Justiça estabelece limites para a penhora de bens: saiba o que pode ser protegido

Salários, aposentadorias, imóvel residencial e instrumentos de trabalho têm proteção legal, mas cada caso depende da origem da dívida e das exceções previstas em lei.

Receber uma ordem judicial de bloqueio de dinheiro ou penhora de bens causa preocupação. Afinal, o devedor pode perder a casa onde mora? O salário depositado na conta pode ser bloqueado? E o veículo usado para trabalhar?

A resposta depende do bem, da dívida e das circunstâncias do processo. A cobrança judicial pode alcançar o patrimônio do devedor, mas deve respeitar as proteções previstas em lei. O Código de Processo Civil estabelece regras para a penhora e lista bens considerados impenhoráveis. Planalto

O que é penhora?

A penhora é uma medida usada no processo de cobrança para reservar dinheiro ou bens que possam servir ao pagamento de uma obrigação. Valores em contas e aplicações financeiras, veículos, imóveis e outros bens de valor econômico podem ser atingidos, conforme as regras aplicáveis ao caso.

Isso não significa que todo valor encontrado na conta ou todo bem registrado em nome do devedor possa ser usado para quitar a dívida. É preciso verificar sua origem e sua finalidade. Planalto

A casa da família pode ser penhorada?

Em regra, o imóvel utilizado como residência da família é protegido pela Lei do Bem de Família. A proteção, porém, tem exceções legais, que exigem a análise da dívida específica. Já um terreno ou segundo imóvel não recebe automaticamente a mesma proteção da residência familiar. Planalto

“A lei protege alguns bens e valores contra a penhora em determinadas situações. Um dos principais exemplos é o bem de família”, explica a advogada Paulina Caiado, especialista em Direito Civil.

Salário e aposentadoria estão sempre protegidos?

Salários e proventos de aposentadoria têm proteção prevista no Código de Processo Civil. Essa proteção, contudo, não é absoluta. Além das exceções expressas na lei, o Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a penhora de parte do salário para pagar dívida não alimentar, desde que a medida preserve o necessário à subsistência digna do devedor e de sua família. A decisão depende das circunstâncias concretas; não há um percentual único aplicável a todos os casos. Planalto

“[O bloqueio] não pode comprometer a subsistência do trabalhador e de sua família. O juiz deve preservar o mínimo necessário para despesas essenciais, como moradia, alimentação e saúde”, afirma Paulina.

E os instrumentos de trabalho?

Máquinas, ferramentas, equipamentos e outros bens necessários ao exercício da profissão também contam com proteção legal, observadas as exceções aplicáveis. No caso de um computador, celular ou veículo, por exemplo, pode ser necessário demonstrar que o bem é efetivamente essencial para a atividade profissional. A proteção não decorre apenas do tipo de objeto, mas de seu uso no caso concreto. Planalto

O que fazer ao receber uma ordem de bloqueio?

O primeiro passo é identificar qual valor ou bem foi atingido, a origem da dívida e o conteúdo da decisão judicial. Documentos que comprovem, por exemplo, a origem salarial de um depósito, o uso residencial de um imóvel ou a necessidade de um equipamento para trabalhar podem ser relevantes para avaliar uma contestação.

“Se houver dúvidas, é importante buscar orientação profissional para avaliar as alternativas disponíveis, inclusive para verificar se é possível contestar a medida”, orienta Paulina.

A proteção contra a penhora não apaga a dívida. Ela estabelece limites para a cobrança, buscando conciliar o direito do credor ao pagamento com a preservação da moradia, do sustento e da atividade profissional do devedor.


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