sem nenhuma gravíssima no período soma 35 pontos com 7 infrações graves. Uma infração leve (3 pontos) levaria o total a 38, e uma média (4 pontos), a 39, ainda abaixo do limite. Uma nova infração grave (5 pontos) faria o total chegar a 40, o suficiente para abrir o processo de suspensão.
Se a próxima infração fosse gravíssima, a situação mudaria por dois motivos. O limite cairia de 40 para 30 pontos e o total subiria para 42, bem acima do novo teto.
Regra especial para motoristas profissionais (EAR)
A sigla EAR significa Exerce Atividade Remunerada e aparece no campo de observações da CNH de quem dirige profissionalmente. Para esse grupo, o limite é sempre de 40 pontos, mesmo que haja infrações gravíssimas no período.
Quem tem a anotação também pode fazer o curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos em 12 meses. Concluído o curso, os pontos são eliminados para a contagem seguinte. Depois de usada, a opção só fica disponível de novo após 12 meses.
O que são infrações autossuspensivas e quando a CNH é recolhida
Infrações autossuspensivas são aquelas que, sozinhas, já levam à abertura do processo de suspensão do direito de dirigir, sem depender do total de pontos acumulados. Por esse motivo, os pontos dessas infrações não entram na soma usada para a suspensão por pontuação.
As principais infrações autossuspensivas previstas no CTB são as seguintes:
- ● dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão por 12 meses;
- ● recusar o teste do bafômetro ou outro exame que comprove a influência de álcool, com as mesmas penalidades;
- ● ultrapassar em mais de 50% a velocidade máxima permitida na via;
- ● disputar corrida ou fazer manobras perigosas de exibição em via pública;
- ● conduzir motocicleta sem capacete.
Em parte desses casos, como na Lei Seca, a abordagem pode resultar no recolhimento do documento de habilitação e na retenção do veículo. A suspensão em si é aplicada depois de um processo administrativo, em que o condutor tem direito de apresentar defesa.
Quando a própria infração não define o prazo, a suspensão por infração autossuspensiva vai de dois a oito meses. Em caso de reincidência em 12 meses, passa para 8 a 18 meses.
Recolher a CNH não é o mesmo que suspender
Algumas infrações preveem o recolhimento do documento sem serem autossuspensivas. Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é um exemplo. A infração é gravíssima, soma sete pontos ao prontuário e leva ao recolhimento da habilitação, mas não abre sozinha o processo de suspensão.
O efeito sobre a escala, porém, é direto. Como é uma gravíssima, essa infração reduz o limite do condutor de 40 para 30 pontos pelos 12 meses seguintes.
Como evitar a suspensão: dicas práticas para motoristas
A forma mais segura de não chegar ao limite é evitar as infrações gravíssimas. A primeira do período reduz o teto de 40 para 30 pontos, e a segunda, para 20. Uso do celular ao volante, avanço de sinal vermelho e excesso de velocidade estão entre as situações mais comuns.
Quem já recebeu uma multa pode seguir este passo a passo para entender a própria situação:
- Confira a notificação de autuação. Verifique placa, data, local e enquadramento. Se houver erro, apresente defesa prévia no prazo indicado no documento.
- Some os pontos dos últimos 12 meses. Considere a data em que cada infração foi cometida, e não a data em que a notificação chegou.
- Conte as infrações gravíssimas do período. É esse número que define se o limite é de 40, 30 ou 20 pontos.
- Se tiver EAR e chegar a 30 pontos, avalie o curso preventivo. A solicitação é feita no Detran do seu estado.
- Desconfie de mensagens sobre suspensão. Links por SMS ou WhatsApp para “regularizar” a CNH são comuns no golpe da suspensão da CNH. Confira a situação da habilitação só nos canais oficiais.
- Busque orientação jurídica se houver processo aberto. Um advogado especializado em trânsito pode avaliar a defesa quando a pontuação está perto do limite.
Pagar a multa não apaga os pontos. A multa e a pontuação são penalidades separadas, e os pontos continuam valendo pelos 12 meses contados da data da infração.
Manter o prontuário sem pontos também traz vantagem na hora de renovar a carteira. A Lei 15.428/2026 prevê renovação automática para quem está no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A condição é não ter infração com pontuação nos 12 meses anteriores. Os exames de aptidão física e mental continuam obrigatórios, e a regra tem exceções, como para condutores com 70 anos ou mais.
Consulte seu prontuário e acompanhe seus pontos acumulados
A consulta é gratuita e pode ser feita pelo celular ou pelo computador, nos canais oficiais do governo. O ideal é repetir a verificação a cada nova notificação.
Pelo aplicativo CNH do Brasil
O aplicativo CNH do Brasil é o novo nome da antiga Carteira Digital de Trânsito, do governo federal. Para consultar as infrações por ele:
- Baixe o aplicativo e adicione a CNH digital, caso ainda não tenha feito isso.
- Toque em “Entrar com gov.br” e faça login com CPF e senha da conta gov.br.
- Na tela inicial, toque em “Infrações”.
- Selecione “Por infrator” para conferir as infrações ligadas à sua habilitação.
Dessa forma é possível acompanhar as infrações registradas e as datas de cada uma.
Pelo site do Detran ou da Senatran
O site do Detran do estado costuma trazer o extrato mais completo, com total de pontos, datas e eventuais processos. O caminho muda de um estado para outro, mas em geral segue esta ordem:
- Acesse o site do Detran do seu estado, que normalmente segue o padrão detran.(sigla do estado).gov.br.
- Procure a área “Habilitação” ou “Infrações” e a opção de consulta de pontuação.
- Faça login com CPF e senha cadastrados no site ou com a conta gov.br.
- Confira o extrato de pontos e a data de cada infração.
Também é possível consultar a CNH pelo CPF no Portal de Serviços da Senatran, que mostra a situação da habilitação em nível nacional.
Aprenda mais sobre as novas regras de pontuação da CNH no Serasa Ensina
Saber como funcionam as novas regras de pontuação da CNH ajuda a acompanhar o prontuário ao longo do ano e a evitar surpresas na renovação. O Serasa Ensina, canal da Serasa no YouTube, reúne vídeos gratuitos sobre CNH, multas e débitos do veículo. Também trata de outros temas que pesam no orçamento de quem dirige.
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