ALTA RENDA BLOG 2025 – Nos últimos dias, ganhou destaque a nova medida anunciada pelo governo federal, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para até R$ 5.000 mensais. A mudança, apresentada pela instituição responsável pela administração tributária no país, trouxe questionamentos importantes sobre como ficará o pagamento do IRPF já em 2025 e o que realmente muda na declaração do próximo ano.
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Entenda o que realmente muda no Imposto de Renda com a nova faixa de isenção
A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para até R$ 5.000 mensais, sancionada pelo Presidente Lula, levantou dúvidas importantes entre os contribuintes. A questão central é direta: se a regra só passa a valer em 2026, o que acontece com o pagamento de imposto em 2025 e com a declaração do ano seguinte?
O ponto-chave é que a nova isenção impacta a retenção mensal na fonte, mas não altera automaticamente a obrigação de declarar o IRPF no ano seguinte.
O que muda no pagamento de IRPF a partir de fevereiro de 2026
A mudança tem efeito imediato na forma como o IRPF será descontado mensalmente do salário. Veja os principais pontos:
1. Fim da retenção na fonte para quem ganha até R$ 5.000
A partir do salário de janeiro de 2026, pago em fevereiro:
- Trabalhadores com rendimento bruto mensal de até R$ 5.000 deixam de sofrer desconto de IR na folha.
- Quem era tributado pelas regras antigas terá aumento direto no salário líquido.
2. Mecanismo de isenção
Para viabilizar a isenção plena até R$ 5.000, o governo aplicará:
- Desconto simplificado de R$ 575 diretamente na fonte.
- Isso garante que contribuintes dentro dessa faixa não paguem IR mensalmente.
Tabela Resumo: Regras a partir de Fevereiro de 2026
| Situação do Contribuinte | Impacto no Pagamento Mensal de IR |
|---|---|
| Rendimento até R$ 5.000 | Não há retenção na fonte |
| Uso do desconto simplificado | Desconto automático de R$ 575 |
| Salário líquido | Aumento direto mês a mês |
A obrigação de declarar em 2026 continua seguindo as regras de 2025
Mesmo com a novidade na isenção mensal, a Declaração de Ajuste Anual de 2026 seguirá os critérios de obrigatoriedade de 2025, pois ela refere-se ao ano-base anterior.
Em 2025, o limite de isenção vigente é de R$ 3.076 mensais (ou R$ 30.639,90 anuais). Portanto, quem ultrapassar esse valor deve declarar, mesmo que em 2026 esteja isento na folha.
Quem deverá declarar em 2026 (ano-base 2025)
1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 anuais
Mesmo quem ganha até R$ 5.000 por mês deve declarar se, em 2025, seus rendimentos ultrapassarem esse limite.
2. Outros critérios de obrigatoriedade
O contribuinte também é obrigado a declarar caso:
- Possua bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 (valor sujeito a confirmação para 2026).
- Tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos.
- Tenha realizado operações na Bolsa de Valores.
- Tenha receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (valor a ser confirmado).
Planilha Resumo: Obrigatoriedade da Declaração em 2026
| Critério | Obrigado a Declarar? |
|---|---|
| Rendimentos acima de R$ 30.639,90 em 2025 | Sim |
| Patrimônio superior a R$ 800.000 | Sim |
| Ganho de capital em 2025 | Sim |
| Operações em Bolsa | Sim |
| Receita rural acima de R$ 153.199,50 | Sim |
| Salário até R$ 5.000 em 2026 | Não interfere na obrigação |
Conclusão
A ampliação da faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000 representa um avanço importante para o contribuinte, reduzindo a carga no salário mensal a partir de 2026. No entanto, é fundamental lembrar que a declaração de 2026 continuará seguindo as regras do ano-base 2025, o que mantém a obrigatoriedade para milhões de pessoas que se enquadram nos critérios vigentes.
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